1 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Descabimento. Culpa exclusiva do consumidor. Tintura para o cabelo. Aquecimento e queda do cabelo. Tintura koleston blonder. Prova do toque. Não observância. Agravo retido. Processual civil. Reiteração. CPC/1973, art. 523, § 1º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos materiais, morais e estéticos. Tintura para cabelo. Queda capilar. Utilização do produto sem observência das recomendações do fabricante. Culpa exclusiva do consumidor verificada.
«1. Não reiterado o agravo retido, como determina o CPC/1973, art. 523, § 1º, não é de ser conhecido. ... ()
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2 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Tintura para cabelo. Queda capilar. Utilização do produto sem observância das recomendações do fabricante. Culpa exclusiva do consumidor verificada. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade civil do fabricante, ainda que a responsabilidade seja objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese dos autos em que a consumidora, antes de utilizar o produto para tingir os cabelos, não observou as advertências e precauções didaticamente expressas na bula do produto pelo fabricante. Não realização do teste de compatibilidade pelo consumidor (prova de toque) que acarretou nos danos sofridos. Culpa exclusiva do consumidor caracterizada.... ()
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3 - TJSP Compra e venda. Tintura para cabelo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Reação alérgica na face e no couro cabeludo devido à utilização do cosmético. Defeito do produto não caracterizado. Tintura capilar que contém componentes químicos que podem causar reações alérgicas. Recomendações e alertas necessárias contidas na embalagem do produto de modo a orientar os consumidores. Autora que não observou as recomendações da fabricante, deixando de realizar a prova do toque nos moldes especificados. Reação alérgica que não pode ser imputada às rés, que cumpriram seu dever de informação. Culpa exclusiva da consumidora. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.
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4 - TJSP Cominatória. Responsabilidade civil. Obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Acidente de consumo. Tintura de cabelo que foi causa de tonsura nos fios (ruptura). Não comprovação de que a consumidora teria feito uso indevido do produto. Advertências constantes na embalagem consideradas insuficientes. Responsabilidade da empresa que colocou o produto à venda. Nexo de causalidade caracterizado. Inexistência de causas excludentes. Determinação, contudo, para o afastamento da obrigação de fazer ante a inexistência de provas acerca do tratamento necessário para a reparação dos danos e valores. Danos morais, entretanto, caracterizados. «Quantum que deverá sofrer acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês a contar desta data. Recurso parcialmente provido.
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5 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Medida socioeducativa de semiliberdade. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal evidenciado. Ato infracional equiparado ao delito de ameaça. Crime de natureza não patrimonial. Periculosidade da ação. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de oficio.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/08/2012; e HC 150.499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/08/2012), assim alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06/09/2012). ... ()
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6 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Alergia provocada por tintura de cabelos. Falta de informação adequada quanto à necessidade de teste contínuo. Atitude da consumidora de não realizar o teste prévio que não afasta o dever do fabricante enfatizar os riscos do produto, especialmente para as consumidoras analfabetas. Indenização devida e adequadamente fixada. Recurso não provido.
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7 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. REAÇÃO ADVERSA A TINTURA CAPILAR. PRODUTO ADQUIRIDO PELA AUTORA QUE TERIA CAUSADO IRRITAÇÃO, FERIDAS E QUEDA PARCIAL DE CABELO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PLEITEANDO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE 15 (QUINZE) SALÁRIOS-MÍNIMOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ALÉM DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA AUTORA REQUERENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RECURSO DA PARTE RÉ VISANDO À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APENAS O RECURSO DA PARTE AUTORA MERECE PROSPERAR.
INCONTROVERSA A AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PRODUTO FABRICADO PELA RÉ, BEM COMO A OCORRÊNCIA DE LESÕES E QUEDA DE CABELO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, POR SUPOSTA MÁ APLICAÇÃO DO PRODUTO, DESPROVIDA DE PROVAS. LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL INDICADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE NÃO APONTOU FALHA NA APLICAÇÃO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO CPC/2015, art. 373, II. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÕES E QUEDA PARCIAL DE CABELO QUE EXTRAPOLAM MEROS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO TRANSTORNOS AO CONSUMIDOR, ALÉM DE DESVIO PRODUTIVO DE SEU TEMPO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), QUE MELHOR SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE À VISTA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ MAJORADOS, NOS TERMOS DO §11º DO CPC/2015, art. 85. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA FABRICANTE DE PRODUTO POR QUEDA DE CABELO APÓS APLICAÇÃO POR CABELEIREIRA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. QUANTUM MAJORADO.
1) Na petição inicial, a autora não requereu a condenação da parte demandada em indenização por lucros cessantes, somente em indenização por danos morais e estéticos. Assim, essa discussão extrapola os limites da demanda judicial posta, cofigurando inovação recursal, razão pela qual vai conhecida parcialmente a Apelação.... ()
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9 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPRA DE TINTA PARA CABELO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO OU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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10 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Produto para o cabelo. Agente químico agressivo. Queda. Dever de informação. Falha. Testa da mecha. Folheto explicativo. Letras pequenas. Consumidor. Indução ao erro. Indenização. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Honorários advocatícios. Comerciante. Legitimidade passiva. Falta. Apelação civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Cosmético. Reação química lesiva à saúde. Falha no dever de informação. Princípio da vulnerabilidade do consumidor. Danos morais. Quantum indenizatório. Da inexistência de cerceamento de defesa
«1. Cerceamento de defesa não caracterizado, porquanto apresentado o rol de testemunhas intempestivamente, precluindo o direito de produzir a prova em questão. ... ()
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11 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime de tortura. Art. 1º, I, alinea «a, c/c § 4º, III, da Lei 9.455/97. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Apelante que, motivado por ciúmes, submete sua namorada, adolescente com 17 (dezessete) anos, a intenso sofrimento físico, aplicando-lhe socos e pontapés, com a finalidade de obter confissão sobre um suposto relacionamento amoroso (traição). Liberdade de locomoção da vítima tolhida pelo apelante, que não permitia sua saída do automóvel onde as agressões foram perpetradas. Deslocamento com a vítima para diversos locais, onde a violência era reiterada e o sofrimento potencializado. Apelante que, após obter a confissão, cortou o cabelo da vítima, com uma faca de cozinha, como forma de castigo. Depoimentos firmes e coerentes da vítima e testemunhas, aliadas à confissão extrajudicial do apelante. Palavra da vítima que assume especial relevância nos crimes de tortura. Laudo pericial que atesta as lesões sofridas pela vítima. Intenso sofrimento físico e mental para obter confissão da vítima. Elemento subjetivo do tipo presente. Impossibilidade de desclassificação para o crime de lesão corporal. Pleito de fixação de honorários formulado pela apresentação das razões de apelação. Indeferimento. Verba honorária fixada na sentença que engloba eventual interposição ou acompanhamento do apelo. Recurso conhecido e desprovido. Correção, de ofício, de erro material constante na parte sentença.
«Tese - Constitui crime de tortura a agressão praticada por namorado com o fim de compelir a vítima a confessar relacionamento amoroso com terceira pessoa.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA DE 6ª CLASSE. CONCORRÊNCIA A UMA DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS, MEDIANTE AUTODECLARAÇÃO DA CANDIDATA COMO NEGRA. AVALIAÇÃO FENOTÍPICA PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CERTAME. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA. PRETENSÃO DA AUTORA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, GARANTINDO-LHE A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO COMO COTISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA, ORA APELANTE. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. ADMISSIBILIDADE DO CONTROLE DE LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ORA IMPUGNADO PELO PODER JUDICIÁRIO. MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE MOSTRA IDÔNEA, NEM ALINHADA A MENS LEGIS DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE COMPROVAM O PERTENCIMENTO DA CANDIDATA À POPULAÇÃO NEGRA, ANTE O CONJUNTO DE CARACTERÍSTICAS VISÍVEIS, A EXEMPLO DE COR DA PELE, TEXTURA DO CABELO, FORMATO DO ROSTO, LÁBIOS E NARIZ, RATIFICADO PELO FOTOTIPO CONSTANTE NO LAUDO DERMATOLÓGICO, SEGUNDO A ESCALA DE FITZPATRICK. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À LUZ DA TESE FIRMADA PELO STF NA ADC Acórdão/STF. JULGADO RECORRIDO QUE SE REFORMA. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - RÉ DENUNCIADA PELO CRIME DE TORTURA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 136 § 3º DO CÓDIGO PENAL, COM PENA FINAL DE 25 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENDE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TORTURA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - É CEDIÇO QUE DELITO DE TORTURA SE DIFERENCIA DO CRIME DE MAUS TRATOS NO ELEMENTO SUBJETIVO. SE HÁ UM ABUSO NA CORREÇÃO, COM VIOLÊNCIA EXCESSIVA PARA FINS DE ENSINO, EDUCAÇÃO, HAVERÁ MAUS TRATOS; PORÉM SE A CONDUTA FOR PRATICADA COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL, COM DOLO DE FAZER A VÍTIMA SOFRER, POR PRAZER, POR ÓDIO OU QUALQUER OUTRO SENTIMENTO VIL, HAVERÁ O CRIME DE TORTURA - OCORRE QUE NO CASO DOS AUTOS, A DENUNCIADA VALENDO - SE DE UM «SOQUETE, ATINGIU SUA FILHA NA CABEÇA, ROSTO E PERNAS, BEM COMO CORTOU OS CABELOS DA MESMA, COM UMA FACA, PARA, EM SEGUIDA, BATER COM O CABO DESTE OBJETO EM SEU ROSTO, PROVOCANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - SENDO CERTO, QUE A ACUSADA, APÓS TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE A MENINA ESTAVA SE RELACIONADO SEXUALMENTE COM VÁRIA HOMENS DENTRO DA COMUNIDADE ONDE RESIDEM, DESCONTROLOU-SE E, AO TENTAR DISCIPLINÁ-LA, APLICOU CASTIGO EXCESSIVO - SENDO ASSIM, E COMO BEM DESCRITO NA SENTENÇA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME DE TORTURA, MAS EM MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS, JÁ QUE O DOLO DA APELADA ERA DE EDUCAR SUA FILHA, E PARA ISSO EXCEDEU OS LIMITES - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Alegação de que após a aplicação de tintura teve queda acentuada de seu cabelo e que teve de gastar com tratamentos - Cerceamento ao direito de produzir provas - Sentenciamento amparado nas peças e documentos carreados aos autos, que se mostraram suficientes para o deslinde do feito - Desnecessidade de produção de prova oral, eis que os danos materiais são comprovados documentalmente - Risco inerente a qualquer cosmético - Das provas produzidas não há como extrair falha na prestação dos serviços - Pela simples análise das fotografias denota-se que o cabelo não ficou com a aparência alegada - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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15 - TJMG Livramento condicional. Superveniência de condenação. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Somatório das penas. Alteração da data- base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Reincidência. Crime hediondo. Cumprimento de dois terços da sanção para obtenção do livramento condicional
«- O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, será a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória unificada, independentemente de ter sido o crime praticado antes ou após o início do cumprimento da sanção. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TORTURA E LESÃO CORPORAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA NAS PENAS DO LEI 9455/1997, art. 1º, I, «A E art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS, 6 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA O DE LESÃO CORPORAL. QUANTO À DOSIMETRIA, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA PRIMARIEDADE E DOS BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DO DESCONHECIMENTO DA LEI - ACOLHIMENTO PARCIAL - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SOMADOS, TÊM O CONDÃO DE COMPROVAR TER O ACUSADO COMETIDO O ATO DE TORTURAR A VÍTIMA, SUBMETENDO-A A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, CONSUBSTANCIADO EM RASGAR AS ROUPAS DA VÍTIMA COM FACA, AOS POUCOS, ATÉ DEIXÁ-LA NUA, CHICOTEÁ-LA, E, POR FIM, RASPAR COMPLETAMENTE A CABEÇA DELA, PARA QUE A MESMA CONFESSASSE UMA SUPOSTA TRAIÇÃO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA - DOSIMETRIA PENAL REALIZADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONTUDO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NECESSÁRIO O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO - RECURSO DEFENSIVO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, FIXAR O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
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17 - TJRJ APELAÇÕES. TORTURA. LEI 9.455/1997, art. 1º, II. RECURSOS DA DEFESA PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL.
Consta dos autos que a vítima SÁVIO foi abordada pelos apelantes quando caminhava por via pública, ocasião em que foi imobilizada, agredida com socos, chutes, copo de vidro, batidas com violência da cabeça no meio fio, além de ameaça constante de morte, o que causou-lhe as lesões descritas no AECD de fls. 29130 e fotografias dos autos. Na ocasião, a vítima foi imobilizada pelo recorrente WEVERSON, vulgo «PÉ¿, que a segurou pelas costas e, sob ameaça contínua, foi agredida com socos, chutes e batidas na cabeça no chão pelo apelante WANDERSON, vulgo «MORCEGUINHO¿, sendo que ambos se revezavam a todo o momento nas agressões e ameaças à vítima, tentando levá-la para o local conhecido como Caixa Dágua, na parte alta do morro, intencionando executá-lo. Os apelantes buscavam, a todo momento, confissão ou declaração da vítima no sentido de que seria ¿X9¿ ou ¿informante¿ da polícia, cobrando desta que ela estaria ¿entregando o tráfico deles¿ à autoridade policial, já que WANDERSON, vulgo ¿MORCEGUINIIO¿ seria o chefe do tráfico no local, e WEVERSON, vulgo ¿PÉ¿; seria seu subalterno na atividade ilícita. Autoria e materialidade sem questionamentos e estão evidenciadas pelo exame de corpo de delito da vítima de fls. 29/30 e BAM de fl. 100, bem como pela prova oral produzida em sede Judicial (fls. 109/111). O pleito de desclassificação para o crime de lesões corporais não pode ser atendido. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se claramente que os recorrentes agiram com claro e manifesto dolo de obter da vítima uma confissão. Não há qualquer demonstração de uma ação voltada exclusivamente para causar lesões corporais despida da razão de agir apurada e como constante da acusação e condenação. Evidenciado, pois, que agiram os ora recorrentes com claro dolo de tortura voltado à obtenção de confissão da vítima no sentido de que esta seria ¿X9¿ ou ¿informante¿ da polícia. Desse modo, estando presente o elemento subjetivo exigido no preceito primário do tipo penal do crime de tortura, não há que se falar em desclassificação para simples lesão corporal. A resposta penal foi dosada com moderação, eis que fixada no mínimo legal, com o regime inicial aberto para o apelante WEVERSON. WANDERSON teve aumentada a pena em 1/6, por conta da reincidência, devidamente reconhecida (FAC, anotação 2, fl. 102), com fixação do regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿). No tocante ao sursis da pena do apelante WEVERSON, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, observa-se que o julgador o aplicou de forma genérica, sem especificar as condições e o prazo. Com efeito, o juiz do conhecimento deve esgotar o seu mister, ou seja, entregar ao juízo da execução um título exequível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Destarte, a fim de suprir tal omissão, fica estabelecido o prazo de dois anos, com as seguintes condições: a) prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do prazo; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O DE WANDERSON, E PARCIALMENTE PROVIDO O DE WEVERSON, na forma do voto do Relator.... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Tortura, sequestro, cárcere privado, furto e associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal
1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()
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19 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico. Associação para o tráfico. Associação criminosa. Tortura. Violação ao CPP, art. 580 e excesso de prazo. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Fundamentação concreta. Modus operandi. Ameaça a testemunhas. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
«1 - Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 1º, I, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 9.455/97 E CODIGO PENAL, art. 216-B. DELITOS DE TORTURA E DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CRIMES DE TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DESCREVEU DETALHADAMENTE OS SUPLÍCIOS A QUE FOI SUBMETIDA. INTENÇÃO DE OBTER DA OFENDIDA INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ANTIGOS RELACIONAMENTOS. DEPOIMENTO CORROBORADO PELO DE TESTEMUNHA. FOTOGRAFIAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA SOFRIDA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES. CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA. VÍTIMA QUE HAVIA ACABADO DE SER SUBMETIDA A ATOS DE TORTURA PELO ACUSADO E NÃO SE ÔPOS NO MOMENTO A REALIZAR OS REGISTROS POR TEMER PELA PRÓPRIA VIDA. EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS VETORIAIS NEGATIVAS PARA 1/2 (METADE). ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
DOS CRIMES DE TORTURA.A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pois evidenciado pela palavra da ofendida e da testemunha, em Juízo, bem como prova documental, que a vítima foi submetida, em dois momentos distintos, a agressões físicas e sofrimento psicológico perpetrados pelo acusado, seu companheiro nas datas dos fatos, com o objetivo de obter informações sobre seus ex-parceiros, pois a) interrogada, obsessivamente, pelo réu enquanto recebia tapas no rosto e era coagida, sob a ameaça de uma faca, a posar despida para fotos e vídeos contra a sua vontade; b) levada à força ao apartamento do acusado, onde passou a ser controlada financeiramente e submetida a novos atos de tortura, incluindo agressões físicas (tapas, chutes, puxões de cabelo, batidas de cabeça contra a parede e golpes com objetos, aplicação de inseticida em seu corpo, xampu em seu olhos), ingestão de comprimidos de origem desconhecida sob coação e violência sexual; e c) sofreu intensa agressão física e psicológica em uma última sessão de abusos que a fez temer pela própria vida, quando foi agredida com cordas de cortina e teve feridas friccionadas com gel de cânfora. Ainda, ao contrário do que alega a Defesa, a condenação não restou baseada, tão somente, na palavra da vítima, uma vez que as fotografias evidenciam a gravidade da violência sofrida por ela e as lesões são claramente perceptíveis, acrescentando-se que o Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, confeccionado 12 (doze) dias após a última agressão, constatou a existência de múltiplas lesões corporais com nexo causal e temporal aos eventos alegados. Assim sendo, verifica-se que as condutas do acusado se amoldam, efetivamente, na norma incriminadora do art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 9.455/97, duas vezes, nos moldes delineados pelo édito condenatório guerreado. DO CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. A existência do delito de registro não autorizado de intimidade sexual e sua autoria foram demonstradas, à farta, pelo seguro e harmônico depoimento da vítima, a qual declarou, em Juízo, categoricamente, que, após submetê-la a tortura, o acusado a obrigou a posar para fotografias enquanto estava nua e deitada na cama, além de obrigá-la a gravar vídeos se despindo e realizando sexo oral em seu algoz. Tampouco, há de se questionar a ausência de consentimento da vítima em realizar as fotografias e os vídeos, considerando que ela havia sido submetida a atos de tortura pelo acusado, restando evidente que temia pela própria vida, e, por isso, não resistiu ao intento criminoso. Portanto, a prática das ações nucleares do tipo está amplamente demonstrada nos autos, não sendo necessária a comprovação de todas as condutas para a configuração do crime, bastando a realização de qualquer uma delas, como ocorrido, a justificar a mantença da condenação do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 216-B RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui a dosimetria penal para (1) reduzir a fração de recrudescimento da pena-base de todos os delitos para 1/2 (metade), reajustando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 03 (três) anos de reclusão para cada crime de tortura e 09 (nove) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal à épocas dos fatos, para o delito de registro não autorizado de intimidade sexual. Doutrina Precedentes; (2) abrandar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto, pois a imposição do meio fechado com fundamento exclusivo no Lei 9.455/1997, art. 1º, §7º já foi considerada inconstitucional pela jurisprudência pátria, devendo prevalecer o princípio da individualização da pena, atentando-se, in casu, para o quantum da reprimenda reajustada, a primariedade técnica do apelante e ausência de fundamentação concreta que justifique a maior severidade. No mais, CORRETAS: (1) a soma das penas sob a regra do cúmulo material, do CP, art. 69, pois ausentes unidade de desígnios e circunstâncias que apontem que um crime foi mera continuação do outro; (2) a não substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez ausente o pressuposto do, I do art. 44 do Estatuto Repressor; (3) a não concessão do sursis processual e, tampouco, da pena, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()