1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Atividades sujeitas a ruídos. Exposição permanente acima de 90 db. Decreto 72.771/73. Lei 8.212/91, art. 57. CF/88, art. 201, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 70.
«Não há propósito de ser em considerar como atividade especial aquelas sujeitas a ruídos inferiores a 90 dB após o advento do Decreto 72.771/73. Assim, somente os trabalhos com exposição permanente a ruído acima de 90 dB podem ser enquadrados como atividade especial.... ()
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2 - STJ Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.
«O acórdão regional consignou que «muito embora tenham sido constatados no ambiente de trabalho do obreiro, através do trabalho técnico realizado, níveis de pressão sonora de 88, 7 a 92, 8 dB (A), - fl. 144 -, ou seja, superiores àqueles considerados adequados, com o fornecimento do protetor auditivo que atenua os ruídos, o Sr. Perito considerou neutralizado o agente físico. Não obstante haja o fornecimento e a efetiva utilização dos protetores auriculares, resta comprovado que o reclamante, no exercício das suas atividades, ainda sim continua exposto ao agente insalubre (ruído) e que o EPI fornecido não é suficiente para a eliminação do risco à saúde. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Seguro de vida em grupo. Perda auditiva decorrente da exposição excessiva a ruídos. Microtraumas indenizáveis. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 20, § 2º.
«Os microtraumas sofridos por operário, quando exposto a ruídos excessivos, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.... ()
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5 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO. RUÍDOS EM UNIDADE RESIDENCIAL. PROVA INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.
I. CASO EM EXAME... ()
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6 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Ruídos. Interesse difuso. Ministério Público. Legitimidade «ad causam. CF/88, art. 129, III. Lei 7.345/85, arts. 1º, I, 5º e 21. Lei 6.938/81.
«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública contra empresa poluidora do ambiente, emissora de ruídos acima dos níveis permitidos. (REsp 97.684/ROSADO DE AGUIAR).... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SHOPPING CENTER - RUÍDOS SUPERIORES AOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VISTORIAS REALIZADAS PELO ÓRGÃO MUNICIPAL - VALIDADE - POLUIÇÃO SONORA - CARACTERIZAÇÃO - PROVA PERICIAL - DECURSO DE TEMPO - PROVA DE CESSAÇÃO DO DANO - DANO MORAL COLETIVO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - REDUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ADVERTÊNCIA - NATUREZA DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE.
Constituindo fundamento da ação civil pública suposta poluição sonora produzida pelo Condomínio do Shopping Center durante a atividade de carga e descarga e em razão do funcionamento de equipamento gerador de energia, máquinas e equipamento de refrigeração, inexiste litisconsórcio passivo necessário do Município de Belo Horizonte, sob o argumento de haver outros ruídos de sua responsabilidade. O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública que vise a tutela do meio ambiente e da coletividade. A Constituição da República assegura ao cidadão o direito ao meio ambiente equilibrado e à defesa do patrimônio público, assim como à segurança e ao sossego. A produção de ruídos em volume superior aos limites permitidos pela legislação municipal caracteriza poluição sonora, sendo cabível a responsabilização do responsável pela danos causados à coletividade em razão desse fato. Constatado que, durante determinado período, as atividades de carga e descarga e o funcionamento de equipamento de ar condicionado no Condomínio do Shopping Center produziu ruídos superiores aos limites estabelecidos, caracterizada a sua responsabilidade pelo dano moral coletivo decorrente da perturbação do sossego dos moradores da região. As vistorias realizadas anteriormente à data da propositura da ação, por órgão municipal competente, e que constatara a emissão de ruídos superiores aos limites legais são válidas para sustentar a responsabilização do condomínio do shopping. A conclusão da prova pericial de que atualmente não há excesso na produção de ruídos, demonstra apenas a solução do problema, levando à improcedência do pedido cominatório, não afastando a ocorrência de ruídos excessivos, constatados em data anterior. Diante do impacto comprovado e do grau de reprovabilidade da conduta do Condomínio, o valor arbitrado na sentença a título de dano moral coletivo revela-se excessivo, reclamando minoração. Incabível a substituição da indenização por dano moral coletivo pela penalidade de advertência, por apresentarem naturezas diversas. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada no reexame necessário. Apelo provido em parte.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruídos acima de 90 decibéis. Hermenêutica. Decreto 4.882/2003. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto 2.171/1997. Decreto 3.048/1999, art. 70. Lei 8.213/1991, art. 57 e § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Lei 9.711/1998, art. 28.
«1. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído tido como prejudicial é o superior a 90 decibéis. A partir do Decreto 4.882, de 18/11/2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis, não havendo falar em aplicação retroativa dele, uma vez que o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. ... ()
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10 - STJ Previdenciário. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no reconhecimento de que o tempo de serviço deve ser regido pela legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa, o que afasta a aplicação retroativa da norma regulamentadora, ainda que mais benéfica ao segurado. ... ()
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11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de vizinhança. Construção em terreno próximo a residência do autor. Emissão de ruído. Pedido improcedente na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Trata-se de ação indenizatória por danos morais, decorrente de conflito de vizinhança em virtude da emissão de ruído provocado por construção no terreno vizinho do autor que utilizava «bate-estaca. Aplicação do art. 9º, da Lei Municipal 3268/2001, que dispõe sobre as condições básicas contra a poluição sonora. Não obstante, não foi requerida a necessária produção de prova pericial, para a comprovação de que os ruídos emitidos da obra excediam os níveis máximos permitidos na referida lei municipal. A prova testemunhal colhida é forte no sentido de ter a obra respeitado o horário estabelecido na legislação para a utilização dos «bate-estacas. Assim, não demonstrada a prática de ato ilícito, não há como impor o dever de indenizar, sendo certo que os ruídos emitidos de uma construção se inserem nos incômodos e aborrecimentos a que estão sujeitos todos os que residem em grandes centros urbanos.... ()
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12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INTERDIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. IBRAM. MEDIÇÃO NA PRESENÇA DO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PENALIDADES IMPOSTAS. OBSERVÂNCIA DA LEI. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inviável conhecer de parte do recurso que contém matéria não submetida à apreciação do d. Juízo de origem, por se tratar de inovação recursal. ... ()
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13 - STJ Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente, a partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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14 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação de excesso de ruído proveniente das obras construtivas de edifício residencial realizadas pelas rés - Ruídos que embora excessivos, por decorrentes das obras de fundação, cessaram no curso da obra - Sentença que, de todo modo, determinou às rés que executem as obras em obediência aos limites de ruídos estabelecidos na legislação de regência - Danos morais - Alegação de desassossego vivenciado no curso da obra - Dano moral não verificado no caso - Inexistência de transtorno psíquico ou desequilíbrio à integridade pessoal - Mero aborrecimento compatível ao serviço de construção civil - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Multa cominatória fixada pelo d. Juízo a quo - Questão a ser dirimida em eventual fase de cumprimento de sentença -Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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16 - TJRS Direito privado. Compra e venda de imóvel. Proteção acústica. Ruído excessivo incomprovado. Ação cominatória. Proteção acústica de imóvel adquirido na planta, alegadamente deficiente. Alegação de propagação de ruídos excessivos. Pretensão de compelir a construtora. A executar reformas no apartamento de modo a promover o seu isolamento acústico adequado. Prova técnica que, a partir da simulação de situações esporádicas e aleatórias, evidenciou que eventuais rúídos acima das normas técnicas se situam na faixa do mero incômodo, não se caracterizando como prejudiciais à saúde. Caso concreto que revela alguma dose de sensibilidade acima da média por parte dos autores, a sugerir pretensão de silêncio quase absoluto. Mesmo em se tratando de construção de alto padrão, a hipótese reclamada pela parte não se coaduna com a vida em centro urbano agitado, como o é o da capital do estado. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
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17 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Poluição sonora. Apelante que causou poluição sonora em níveis tais que poderia resultar danos à saúde humana. Ruídos causados durante celebrações religiosas. Lei 9605/1998, art. 54. Pretensão de absolvição por atipicidade. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo pericial produzido pela Cetesb informa a inadequação dos ruídos produzidos pela Igreja em relação às normas pertinentes. Condenação mantida. Recurso improvido.
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO SONORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER.
Ação voltada à imposição de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de gerar poluição sonora, bem como na obrigação de fazer, materializada na realização de obras de adequação do estabelecimento para impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo. Pedido acolhido em primeiro grau, consideradas cumpridas as obrigações requeridas com a implementação da medida liminar deferida. Inconformismo ministerial insistindo na necessidade de realização de obras para minimizar os distúrbios sonoros. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas existentes suficientes para o deslinde da controvérsia. Novo estudo pode ser cabível depois de realizadas as obras de contenção, já que o provimento jurisdicional resolveu todas as questões abordadas, remanescendo apenas a aferição do nível do ruído. Preliminar rejeitada. Mérito. Ação civil pública que ensejou o deferimento da liminar para a imediata adoção de medidas e obras para a contenção de ruídos, a serem implementadas pela parte requerida. Atividade de recreação desempenhada pela ré que deve submeter-se aos parâmetros indicados pela Resolução 01/90 do CONAMA e NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, para áreas residenciais. Conquanto não haja necessidade de produção de mais provas, nem tampouco se possa concluir que as obrigações de fazer e de não fazer não teriam sido cumpridas, é imprescindível a aferição, em cumprimento de sentença, dos ruídos emitidos com a entrega da obra, em conformidade com as normas citadas aplicáveis, para a efetiva liberação das obrigações pleiteadas na inicial, deferidas na liminar e ratificadas na sentença. Sentença mantida, apenas registrado o acréscimo relativo à necessidade de aferição do ruído atual, em cumprimento de sentença. Recurso não provido, com observação.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis.análise de fatos e prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. ... ()
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20 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.
«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()