Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO SONORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER.
Ação voltada à imposição de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de gerar poluição sonora, bem como na obrigação de fazer, materializada na realização de obras de adequação do estabelecimento para impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo. Pedido acolhido em primeiro grau, consideradas cumpridas as obrigações requeridas com a implementação da medida liminar deferida. Inconformismo ministerial insistindo na necessidade de realização de obras para minimizar os distúrbios sonoros. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas existentes suficientes para o deslinde da controvérsia. Novo estudo pode ser cabível depois de realizadas as obras de contenção, já que o provimento jurisdicional resolveu todas as questões abordadas, remanescendo apenas a aferição do nível do ruído. Preliminar rejeitada. Mérito. Ação civil pública que ensejou o deferimento da liminar para a imediata adoção de medidas e obras para a contenção de ruídos, a serem implementadas pela parte requerida. Atividade de recreação desempenhada pela ré que deve submeter-se aos parâmetros indicados pela Resolução 01/90 do CONAMA e NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, para áreas residenciais. Conquanto não haja necessidade de produção de mais provas, nem tampouco se possa concluir que as obrigações de fazer e de não fazer não teriam sido cumpridas, é imprescindível a aferição, em cumprimento de sentença, dos ruídos emitidos com a entrega da obra, em conformidade com as normas citadas aplicáveis, para a efetiva liberação das obrigações pleiteadas na inicial, deferidas na liminar e ratificadas na sentença. Sentença mantida, apenas registrado o acréscimo relativo à necessidade de aferição do ruído atual, em cumprimento de sentença. Recurso não provido, com observação.... ()
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