rio navegavel
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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.1500

1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Da indenização ou não dos terrenos marginais de rio navegável. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (CÁguas), arts. 14 e 31.


«Os terrenos que margeiam os rios navegáveis são considerados bens de domínio comum, não sendo passíveis de indenização. Excepcionam-se os terrenos que, na mesma situação, são titulados em nome de seus proprietários. Hipótese em que se trata de pedido de indenização de terrenos marginais de rio navegável, segundo a Capitania dos Portos, mas com título de propriedade em favor dos expropriados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5026.1800

2 - TJSP Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b, Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.


«Basta que o terreno seja banhado por águas públicas, não perdendo esta característica as correntes que, em alguns trechos, deixam de ser navegáveis, para que a faixa ribeirinha de quinze metros seja considerada terreno reservado, bem público, portanto, e insuscetível de usucapião.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.1500

3 - STJ Administrativo. Embargos de divergência. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. CF/88, art. 20. Decreto 24.643/1934, art. 11 (código de águas).


«1. Segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 11), os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.5600.4504.7418

4 - TJRJ APELAÇÃO. USUCAPIÃO. PARQUE DAS ÁGUAS DO AÇU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL COM BASE EM COORDENADAS GEOGRÁFICAS. VISTORIA NO LOCAL PREJUDICADA POR ALAGAMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO RELATÓRIO DO INEA. PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC, art. 373, II). MARGEM DE RIO NAVEGÁVEL. TERRENOS RESERVADOS. CÓDIGO DE ÁGUAS. ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. SÚMULA 479/STF: ¿AS MARGENS DOS RIOS NAVEGÁVEIS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO (...)¿. PRECEDENTES DESTE TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.4800

5 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.


«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) , os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados passa pela definição do domínio. Se a titularidade é do Poder Público, estas áreas devem ser excluídas do valor da indenização, tal como preconizado na Súmula 479/STF, segundo a qual «as margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Se o particular comprova a concessão por título legítimo, nos termos do § 1º do art. 11 do Código de Águas, o valor dos terrenos reservados deve ser incluído na indenização, à semelhança do que ocorre com os terrenos de marinha. Hipótese em que não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que se trata de bens públicos dominicais.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1333.8845

6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Desapropriação. Terreno reservado. Margem de rio navegável. Titularidade particular reconhecida. Pretensão de reexame. Indenização devida. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento dos demais dispositivos suscitados. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.


1 - Reconhecido pelas instâncias ordinárias, com base no quadro fáctico dos autos, o domínio de terreno reservado, transferido por título legítimo a particular, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.9000

7 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos marginais. Rio navegável. Inindenizabilidade. Bem público. Há considerações sobre o tema, no corpo do acórdão, com citação de doutrina.


«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Em se tratando de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada de autoridade competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6918.9921

8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Terreno marginal. Bem público. Insuscetível de apropriação privada. Código de águas. Interpretação restritiva. Indenização. Enfiteuse ou concessão administrativa. Comprovação de domínio. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso parcialmente conhecido e provido.


1 - A jurisprudência do STJ (STJ) é no sentido de que a natureza jurídica dos terrenos marginais a rios navegáveis é de bem público da União, conforme previsão expressa da CF/88, art. 20, III, sendo insuscetíveis de apropriação privada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.7000

9 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização reconhecida na hipótese. Recurso especial. Natureza não navegável do rio reconhecida nas instâncias de origem. Revisão no especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14. CPC/1973, art. 541.


«Concluindo as instâncias ordinárias, com base em laudo de avaliação elaborado pelo perito judicial e em documento oriundo da Capitania dos Portos, que o Rio Cabuçu de Cima não constitui via navegável, e, portanto, as suas áreas marginais não configuram terrenos reservados, na forma prevista pelos arts. 11 e 14 do Código de Águas, mercê da impossibilidade de sindicância da questão pelo óbice da Súmula 07/STJ, é devida a indenização aos expropriados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.6400

10 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Pretensão de indenizabilidade. Descabimento. Súmula 479/STF. C. Águas, art. 11.


«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7003.9900

11 - STJ Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.


«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1621.9001.1700

12 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Recursos hídricos. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Lei 9.433/1997.


«1. Hipótese em que se discute, em Ação de Desapropriação, o direito a indenização em relação a área situada em margem de rio (terreno reservado). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0013.7200

13 - TJRS Direito público. Ação popular. Tutela antecipada. Não concessão. Requisitos. Falta. Lei. Suspensão dos efeitos. Constitucionalidade. Recurso inadequado. Plebiscito. Estado. Pólo passivo. Descabimento. Câmara de vereadores. Legitimidade passiva. Falta. Município. Legitimidade passiva. Ocorrência. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Meio ambiente. Ação popular. «pontal do estaleiro só. Município de porto alegre. Leis complementares 470/2002 e 614/2009. Consulta popular. Tutela antecipada. Suspensão dos efeitos. Descabimento. Ausência de verossimilhança do direito alegado. Estado do rio grande do sul e câmara de vereadores. Ilegitimidade passiva.


«A consulta popular, por se tratar de uma forma de plebiscito, atende à exigência do art. 238 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, sendo descabida a suspensão dos efeitos das Leis Complementares Municipais 470/2002 e 614/2009 em sede de tutela antecipada quando ausente verossimilhança inequívoca do direito alegado, reforçada pela implementação da prescrição do Lei 4.717/1965, art. 21 sobre parcela dos atos contestados, sendo descabida, em face disto, a análise da cadeia dominial. Descabimento de utilização de ação popular contra leis municipais com efeitos concretos, tratando-se de via processual inadequada. Desnecessidade de que o Estado do Rio Grande do Sul venha integrar o pólo passivo da demanda porque os terrenos reservados às margens dos lagos navegáveis pertencem aos Estados apenas quando não forem por algum título do domínio federal, municipal ou particular. O fato de ter aprovado as normas municipais ora impugnadas não torna a Câmara Municipal de Porto Alegre legitimada passiva na presente ação popular, sendo o Município de Porto Alegre o único ente público legitimado passivo na ação. Precedentes do STJ e do TJRS. Agravo de instrumento conhecido em parte e, no ponto, desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.7100

14 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Propriedade comprovada. Indenização devida. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.


«Ainda que, «ad argumentandum, fosse demonstrada a navegabilidade do Rio Cabuçu de Cima, a indenização das áreas marginais não poderia ser afastada, porquanto os expropriados comprovaram a titularidade do imóvel desapropriado, acarretando a inaplicabilidade da Súmula 479/STF, verbis: «As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (Precedentes das Primeira e Segunda Turmas do STJ: RESP 637.726/SP, deste relator, DJ de 28.03.2005 e REsp 443.370/SP, Relª. Min.ª Eliana Calmon, DJ 16/08/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1785.8185

15 - STJ Administrativo. Processual civil. Bens públicos. Agravo interno no recurso especial. Código de águas/1934. Álveo abandonado por obra pública. Domínio do ente público responsável. Regime constitucional anterior a 1988. Domínio municipal. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido.


1 - A causa discute a dominialidade do imóvel surgido pelo abandono da Leito de córrego desviado por obra pública.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1447.9603

16 - STJ Processual civil. Ação de desapropriação irresignação quanto ao valor indenizatório. Valor indenizatório arbitrado. Nesta corte deu-se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, Companhia Energética de São Paulo - CESP ajuizou ação de desapropriação direta contra o particular Laércio Bastos Amaral objetivando a expropriação de área equivalente a 96,800ha, de propriedade do réu, descrita nas Matrículas Imobiliárias 6.002, 6.616 e 6.898 do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Andradina-MS, localizada na Comarca de Batayporã-MS. A ação foi julgada procedente na primeira instância, sendo homologado o preço indenizatório no montante de R$ 431.521,82 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). No Tribunal, acolheu parcialmente o recurso de apelação da CESP, somente para reduzir os honorários advocatícios e fixar juros compensatórios, mantendo quanto nos demais pontos a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8004.1400

17 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação ordinária contra a Fazenda Pública. Prescrição.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Cimita Inácio de Oliveira contra a União, postulando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos em razão do acidente que sofrera em pequena embarcação que navegava em rio no Estado do Pará. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6535.9277

18 - STJ Administrativo. Processual civil. Bens públicos. Agravo interno no recurso especial. Código de águas/1934. Álveo abandonado por obra pública. Domínio do ente público responsável. Córrego do sapateiro (sp). Regime constitucional anterior a 1988. Domínio municipal. Recurso especial provido. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - A causa discute a dominialidade do imóvel surgido pelo abandono da Leito de córrego desviado por obra pública. Especificamente, a dominialidade dos bens criados pela canalização do córrego do Sapateiro, situado na área do Parque do Ibirapuera na capital paulista.... ()

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Doc. LEGJUR 197.5513.3000.1200

19 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios. Faixa de reserva. Domínio particular. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). ... ()

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Doc. LEGJUR 950.7011.5917.8510

20 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Partilha. Civil. Processual Civil. Pretensão autoral de divisão de imóvel adquirido por alegado esforço comum entre os cônjuges, no período do matrimônio. Regime de bens da separação convencional. Feito distribuído a uma das Varas de Família da Região Oceânica. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Preliminares. Gratuidade de justiça. Benesse deferida tão somente para o processamento e julgamento do recurso em foco. Não extensão para despesas havidas, até o momento, com a movimentação da máquina judiciária em 1ª instância, tampouco aquelas decorrentes da sucumbência. Ausência de interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão revogatória proferida pelo Magistrado de origem, embora autorizada pelo CPC, art. 1.015, V. Preclusão operada sobre o ponto. Rejeição, por consequência, da prefacial de deserção ventilada pelo Apelado. Ré que também alega incompetência da Vara de Família para processamento e julgamento da causa. Acolhimento. Relação analisada pelo Estado-Juiz que, a despeito do nomen iuris empregado pelo Demandante na petição inicial, não possui natureza afeta ao Direito de Família, mas sim ao Direito Civil, como ramo residual e mais abrangente. Inteligência do art. 1.687 do CC. Regime de incomunicabilidade patrimonial que não afasta a possibilidade de comunicação de bens, mesmo no regime da separação convencional, se comprovado esforço comum para sua aquisição. Jurisprudência do STJ. Pretensão de divisão que, de todo modo, não diz respeito ao fato de as partes haverem sido casadas. Exame da quaestio de possível copropriedade com base não em meação decorrente de casamento, mas na regra geral que veda o enriquecimento sem causa dos indivíduos. Sentenciante que, além de construir sua linha argumentativa com análises puramente civis da cadeia de aporte de recursos, afirma expressamente que «o presente caso não se trata de regime de bens, mas de contribuição mútua para a aquisição do imóvel, sendo que a garantia do direito do autor à partilha não guarda qualquer referência com o fato de ser ele casado ou não com a ré". Caso em testilha que não se insere no rol restritivo de competências dos Juízos de Família, estabelecido no art. 64 da atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 10.633/2024), mas sim no rol residual dos Juízos Cíveis (art. 63). Competência de natureza funcional e, portanto, absoluta, alegável em qualquer tempo e grau de jurisdição e declarável de ofício, a teor do art. 64, §1º, do CPC. Anulação do decisum que se impõe, diante do apontado vício insanável, com a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Região Oceânica, na forma do art. 64, §3º, do CPC («Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.). Julgado desta Colenda Corte Estadual. Escrutínio das demais teses do Apelo que resta prejudicado. Conhecimento e provimento do recurso.

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