revista em procedimento de seguranca
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revista em procedime ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7331.5900

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista em procedimento de segurança. Realização sem excessos e nos limites e de forma a não agredir a dignidade do trabalhador. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não enseja reparação por dano moral a revista pessoal, quando é necessária e inevitável diante das circunstâncias específicas, em procedimento rotineiro de segurança, em empregados aleatoriamente escolhidos, sem discriminações, de forma reservada, sem excessos e realizada por pessoa do mesmo sexo. Direito assegurado ao empregador - e a qualquer um - que é o de proteger seu patrimônio, desde que exercido nos limites e de forma a não agredir a dignidade do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7017.1800

2 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva.


«Nos termos da Súmula 437, item II, desta Corte, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, inc. XXII, da Constituição da República), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.9300

3 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.


«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.7800

4 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.


«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.8800

5 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.


«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.8900

6 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.


«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.2600

7 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Súmula 437/TST, II


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.5900

8 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. CF/88, art. 7º, XXII


«1. Consoante a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, haja vista este constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.7800

9 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.9500

10 - TST Recurso de revista. Demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva. Súmula 437, II, do TST.


«Por meio da Resolução 185/2012, divulgada no DEJT em 25, 26 e 27.09.2012, a Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 foi convertida no item II da Súmula 437/TST, de modo a se estabelecer que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Desse Verbete sumular divergiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.3100

11 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192


«Nos termos da jurisprudência firmada por reiterados precedentes desta Eg. Corte, o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.7500

12 - TST Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.5700

13 - TST Recurso de revista. Revista em roupas e pertences do empregado. Dano moral.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista em roupas e pertences dos funcionários é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.0000

14 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de pertences pessoais. Ausência de prática de ato ilícito. Violação de dispositivo constitucional demonstrada.


«A licitude/ilicitude da revista em pertences de empregados deve ser avaliada à luz dos CCB, art. 187 e CCB, art. 927, que definem os atos ilícitos e os limites a serem observados pelos titulares de determinados direitos. O cerne da discussão reside em se verificar se a revista procedida pela Reclamada constituía «ato ilícito, em sua própria definição, haja vista que a empresa, no exercício da sua função (loja/supermercado), deve se cercar de procedimentos que garantam a segurança do seu patrimônio. Assim, dentro dos parâmetros legalmente definidos, e à míngua de elementos fáticos no acórdão recorrido que caracterizem a conduta ilícita da Empregadora, não há como se divisar o abuso no exercício do poder diretivo da Empresa, o qual, em razão das consequências que acarreta, não pode ser inferido, devendo estar sobejamente demonstrado nos autos. Violação do CF/88, art. 5.º, inciso X. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.4800

15 - TST Indenização por danos morais. Revista pessoal. Detector de metais.


«Não há como acolher-se a pretensão de indenização por danos morais. Com efeito, o uso do detector de metal é não apenas um procedimento impessoal destinado a preservar, de forma válida, a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho, na forma do CCB/2002, art. 932, III, como também, em razão do ocaso da segurança pública no Brasil, uma prática socialmente tolerada, se não desejada, nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições públicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.0800

16 - TST Indenização por danos morais. Revista pessoal. Detector de metais.


«Não há como acolher-se a pretensão de indenização por danos morais. Com efeito, o uso do detector de metal é não apenas um procedimento impessoal destinado a preservar, de forma válida, a incolumidade do patrimônio do empregador e do meio ambiente do trabalho, na forma do CCB/2002, art. 932, III, como também, em razão do ocaso da segurança pública no Brasil, uma prática socialmente tolerada, se não desejada, nos mais variados ambientes, desde bancos, aeroportos e repartições públicas até grandes eventos musicais e partidas de futebol. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.3700

17 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Procedimento de segurança. Revista íntima não caracterizada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Segundo o Regional, instância soberana na valoração do conjunto probatório, na forma da Súmula 126/TST, o procedimento de segurança adotado pela empresa consistia na retirada do blazer e do sapato e na travessia da trabalhadora pelo detector de metais. Desse modo, considerando a ausência de contato pessoal e a não verificação de bolsas e armários, não restam configuradas a revista íntima ou a revista de pertences. Nesse contexto, a simples utilização do detector de metais e a retirada de blazer e sapato constituem medidas adequadas, necessárias e proporcionais, aptas a harmonizar o direito fundamental de propriedade das reclamadas (art. 5º, XXII, da com a intimidade dos trabalhadores (CF/88, art. 5º, X). Inexiste violação direta ou literal dos artigos 1º, III, e 5º, X, da CF/88e 373-A da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6300

18 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.


«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.6600

19 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho


«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1037.5900

20 - TST Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Invalidade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial.


«1. O direito ao pagamento das horas no percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte superior, no entanto, vem admitindo a possibilidade de a norma coletiva estabelecer tempo fixo para fins de pagamento das horas no percurso desde que tal limite guarde proporcionalidade e razoabilidade em relação ao tempo efetivamente gasto no deslocamento. Do contrário, a avença traduziria prejuízo irreparável ao empregado e, portanto, renúncia ao direito, tornando ineficaz a proteção outorgada pela norma de natureza cogente. Pode-se dizer que a quebra da proporcionalidade e da razoabilidade - como no caso concreto, em que negociado o pagamento de uma hora diária de deslocamento, quando o tempo efetivamente gasto no percurso perfazia, em média, duas horas e dezoito minutos (supressão de quase 67%) - corresponde, na prática, à supressão do direito. 3. Num tal contexto, merece ser mantida a decisão proferida pela Corte de origem no sentido de que a cláusula coletiva relativa às horas no percurso (in itinere) não prevalece sobre a norma legal, visto que não importa afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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