responsabilidade subsidiaria ente publico stf
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Doc. LEGJUR 216.5977.2386.2004

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PUBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . 2. Em vista de possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. 2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ). 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 7. No caso, depreende-se que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, com base no mero inadimplemento. 8. Ao assim decidir, o Tribunal a quo divergiu do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1631.9000.1400

2 - STF Agravo interno na reclamação. Direito do trabalho e administrativo. Débitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública. Afronta à decisão do STF na ADC 16. Precedentes. Agravo interno provido.


«1 - No RE 760.931 que interpretou o julgamento desta Corte na ADC 16 assentou tese segundo a qual «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º ». ... ()

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Doc. LEGJUR 978.8804.0034.9778

3 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1118 DO STF. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO.


Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1118 de Repercussão Geral), não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa prestadora de serviços quando amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. É imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou do nexo de causalidade entre o dano invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Não tendo a reclamante se desincumbido desse ônus probatório, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 492.5650.6930.2832

4 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO DO LEI 9.497/1997, art. 1º-F. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA PELO PLENO NO JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. A matéria sub examine - aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F nas hipóteses de responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo contratado pela Administração Pública - teve a repercussão geral afastada pelo Pleno no julgamento do ARE Acórdão/STF, de Relatoria do Min. Luiz Ricardo Lewandowisk, in verbis: «JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. APLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES INADIMPLIDAS PELO EMPREGADOR PRINCIPAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 696101 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 13/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013). 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: «RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-l/TST. Tratando-se de responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, não há como se cogitar de ofensa ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F que estabelece que os juros de mora. Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1. Recurso de Revista não conhecido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 170.3995.2001.1800

5 - STF Agravo interno na reclamação. Direito processual civil. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. Adc 16. Administração pública. Dever de fiscalização. Responsabilidade do ente público. Afronta à Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência. Agravo interno desprovido.


«1. A Administração tem o dever de fiscalizar o fiel cumprimento do contrato pelas empresas prestadoras de serviço, também no que diz respeito às obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado, sob pena de atuar com culpa in eligendo ou in vigilando. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1631.9000.1300

6 - STF Agravo interno na reclamação. Direito do trabalho e administrativo. Débitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública. Afronta à decisão do STF na adc 16. Precedentes. Agravo interno provido.


«1 - No RE 1760.931, que interpretou o julgamento desta Corte na ADC 16, o STF assentou tese segundo a qual «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1631.9000.1500

7 - STF Agravo interno na reclamação. Direito do trabalho e administrativo. Débitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública. Afronta à decisão do STF na adc 16. Precedentes. Agravo interno provido.


«1 - No RE 1760.931, que interpretou o julgamento desta Corte na ADC 16, o STF assentou tese segundo a qual «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 958.8642.1098.0064

8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. TEMA 1118 DO STF.


O ente público não cuidou de sua responsabilidade primária estabelecida na lei 6019/74 no sentido de propiciar ambiente salubre e seguro, pois sequer exigiu o uso de EPIs ou o pagamento do adicional de insalubridade. Configurado no nexo causal entre a conduta omissiva do ente público e o dano. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8112.0001.9300

9 - STF Agravo interno na reclamação. Direito do trabalho e administrativo. Débitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária de ente da administração pública. Afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF. Precedentes. Agravo interno provido.


«1 - No RE Acórdão/STF, que interpretou o julgamento desta Corte na ADC Acórdão/STF, o STF assentou tese segundo a qual «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.4100

10 - TST Recurso de revista. Decisão anterior cassada pelo STF. Responsabilidade subsidiária. Não configurada. Ente da administração pública.


«Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo Estado do Amazonas e manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. Por outro lado, o STF houve por bem julgar procedente a Reclamação 16.351, ajuizada pelo Estado reclamado, cassando o acórdão proferido pelo Regional e mantido por esta 8ª Turma, ao entendimento de que não ficou demonstrada a ausência de fiscalização do ente público tomador dos serviços. Por conseguinte, para se dar cumprimento à referida decisão, impõe-se reconhecer a violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastando-se a responsabilidade subsidiária do ente público tomador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 300.0095.7794.6168

11 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO.


Os serviços prestados aos entes da federação por meio de termos de colaboração, convênios, contratos de gestão e congêneres, estão ligados à atividade precípua de tais entes, que é a promoção de políticas públicas e serviços públicos. Agindo de forma descentralizada, a Administração Pública promove, portanto, terceirização. E, segundo a tese fixada no tema 1.118 de repercussão geral (STF), pelos elementos constantes dos autos demonstrarem violação de normas de higiene e salubridade do trabalho, nas dependências da Administração Pública e também práticas ineficazes de fiscalização, o corréu é responsável subsidiário pelos haveres trabalhistas que se mostrem devidos, em razão de seu comportamento culposo. Apelo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.4485.0000.5600

12 - STF Agravo interno na reclamação. Direito processual civil. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. Adc 16 e Súmula Vinculante 10/STF. Administração pública. Dever de fiscalização. Responsabilidade do ente público. Ausência de ofensa. Agravo interno desprovido.


«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Súmula 287/STF. Precedentes: Rcl 5.684-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 152 de 15/8/08, ARE 665.255-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 22/5/2013, e AI 763.915-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 7/5/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.7500

13 - TST Recurso de revista. Decisão anterior cassada pelo STF. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.


«Esta 8ª Turma, ao julgar o agravo interposto pelo Município de Bento Gonçalves, negou-lhe provimento, mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público. Na ocasião registrou-se que a responsabilidade atribuída tem por fundamento, também, a culpa in vigilando do tomador, em razão da omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador. Destacou-se, inclusive, que a atribuição de responsabilidade subsidiária com base na culpa in vigilando do tomador, conforme decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, não implica na declaração, nem mesmo de forma implícita, de que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, é incompatível com a Constituição Federal. Mas o STF houve por bem julgar procedente a Reclamação 16.672/RS, ajuizada pelo Município de Bento Gonçalves, cassando o acórdão proferido por esta 8ª Turma, ao entendimento de que a não aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º no caso concreto, contrariou a decisão proferida na ADC 16. Por conseguinte, para se dar cumprimento à referida decisão, impõe-se reconhecer a violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º no presente caso, afastando-se a responsabilidade subsidiária do ente público tomador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 994.7373.6988.7614

14 - TST AGRAVO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O STF tem entendido que a comprovação da culpa somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. 3. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 806.1205.6159.6833

15 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES NAS DEPENDÊNCIAS DO ENTE PÚBLICO.


O STF, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), fixou tese que determina não haver responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública e que o ônus de comprovar a fiscalização inadequada é do trabalhador. Contudo, estabeleceu que constitui responsabilidade da Administração Pública garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º). No caso concreto, configurou-se tal hipótese, pois o reclamante exercia atividades em local sob responsabilidade do ente público, em condições insalubres, sem recebimento dos equipamentos de proteção necessários. Recurso ordinário da segunda reclamada conhecido e parcialmente provido para limitar sua responsabilidade subsidiária ao adicional de insalubridade e seus reflexos.            ... ()

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Doc. LEGJUR 489.8682.7058.5794

16 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O E.


STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.118, tratou da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização estabelecendo que não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, sendo necessário que a parte autora comprove que houve conduta negligente da Administração ou um nexo de causalidade entre o suposto dano e a atuação omissiva ou comissiva do poder público.... ()

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Doc. LEGJUR 793.4319.9448.8458

17 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O


Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, na ausência de documentos apresentados pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Ante o provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente, julgo prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto aos demais temas recorridos.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7683.9115.2162

18 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O


Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, na ausência de documentos apresentados pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Ante o provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente, julgo prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto aos demais temas recorridos.... ()

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Doc. LEGJUR 356.8851.0853.0869

19 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O


Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, na ausência de documentos apresentados pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Ante o provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente, julgo prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto aos demais temas recorridos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.4000

20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Não configuração.


«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()

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