Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES NAS DEPENDÊNCIAS DO ENTE PÚBLICO.
O STF, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), fixou tese que determina não haver responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública e que o ônus de comprovar a fiscalização inadequada é do trabalhador. Contudo, estabeleceu que constitui responsabilidade da Administração Pública garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é realizado em suas dependências (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º). No caso concreto, configurou-se tal hipótese, pois o reclamante exercia atividades em local sob responsabilidade do ente público, em condições insalubres, sem recebimento dos equipamentos de proteção necessários. Recurso ordinário da segunda reclamada conhecido e parcialmente provido para limitar sua responsabilidade subsidiária ao adicional de insalubridade e seus reflexos. ... ()
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