1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prazo prescricional. Interrupção. Ações coletivas e individual. Identidade de objeto. Verificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Analise. Prejuízo.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem emite pronunciamento fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES COLETIVAS DE PEQUENOS GRUPOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Conforme se extrai dos autos, a sentença proferida na presente Ação Civil Pública transitou em julgado em 30/04/2013 e, em 19/04/2018, houve determinação de desmembramento em execuções coletivas de pequenos grupos, com o fim de evitar tumulto processual. Ocorre que o Sindicato já ajuizou 46 ações, em favor de 2226 substituídos e havia 778 remanescentes que não ajuizaram a Ação de Cumprimento, mas que figuravam nos cálculos de liquidação elaborados pela executada. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos. a contar do trânsito em julgado. Excepciona-se dessa situação, a superveniência de ordem judicial para a individualização da execução, quando, então, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional deve observar a data da publicação dessa última. No caso, tal determinação ocorreu em 19/04/2018, e, conforme registrou o TRT, em 06/07/2022, «o SINTECT/GO apresentou rol de substituídos remanescentes, que ainda não ajuizaram ação de cumprimento, num total de 778 trabalhadores . Assim, considerada a ordem judicial de individualização da execução coletiva, em 19/04/2018, fica corroborada a decisão regional quanto à ausência de prescrição da pretensão executiva . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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3 - TJSP Prescrição. Ação civil pública. Propositura dentro do quinquênio reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como prazo prescricional hábil das ações coletivas. Consumidor habilitado para execução dentro do prazo reservado ao respectivo direito material. Prescrição afastada. Recurso não provido.
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4 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. Abusividade constatada. Prescrição. Ação civil pública. Demanda coletiva. Prazo quinquenal. Agravo interno desprovido. 1. No REsp 1.360.969/rs, para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, esta corte superior fixou a seguinte tese acerca da questão do prazo prescricional. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do cc/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do cc/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do cc/2002. 2. Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já decidiu o STJ que, à míngua de disposição legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no microssistema das tutelas coletivas, tendo este tribunal superior firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação popular é a que melhor se adequa à situação. 3. Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele. 4. Agravo interno desprovido.
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5 - STJ Processual civil. Servidor público. Benefício previdênciário. Adicional de tempo de serviço. Inexistência de litispendência entre ações individuais e coletivas. Ausência de fornecimento das fichas financeiras dentro do prazo. Aplicação do tema 880/STJ. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente do título judicial formado nos autos do processo 0002677-03.1993.4.05.8300 (93.002677- 1) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco - SINDSPREV/PE, em que se reconheceu o direito dos substituídos ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 182.897,40 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).... ()
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6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO PROVIMENTO.1.
Recurso do exequente em que pretende seja afastado o reconhecimento da prescrição bienal.2. A discussão se refere à data do desligamento do autor e da distribuição das ações coletivas.3. Considerando o quanto determinado no v. acórdão, que afastou a litispendência entre as ações coletivas, o pedido em sede de execução deve ser coerente com a coisa julgada, o que não se verifica no caso em tela. A discussão acerca de matéria pertinente à causa principal é vedada neste momento processual, por força do disposto no art. 879, §1º, da CLT.4. Agravo de petição não provido.... ()
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7 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a reclamada poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro/2017 em um contrato de trabalho extinto em dezembro/2009. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em outubro de 2005. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em outubro de 2008. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em dezembro de 2010. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a reclamada poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro/2017 em um contrato de trabalho extinto em setembro/2013. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em junho de 2014. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu possível a arguição da prescrição na fase de execução, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE SITUAÇÕES INDIVIDUAIS QUE REPRESENTAM CAUSAS IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS DO DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 153/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nas ações coletivas em que não há individualização ou identificação precisa dos possíveis beneficiários, a sentença será, por natureza, genérica, cabendo a individualização dos substituídos apenas por ocasião da liquidação, momento em que a ré poderá alegar situações individuais que possam representar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito reconhecido na sentença coletiva transitada em julgado, não sendo possível falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. A consumação da prescrição bienal total, por dizer respeito à situação particular de determinado indivíduo, escapa do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica, o que justifica a possibilidade de sua invocação na fase de liquidação, não incidindo o óbice da Súmula 153/TST. 3. No caso concreto, é de se confirmar a decisão do Tribunal Regional que afastou, em razão da prescrição, a incidência da disciplina da sentença genérica decorrente de ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 e contrato de trabalho extinto em agosto de 2011. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
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16 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência inexistente. Suspensão. Expresso requerimento. Cadernetas de poupança. Correção monetária. IPC. Súmula 83/STJ.
«1. As ações coletivas não têm o condão de suspender imediatamente as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no Lei 8.078/1990, art. 104. ... ()
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17 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO COLETIVA NA HIPÓTESE. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra decisão que reconheceu a legitimidade ativa da Associação de Moradores do Parque Marinha para promover liquidação coletiva, afastando alegações de ilegitimidade ativa, ofensa à coisa julgada e prescrição.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição quinquenal.
1 - Cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, nos termos do precedente firmado no REsp. 1.070.896/SC, aplicando-se a Súmula 150/STF. ... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Execução individual de sentença. Prescrição quinquenal. Precedentes.
1 - Consoante a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) , o prazo para as ações coletivas é de cinco anos. Referido prazo também se aplica para a execução da sentença coletiva (Súmula 150/STF), cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. ... ()