nomeacao ad hoc
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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.0000

1 - STJ Advogado. Defesa. «Habeas corpus. Nomeação «ad hoc. Possibilidade. CPP, art. 265, parágrafo único.


«A ausência do defensor do réu não importará adiamento de ato algum, devendo o juiz, pois, em casos tais, e no intuito de harmonizar o dever de realização da Justiça com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nomear substituto, ainda que provisoriamente ou para o só efeito do ato. (Inteligência do CPP, art. 265, parágrafo único).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3120.7232

2 - STJ Habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Desclassificação do delito. Necessidade de profundo exame de provas. Nulidade. Intimação do paciente para oitiva de testemunha. Defensor. Nomeação ad hoc. Prejuízo não demonstrado.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7991.5322

3 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1290.2269

4 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1907.2124

5 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1456.4162

6 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1126.2839

7 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2862.6401

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de rito ordinário. Servidor público. Desvio de função. Técnico judiciário. Atividades de analista judiciário, área execução de mandados. Nomeação ad hoc. Percepção de função comissionada específica. Pagamento da gae apenas para ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária. Execução de mandados (Lei 11.416/2006 e Portaria conjunta 01/2007). Sentença mantida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário objetivando o reconhecimento do desvio de função no exercício de cargo público e, por consequência, a condenação da União ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo efetivo que ocupa e o cargo de Analista Judiciário na Área de Execução de Mandados. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3366.9800

9 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7352.7375

10 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7273.2951

11 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7869.7569

12 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7499.9489

13 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7257.4385

14 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7248.2451

15 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7323.8128

16 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7622.5445

17 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7584.6358

18 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 241.0301.1540.7479

19 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.


1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1661.9483

20 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.


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