1 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Ministério Público do Trabalho. Querela particular. Ilegitimidade para recorrer.
«O Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para interpor Recurso de Revista quando o direito disputado diz respeito à querela particular, cujo dano não causa prejuízo direto ou indireto à sociedade, além de a qualidade da pessoa jurídica - sociedade de economia mista, não recomendar a cognominada intervenção obrigatória.... ()
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2 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt) Ministério Público do trabalho. Legitimidade ativa para propor ação civil pública. Pretensão apta a atingir direitos constitucionais. Caracterização.
«Os descumprimentos obrigacionais indicados na inicial, relativos à ilicitude da terceirização de serviços por distribuidora de energia elétrica, configuram pretensão com relevância suficiente para justificar a atuação do Ministério Público do Trabalho, pois têm aptidão para atingir direitos constitucionais dos empregados terceirizados e de toda a coletividade.... ()
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3 - TRT3 Ministério público do trabalho (mpt). Legitimidade passiva-ação anulatória de tac. Ministério Público do trabalho. Ilegitimidade passiva.
«Embora o Ministério Público do Trabalho tenha capacidade postulatória para propor ações visando a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não possui personalidade jurídica, somente atuando no processo nos casos em que é legitimado por lei. Assim, por falta de qualquer previsão legal, não possui o Ministério Público do Trabalho legitimidade para figurar no polo passivo de ação que tem por intuito anular o Termo de Ajustamento de Conduta por ele firmado. Dá-se provimento ao recurso do MPT, para extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, por ilegitimidade passiva «ad causam.... ()
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4 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 372/2023.
Os benefícios reconhecidos às carreiras da Magistratura e do Ministério Público devem possuir termo inicial coincidentes, uma vez que a efetiva equiparação entre as carreiras está prevista em dispositivo constitucional (CF/88, art. 129, § 4º), tratando-se de norma autoaplicável, conforme reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado nas Resoluções CNJ 133/2011 e 528/2023. Nesse sentido, em que pese a Resolução CSJT 372/2023 tenha estabelecido vigência a partir de 23/10/2023, certo é que a citada parcela foi reconhecida em favor dos membros do Ministério Público do Trabalho desde 01/01/2023, de modo que há um descompasso entre o termo inicial fixado para os membros da Magistratura do Trabalho em relação ao quanto estabelecido em favor dos membros do Parquet Trabalhista. Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 13 da Resolução CSJT 372/2023.... ()
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5 - TRT4 Ação civil pública movida por sindicato. Ausência de notificação do Ministério Público do trabalho. Nulidade absoluta.
«Em conformidade com o disposto no §1º do art. 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, é obrigatória a intimação do Ministério Público do Trabalho nas ações civis públicas em que ele não atue como parte. Logo, a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho, na presente ação civil pública movida pelo Sindicato, torna manifesta a nulidade do processo. [...]... ()
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6 - STJ Competência. Ministério Público do Trabalho. Autor da ação civil pública. Ilegitimidade.
«O Ministério Público do Trabalho tem intervenção obrigatória nos processos em que atua como «custos legis, sendo imprópria a sua atuação voluntária em sede de conflito de competência suscitado entre as Justiça Comum Estadual e Especializada nos autos de ação civil pública por ele ajuizada.... ()
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7 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Dano moral coletivo. Legitimidade ativa do sindicato.
«Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar defesa do direito coletivo, a fim de se preservar a ordem jurídica contra possível fraude e violação normativa, como hipótese dos autos, em que as questões trazidas a juízo tratam de supostas infrações cometidas pelas reclamadas à legislação trabalhista, conforme relatado inicial, o que teria, em tese, prejudicado inúmeros trabalhadores, propugnando o Ministério Público do Trabalho, ao final, dentre outros pedidos - obrigações de fazer, pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As disposições contidas Lei Complementar 75/1993, art. 2º, artigo 6º, VII, «a, e inciso III, art. 83 legitimam o MPT para ajuizar ação civil pública visando a proteção de trabalhadores, sobretudo em casos ligados ao descumprimento da legislação trabalhista e nos demais em que está em jogo a saúde do trabalhador, como é o caso da ausência de concessão do intervalo para alimentação e descanso, horas in itinere, labor em dias de feriado nacional, dentre outros. Note-se que a ação foi movida com a intenção de tutelar os direitos dos trabalhadores que prestam serviços às reclamadas (interesse ou direito difuso), não se podendo negar, portanto, que, presente caso, o Parquet se vale da ação civil pública para discutir, em âmbito coletivo, as infrações cometidas, o que envolve, por óbvio, direitos difusos e coletivos de extenso universo de trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 127, caput, e 129, III.... ()
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8 - TRT3 Ministério público do trabalho (mpt). Intimação. Interesse de incapaz. Pedido julgado improcedente. Ausência de manifestação do Ministério Público do trabalho na fase instrutória. Nulidade.
«É nula a decisão que, rejeitando pedidos formulados por incapaz, foi proferida sem que fosse possibilitada a intervenção ministerial na fase instrutória mediante intimação pessoal do Parquet.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO ÓRGÃO HOMOLOGADOR DE RESCISÕES CONTRATUAIS. LIDES SIMULADAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública a fim de obrigar os réus a absterem-se de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos em lides simuladas, bem como a pagarem indenização por dano moral coletivo, além de impor ao 2º réu a obrigação de observar a legislação trabalhista quando do acerto rescisório de seus empregados. 2. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. A Lei Complementar 75/1983 estabelece expressamente o cabimento da medida na esfera trabalhista, ao dispor em seu art. 83, III, que compete ao Ministério Público do Trabalho «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos . Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. 3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88; 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. 4. Na hipótese, constata-se que a pretensão do Ministério Público do Trabalho é de defesa de direitos e interesses que transcendem a órbita individual do trabalhador, pois atinge os direitos de toda uma categoria afetada pela prática antijurídica, atentando, em última análise, contra a dignidade da Justiça. 5. Desse modo, a par da inespecificidade do aresto colacionado nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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10 - TRT9 Sentença. Decisão baseada exclusivamente em parecer formulado pelo Ministério Público do Trabalho. Regularidade.
«O Tribunal Regional do Trabalho pode fundamentar suas decisões com base, exclusivamente, em parecer do Ministério Público do Trabalho. Precedente TST-RR 629091/00.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. Evidenciada a potencial violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida contra a Administração Pública, relativa à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores que atuam na vigilância sanitária do Estado da Bahia. 2. O Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que, « considerando que os servidores substituídos são servidores públicos estatutários da Administração Pública do Estado da Bahia, como reconhecido desde a inicial, não paira dúvida que compete à Justiça Comum apreciar e julgar a presente a demanda, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim estatutário . 2. Consignou a Corte que « o Supremo Tribunal Federal, apreciando Reclamação Constitucional tem sistematicamente declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar causas, quando as partes estão ligadas mediante regime jurídico estatutário. Assim, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das reclamações em que figurem no polo passivo o Ente Público. Com relação aos servidores estatutários, a competência é, pois, da Justiça Estadual e/ou da Justiça Federal . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Competência. Ação anulatória intentada pelo Ministério Público do Trabalho perante o TRT, visando a anulação de cláusula inserta em convenção coletiva de trabalho, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV.
«A Justiça do Trabalho é competente para apreciar ação de nulidade de cláusula inserta em Convenção Coletiva de Trabalho ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pelo Ministério Público do trabalho.
«Prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, em face da declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar o presente feito.... ()
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14 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Interesse de agir. Ação civil pública. Ministério Público do trabalho.
«O interesse de agir do Ministério Público conjuga-se com sua legitimidade e competência para propor ação civil pública, instrumento processual que, a partir de relação jurídica complexa e de direito público, parte do pressuposto que é a dificuldade de cumprimento espontâneo da lei (dado da realidade jurídica) e pode levar a uma sanção sobreposta que reafirma a necessidade de adesão ao comando da norma incidente contingência de fato. Saber se há descumprimento da legislação trabalhista alusiva à duração do trabalho pela empresa ré é tema que pertence ao mérito.... ()
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15 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
No 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de controvérsia a respeito da competência da Justiça do Trabalho para julgar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município-Reclamado e o Ministério Público do Trabalho. II . Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em que se discute o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município-Reclamado e o Ministério Público do Trabalho. II . Diante da potencial violação da CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de controvérsia a respeito da competência da Justiça do Trabalho para julgar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município-Reclamado e o Ministério Público do Trabalho. II . No presente caso, não se está discutindo a matéria de que tratou o Termo de Ajuste de Conduta, mas o seu descumprimento pelo Município-Reclamado. Assim sendo, a hipótese dos autos não tem aderência com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3355. Precedentes do STF nesse sentido. III . Nos termos do CLT, art. 876, « as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo . Como se observa da leitura do referido dispositivo legal, o termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho figura como título executivo extrajudicial e será executado na forma estabelecida no capítulo da CLT que trata da execução na Justiça do Trabalho. Por sua vez, o CF/88, art. 114, IX atribuiu a esta Justiça Especializada a competência para o julgamento de « outras controvérsias da relação de trabalho . Da análise dos referidos dispositivos legais, conclui-se, portanto, que compete à Justiça do Trabalho julgar ação em que se discute o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Precedentes desta Corte Superior nesse mesmo sentido. IV . Assim sendo, a decisão regional, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, viola o CF/88, art. 114, IX. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO. TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO. MULTA POR INADIMPLEMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto contra decisão que declarou tempestivo o pagamento de acordo homologado e indeferiu a aplicação de multa por inadimplemento. O agravante sustenta o inadimplemento do acordo, enquanto o agravado argumenta pela tempestividade do pagamento e requer a condenação do agravante por litigância de má-fé. O Ministério Público do Trabalho, apesar de não intimado previamente, manifestou-se nos autos, opinando sobre a aplicação de norma que prevê a destinação de valores em favor de menor.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se o pagamento do acordo foi realizado tempestivamente; (ii) estabelecer se há litigância de má-fé por parte do agravante; (iii) determinar se a ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho para se manifestar sobre o acordo acarreta nulidade.III. RAZÕES DE DECIDIR. A contagem do prazo para pagamento do acordo homologado se inicia no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, conforme Lei 11.419/06, considerando-se a ciência das partes. O pagamento realizado dentro do prazo assim contado é considerado tempestivo, afastando-se a aplicação da multa por inadimplemento. Não há nos autos elementos que configurem litigância de má-fé por parte do agravante, pois não se demonstra conduta temerária ou atentatória à dignidade da justiça. A ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho não acarreta nulidade, pois a representação processual do menor estava regular e o órgão ministerial manifestou-se posteriormente, sem apontar prejuízo ao menor. A jurisprudência do TST dispensa a intervenção do Ministério Público do Trabalho em primeiro grau quando o menor possui representante legal.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: O prazo para pagamento de acordo homologado em processo eletrônico inicia-se no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da decisão no Diário de Justiça eletrônico e à ciência das partes. A ausência de intimação prévia do Ministério Público do Trabalho em ação envolvendo menor, regularmente representado, não acarreta nulidade, inclusive porque este se manifestou posteriormente sem apontar prejuízos. A simples divergência sobre a interpretação de prazo para pagamento em acordo homologado não configura, por si só, litigância de má-fé.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CLT, art. 774, 775, 793, 834; CPC/2015, art. 80; Lei 6.858/1980, art. 1º, §1º. ... ()
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17 - TST Ilegitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Tutela inibitória (obrigação de fazer). Descumprimento da legislação trabalhista. Intervalo intrajornada. Interesse ou direitos coletivos. Interesse social relevante.
«A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando, tanto da tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto da inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende a correta fruição do intervalo intrajornada pelos empregados da ré - norma de saúde do trabalhador. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa à observância das normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho, qualificando-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho. (mpt). Ação civil pública. Jornada extraordinária. Supressão do. Descanso semanal remunerado. Cumprimento das normas de segurança no trabalho em serviços de saúde. Nr-32. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do trabalho.
«A Constituição Federal estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Referida Lei Complementar assegurou, ainda, a competência do MPT para «promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa de «outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (letra «d, inciso VII do art. 6º). Versando a presente ação civil pública sobre a inobservância dos preceitos legais acerca da duração da jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e cumprimento das normas de segurança no trabalho em serviços de saúde (NR 32), entre outros temas, patente a legitimidade e o interesse processual do Ministério Público do Trabalho na demanda, sendo não só perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente a tutela inibitória requerida na inicial, como aconselhável, ante a gama de lesões provocadas a um extenso número de trabalhadores. Compete ao Ministério Público, na qualidade de tutor dos direitos sociais constitucionalmente assegurados, coibir a prática de atos ilícitos a priori, ou seja, antes de consumada a lesão, sem prejuízo da sua atuação a posteriori, buscando a reparação dos danos causados à coletividade. Por outro lado, a ação coletiva é o meio mais adequado para se buscar a tutela inibitória pretendida, evitando-se, assim, um sem-número de dissídios individuais versando sobre a mesma matéria na Justiça do Trabalho, já tão assoberbada, e que, individualmente, não causam o impacto patrimonial necessário para coibir a prática ilícita levada a efeito pela ré.... ()
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19 - TST Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Administração pública. Declaração de nulidade dos contratos de trabalho. Matéria de defesa. Impossibilidade do «parquet se colocar na defesa da administração como se fosse procurador.
«Não constitui atribuição funcional do Ministério Público do Trabalho argüir na fase recursal matéria de defesa como se fora procurador da Fazenda Pública, suplementando-lhe as omissões. Cabe-lhe, sim, pugnar pela obediência à lei nos limites em que a petição inicial e a contestação balizam a lide. Assim, se a nulidade dos contratos de trabalho celebrados com os empregados substituídos não foi objeto de contestação, carece de legitimidade o «Parquet para recorrer, insistindo na declaração de efeitos «ex tunc, pois constitui desdobramento de atividade de típica defesa vedada ao Ministério Público.... ()
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20 - TRT3 Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do trabalho.
«A Constituição Federal estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do art. 83, «c. da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Referida Lei Complementar assegurou, ainda, a competência do MPT para «promover o inquérito civil e a ação civil pública'' na defesa de «outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos'' (letra «d. inciso VII do art. 6º). Versando a presente ação civil pública sobre a intermediação ilícita de mão-de-obra para o desempenho de tarefas ínsitas à atividade-fim da ré, patente a legitimidade e o interesse processual do Ministério Público do Trabalho na demanda, sendo não só perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente a tutela inibitória requerida na inicial (de que se abstenha a requerida de contratar e manter trabalhadores para o exercício de atividades essenciais ao seu processo produtivo por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas), como aconselhável, ante a gama de lesões provocadas a um extenso número de trabalhadores. Compete ao Ministério Público, na qualidade de tutor dos direitos sociais constitucionalmente assegurados, coibir a prática de atos ilícitos a «priori. ou seja, antes de consumada a lesão, sem prejuízo da sua atuação a posteriori, buscando a reparação dos danos causados à coletividade. Por outro lado, a ação coletiva é o meio mais adequado para se buscar a tutela inibitória pretendida, evitando-se, assim, um sem-número de dissídios individuais versando sobre a mesma matéria na Justiça do Trabalho, já tão assoberbada, e que, individualmente, não causam o impacto patrimonial necessário para coibir a prática ilícita levada a efeito pela ré.... ()