Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 919.0462.9778.5869

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

No 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de controvérsia a respeito da competência da Justiça do Trabalho para julgar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município-Reclamado e o Ministério Público do Trabalho. II . Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em que se discute o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município-Reclamado e o Ministério Público do Trabalho. II . Diante da potencial violação da CF/88, art. 114, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de controvérsia a respeito da competência da Justiça do Trabalho para julgar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município-Reclamado e o Ministério Público do Trabalho. II . No presente caso, não se está discutindo a matéria de que tratou o Termo de Ajuste de Conduta, mas o seu descumprimento pelo Município-Reclamado. Assim sendo, a hipótese dos autos não tem aderência com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3355. Precedentes do STF nesse sentido. III . Nos termos do CLT, art. 876, « as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo . Como se observa da leitura do referido dispositivo legal, o termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho figura como título executivo extrajudicial e será executado na forma estabelecida no capítulo da CLT que trata da execução na Justiça do Trabalho. Por sua vez, o CF/88, art. 114, IX atribuiu a esta Justiça Especializada a competência para o julgamento de « outras controvérsias da relação de trabalho . Da análise dos referidos dispositivos legais, conclui-se, portanto, que compete à Justiça do Trabalho julgar ação em que se discute o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Precedentes desta Corte Superior nesse mesmo sentido. IV . Assim sendo, a decisão regional, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, viola o CF/88, art. 114, IX. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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