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Doc. LEGJUR 210.8061.0821.2573

1 - STJ Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício previdenciário. Alteração do regulamento da petros. Acordos coletivos de trabalho. Causa de pedir de direito do trabalho. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.


1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 413.7961.0005.0221

2 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.


Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 530.6140.8985.7170

3 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7070.3100

4 - STF Competência. Ação de sindicato de empregados contra membros da categoria não sindicalizados. Postulação de direito próprio de entidade sindical, decorrente de convenções ou acordos coletivos não homologados em Juízo. Competência da Justiça Comum.


«Litígio entre sindicato de empregados e trabalhadores não sindicalizados sobre o recolhimento de contribuição prevista em convenção ou acordo não homologados pela Justiça do Trabalho: competência da Justiça comum, visto não se tratar, à luz do CF/88, art. 114, de cumprimento de sentença da Justiça do Trabalho, nem de controvérsia que a lei determine ser decorrente da relação de trabalho. Precedentes do STF. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 827.4772.0626.8603

5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO QUANTO AOS PEDIDOS DE NULIDADE DE ACORDOS COLETIVOS POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.


A competência da Justiça do Trabalho para declarar a nulidade de norma coletiva, com efeitos que ultrapassam o caso concreto, é dos Tribunais, sendo a via eleita inadequada para o pedido de nulidade geral dos acordos coletivos. ACOLHIDA PRELIMINAR NO PARTICULAR. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7200

6 - TRT2 Competência. Justiça do Trabalho. Indenização por perdas e danos desvinculada de relação de trabalho ou de emprego. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Trabalho autônomo. Incidência previdenciária sobre o valor total avençado. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.


«A Justiça do Trabalho não detém competência material para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho, lato sensu, sendo esta a pedra de toque para o estabelecimento da competência, ainda que considerado o estendimento gerado através da Emenda Constitucional 45/2004. Se o pedido da exordial oscila em torno de verbas trabalhistas, não é crível que a relação jurídica mantida entre as partes não tenha sido, ao menos, de trabalho. É plenamente admissível eventual discussão acerca do enquadramento jurídico da relação mantida, ou seja, vínculo empregatício ou trabalho autônomo. No entanto, não há como ser admitida, em sede de acordo, a alegação de que não houve nenhuma relação de trabalho entre as partes, pois se assim fosse, o feito não poderia, sequer, ter sido dirimido por esta Justiça Especializada.... ()

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Doc. LEGJUR 203.3514.1000.2200

7 - STJ Incidente de assunção de competência. Conflito negativo de competências. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo empresarial. Controvérsia acerca da competência da justiça do trabalho. Caso concreto. Recusa de cobertura de procedimento médico. Plano «saúde caixa. Modalidade autogestão empresarial. Competência da justiça do trabalho.


«1 - Controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demanda entre usuário e operadora de plano de saúde coletivo empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.0500

8 - STJ Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Seguridade social. Ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do INSS. Autos de infração oriundos de contribuição previdenciária supostamente devida em razão de acordos celebrados na sede da Justiça Trabalhista. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII e VIII. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.


«A pretensão anulatória do débito fiscal encartada na demanda exclui da Justiça Obreira a competência para processar e julgar ação de rito ordinário contra autarquia federal na Justiça Trabalhista. (Precedentes: CC 47.920 - GO, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 63.821 - SP, Rel.: Min. ELIANA CALMON, 1ª Seção, DJ de 11/12/2006; CC 57.377 - RS, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, 1ª Turma, DJ de 13/11/2006). «In casu, não se vislumbra multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho, nem mesmo executivo fiscal objetivando a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o recebimento de verba decorrente de acordo judicial, mas antes ação anulatória de débito fiscal subjacente a autos de infração lavrados pelo INSS, originários da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias supostamente devidas em razão de acordos celebrados na Justiça Laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 315.8082.2991.9278

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DIREITO DA CRIANÇA AO NÃO TRABALHO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADES INSCRITAS NA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - DECRETO 6.481/2008 - CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNAICONAL DO TRABALHO - PÁTRIO PODER/PODER FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR NÃO ENGLOBA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - RELAÇÃO DE TRABALHO ILÍCITA - VÍCIO DE CAPACIDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL - TEMA AFETO À COMPETÊNCIA MATERIAL E ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


1.Segundo relatório do acórdão regional, o caso envolve a prestação de serviços por menores de idade, sob direção e mando de sua avó, que consistiam na venda de produtos de limpeza pelas ruas e na coleta de materiais recicláveis em festividades noturnas, atividades previstas nos itens 25 e 73 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas no Decreto 6.481/2008, o qual regulamenta os arts. 3º, «d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. 2. A Constituição da República de 1988 prevê expressamente em seu art. 114, I e IX, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração publica direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Nesse aspecto, é fundamental reforçar e reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de trabalho infantil, por ser espécie inserida no conceito de trabalho latu sensu previsto no CF, art. 114, I/88, mas também prevista expressamente na legislação infra-constituciona l. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III e V, atribui ao Ministério Público do Trabalho a competência para o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de ação civil pública para a defesa de direitos sociais constitucionalmente garantidos, dentre os quais estão inseridos direitos e interesses de menores decorrentes das relações de trabalho. 3. A ausência de um ou mais dos cinco elementos fático juridicos que compõe a figura da relação de emprego pode configurar outro tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de subordinação jurídica pode caracterizar o trabalho autônomo, que possui regramento próprio; a falta de onerosidade fixada por comum acordo e nos estritos termos legais pode configurar trabalho voluntário), ou pode significar a violação das normas que regulam tanto a relação de emprego, quanto qualquer tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de remuneração, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, pode representar, em determinado contexto, a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão). Nessa segunda hipótese, estar-se-á diante de uma ofensa ao ordenamento jurídico a requerer a aplicação da «Teoria Trabalhista das Nulidades . Como exemplo de aplicação plena da Teoria Trabalhista das Nulidades, o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado cita a hipótese de trabalho infantil . Para que seja aplicada a Teoria Trabalhista das Nulidades, é pressuposto lógico o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos que envolvem referidas violações e vícios contratuais. Assim, é imperativo afirmar a competência constitucional deste ramo especializado do Poder Judiciário para processar, analisar e julgar o caso dos autos. 4. No processo em análise, o Eg. TRT da 24ª Região afastou a competência desta Justiça especializada por entender que, apesar de envolver trabalho, a forma de exploração se dava em regime de economia familiar e não havia remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Fundamentou ainda sua conclusão no fato de a Ré não ter explorado o trabalho de outras crianças que não fossem seus netos. Não há como se respaldar a manutenção do referido entendimento por expressa e notória violação ao texto constitucional e à legislação infra-constitucional que protege a família, os menores de idade e a infância. Isso porque o fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco sana seus vícios . O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar, tampouco é capaz de afastar a competência da Justiça do Trabalho para análise, processamento e julgamento da causa. O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático jurídicos. 5. A existência de vínculo familiar mesclada a uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, na medida em que o ponto definidor será a causa de pedir . Precedente do STJ: (CC 108.029, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 05/11/2009.) A natureza da relação jurídica controvertida, ainda que não seja um tradicional vínculo empregatício, pode ser compreendida como uma relação de trabalho latu sensu . O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó. Assim, não há como se afastar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa . 6. O ativista indiano que atua no resgate de crianças de situações de trabalho infantil e escravidão, ganhador do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi afirma que as crianças «não podem ir até o ministro do Trabalho reclamar seus direitos e reforça a importância de uma abordagem multissistêmica do problema, ressaltando a importância das autoridades trabalhistas nesse enfrentamento. Nesse sentido, o reconhecimento do cabimento da presente ação civil pública e, por consequência, da competência desta Justiça especializada para sua apreciação e julgamento é peça fundamental para impedir que pobreza e trabalho infantil se perpetuem em nosso país e, em especial, na vida das vítimas do presente processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7185.0000

10 - STJ Competência. Conflito. Ação fundada no cumprimento de convenção coletiva de trabalho. Lei 8.984/95. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.


«Com o advento da Lei 8.984/95, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações concernentes ao cumprimento de cláusula referente a convenção ou acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenha havido homologação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7188.7600

11 - STJ Competência. Acordo. Dissídio coletivo de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Lei 8.984/95. CF/88, art. 114.


«Com o advento da Lei 8.984/95, dispondo que incumbe à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas ou acordos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, restou inteiramente superada a jurisprudência que se atinha à parte final do CF/88, art. 114, para definir a competência da Justiça Comum. Constitucionalidade do dispositivo. Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.3100

12 - TST Competência. Justiça do trabalho. Convenção coletiva. Anulação de cláusula suscitada pelo Ministério Público. Competência da Justiça especializada. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.


«... A homologação de acordos ou convenções coletivas perante a Justiça do Trabalho não é obrigatória. Porém, qualquer controvérsia decorrente de sua aplicação é da competência desta Justiça Especializada, haja vista que o objetivo dos acordos ou convenções coletivas é estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, matéria que, nos termos do CF/88, art. 114, é da Justiça do Trabalho. Com o advento da Lei 8.984/95, que em seu art. 1º estende a competência da Justiça do Trabalho para «conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador, é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho. ... (Min. Min. Rider Nogueira de Brito).... ()

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Doc. LEGJUR 103.3033.6000.0700

13 - TRT2 Competência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Transação. Acordo. Indenização por perdas e danos desvinculada de relação de trabalho ou de emprego. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Trabalho autônomo. Incidência previdenciária sobre o valor total avençado. Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º. CTN, art. 121, II. CF/88, art. 114.


«A Justiça do Trabalho não detém competência material para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho, «lato sensu,sendo esta a pedra de toque para o estabelecimento da competência, ainda que considerado o estendimento gerado através da Emenda Constitucional 45/2004. Se o pedido da exordial oscila em torno de verbas trabalhistas, não é crível que a relação jurídica mantida entre as partes não tenha sido, ao menos, de trabalho. É plenamente admissível eventual discussão acerca do enquadramento jurídico da relação mantida, ou seja, vínculo empregatício ou trabalho autônomo. No entanto, não há como ser admitida, em sede de acordo, a alegação de que não houve nenhuma relação de trabalho entre as partes, pois se assim fosse, o feito não poderia, sequer, ter sido dirimido por esta Justiça Especializada. Estabelecido que a relação jurídica mantida entre as partes foi a de trabalho autônomo, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total avençado, com responsabilidade exclusiva do empregador, ante os termos do CTN, art. 121, II e arts. 30, I e 33, § 5º, da Lei 8.212/91. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3675.5000.2900

14 - STJ Processo civil. Competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Plano de assistência à saúde oferecido em sistema de autogestão e regulado por acordo coletivo de trabalho. Inclusão de menor sob guarda. Competência da justiça laboral.


«1. É da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação que discute a inclusão de menor sob guarda como beneficiário de plano de assistência à saúde oferecido por companhia estatal em sistema de autogestão e regulado por acordo coletivo de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.9500

15 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Pedido de abstenção de utilização de mão-de-obra de empregados pertencentes à categoria representada pelo sindicato autor em domingos e feriados sem a autorização de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Pedido de natureza trabalhista. Vinculação à relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«Trata-se de pedido que, conquanto se reporte a violação da legislação municipal, objetiva a não utilização da mão-de-obra da categoria, representada pelo Sindicato-autor, em domingos e feriados. Salvo se as condições desse trabalho forem negociadas pela via de instrumentos coletivos, sobressai a competência da Justiça do Trabalho, decorrente do CF/88, art. 114, tratando-se de causa cujo pedido diz respeito à relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2000.2100

16 - STJ Agravo interno. Conflito negativo de competência. Petrobrás. Programa de assistência multidisciplinar à saúde. Ams. Benefício disciplinado em convenção coletiva de trabalho. Pensionista. Ausência de vínculo empregatício. Irrelevância. Competência da justiça do trabalho. Incidente de assunção de competência no REsp. Acórdão/STJ.


«1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por usuários do Programa Multidiscliplinar à Saúde, mantido e operado pela Petrobrás para seus empregados, aposentados e pensionistas, nos termos das cláusulas estabelecidas em consolidação coletiva de trabalho. Precedentes específicas da Segunda Seção. ... ()

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Doc. LEGJUR 398.2255.9890.4572

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .


Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda relativa a plano de saúde de autogestão empresarial. 2. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, o STJ (CF/88, art. 105, I, «d), fixou a seguinte tese: «compete à justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de auto gestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato detrabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será daJustiçadoTrabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente dotrabalhador". 3. Na hipótese dos autos, o TRT consignou tratar-se de plano de autogestão empresarial e não estar demonstrada a instituição do benefício no contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4. Dessa forma, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, o TRT decidiu de acordo com a tese jurídica fixada pelo STJ. Precedentes desta Corte. 5. Mantém-se a decisão recorrida, pelos mesmos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.4100

18 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização-competência territorial da justiça do trabalho.


«As regras de competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista, devem ser interpretadas de acordo com o contexto social, com vistas a tutelar o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso ao Poder Judiciário, em inobservância ao que preconiza o texto constitucional (artigo 5º, XXXV). Destaca-se que, residindo o autor em localidade distante da comarca cuja jurisdição engloba aquela em que ocorreu a prestação de serviços, bem como da formalização do contrato, em face das dificuldades de deslocamento e da distância entre as cidades, o ajuizamento da reclamação trabalhista nessa localidade poderá acarretar-lhe dificuldades financeiras ou até inviabilizar o acesso à Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 256.1628.6990.3850

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANOS DE SAÚDE. FILIAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Decisão denegatória de recurso de revista fundada no § 9º do CLT, art. 896. 2. O STJ julgou o Recurso Especial Acórdão/STJ, a que se vincula o Incidente de Assunção de Competência 5, e fixou tese segundo a qual: «compete à justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador (STJ, Segunda Seção, IAC 5 proposto no Recurso Especial Acórdão/STJ, Relatora do acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 18/03/2020). 3. Conclui-se, portanto, que remanescerá a competência desta justiça especializada para julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial nos casos em que o benefício seja instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Nesse sentido, a jurisprudência deste TST se firmou no sentido de que a análise da manutenção das condições fixadas durante o contrato de trabalho não se confunde com o debate relativo ao próprio plano de saúde de autogestão empresarial. 4. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que «a pretensão externada na inicial [de manutenção da condição de beneficiário após dispensa imotivada] decorreu diretamente do contrato de trabalho firmado com o primeiro reclamado, que instituiu o plano de saúde administrado pela segunda reclamada durante a vigência do pacto laboral e que «é fato incontroverso que a reclamante, em decorrência do contrato de trabalho com o primeiro réu (Itaú Unibanco), se manteve filiada ao plano de saúde gerido pela segunda ré (Fundação Saúde Itaú). Uma vez que o debate relativo à manutenção da Reclamante no plano de saúde diz respeito às condições fixadas durante o contrato de trabalho e não se confunde com o debate sobre as cláusulas do próprio plano de saúde, a competência para apreciação do feito é da Justiça Trabalhista. 5. O acórdão regional está alinhado com a jurisprudência majoritária e atual do STJ e do TST sobre a matéria de competência, o que revela a ausência de qualquer critério de transcendência que possibilite o exame do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 861.1955.6614.3995

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO.


A tese fixada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, em Incidente de Assunção de Competência (IAC 5), é de que « Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador «. Extrai-se do referido julgado que remanesce a competência desta Justiça Especializada para julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, sendo essa a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que a parte reclamada, transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não demonstrando, portanto, em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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