Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANOS DE SAÚDE. FILIAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Decisão denegatória de recurso de revista fundada no § 9º do CLT, art. 896. 2. O STJ julgou o Recurso Especial Acórdão/STJ, a que se vincula o Incidente de Assunção de Competência 5, e fixou tese segundo a qual: «compete à justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador (STJ, Segunda Seção, IAC 5 proposto no Recurso Especial Acórdão/STJ, Relatora do acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe de 18/03/2020). 3. Conclui-se, portanto, que remanescerá a competência desta justiça especializada para julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial nos casos em que o benefício seja instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Nesse sentido, a jurisprudência deste TST se firmou no sentido de que a análise da manutenção das condições fixadas durante o contrato de trabalho não se confunde com o debate relativo ao próprio plano de saúde de autogestão empresarial. 4. No caso dos autos, o acórdão regional registrou que «a pretensão externada na inicial [de manutenção da condição de beneficiário após dispensa imotivada] decorreu diretamente do contrato de trabalho firmado com o primeiro reclamado, que instituiu o plano de saúde administrado pela segunda reclamada durante a vigência do pacto laboral e que «é fato incontroverso que a reclamante, em decorrência do contrato de trabalho com o primeiro réu (Itaú Unibanco), se manteve filiada ao plano de saúde gerido pela segunda ré (Fundação Saúde Itaú). Uma vez que o debate relativo à manutenção da Reclamante no plano de saúde diz respeito às condições fixadas durante o contrato de trabalho e não se confunde com o debate sobre as cláusulas do próprio plano de saúde, a competência para apreciação do feito é da Justiça Trabalhista. 5. O acórdão regional está alinhado com a jurisprudência majoritária e atual do STJ e do TST sobre a matéria de competência, o que revela a ausência de qualquer critério de transcendência que possibilite o exame do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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