gastos impostos ao municipio
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gastos impostos ao m ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7395.9600

1 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício de iniciativa. Competência legislativa. Separação de poderes. Iniciativa e promulgação pela Câmara Municipal. Sistema de sinalização de trânsito e controle de velocidade. Gastos impostos ao Município. Ofensa aos arts. 6º, 172 e 173 da CE/MG. CF/88, arts. 2º e 22, XI.


«A lei municipal de iniciativa de Câmara e por ela promulgada que disciplina sistema de sinalização de trânsito e controle de velocidade, implicando gastos impostos ao município, invade área típica e específica do Poder Executivo, com ofensa aos CE, art. 6º e CE, art. 173/MG e aos arts. 2º e 22, XI da CF/88, a que o município está obrigado a respeitar, na imposição do art. 172 da CF/MG, sendo, portanto, inconstitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8020.9485.1303

2 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Gastos com combustível. Lesão ao erário. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.


1 - Na origem, Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra fraude em procedimento licitatório e gastos desmedidos com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9269.8852

3 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Gastos com combustível. Lesão ao erário. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.


1 - Na origem, Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra fraude em procedimento licitatório e gastos desmedidos com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9011.7400

4 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de restinga. Ação contra ex-prefeito municipal. Inquérito civil. Apuração de inúmeras ilegalidades pelo Tribunal de Contas no exercício de 2002. Decisões que são meramente opinativas e só têm natureza administrativa. Ônus do autor pela prova dos fatos. Comprovação de publicidade com caráter de promoção pessoal e de não retenção de imposto de renda na fonte, beneficiando o próprio requerido e outros servidores. Atos de improbidade administrativa caracterizados. Quase totalidade das irregularidades produtos de inabilidade e erros formais. Comportamento malicioso do réu, de má-fé ou corrupto, não evidenciado. Condenação deste ao ressarcimento ao município dos gastos com publicidade que o promoveu pessoalmente, mais os gastos com viagens de servidores autorizadas sem qualquer documentação, bem como o pagamento de multa civil de vinte vezes o subsídio de prefeito municipal. Afastamento, todavia, da suspensão dos direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por igual período. Recurso do réu provido parcialmente para estes fins, sendo negado provimento ao apelo ministerial, pela procedência integral do feito.

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Doc. LEGJUR 210.7010.9238.0716

5 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade. Gastos com combustível. Lesão ao erário. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.


1 - Na origem, Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra fraude em procedimento licitatório e gastos desmedidos com combustíveis no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5091.1633.4558

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Excesso de gastos com pessoal. Atrasos nos repasses ao poder legislativo. Ato ímprobo não configurado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.7082.2003.3769

7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE GRAMADO DOS LOUREIROS. VEREADOR FALECIDO. REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS. ADEQUAÇÃO AO TETO DE GASTOS. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. DANO MORAL. FALTA DE PROVA - CPC/2015, art. 373, I.


I - Evidenciada a ilegalidade da opção da Administração do município de Gramado dos Loureiros para a supressão de parte da remuneração e gratificações natalinas do vereador falecido, Sr. Derli José Hahn da Silva, com mandato 2013/2016, tendo em vista a falta de amparo legal dos Decretos Legislativos 001/2014, 001/2015 e 001/2016, bem como e, notadamente, sem força normativa no âmbito do Poder Legislativo Local, ainda que sob o fundamento de equilíbrio das contas públicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1906.0107

8 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Controvérsia sobre a tributação de ajudas de custo devidas a parlamentar. Inexistência de comprovação dos correspondentes gastos. Alegação de ofensa ao CPC, art. 3º. Súmula 211/STJ. Suposta contrariedade ao CTN, art. 156, I. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 43 do CTN e 103 do Decreto-Lei 5.844/43. Não-Ocorrência.


1 - No ponto em que os recorrentes defendem que teria havido ofensa ao CPC, art. 3º por não ter o Tribunal de origem reconhecido a ilegitimidade da União para a cobrança do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos por eles recebidos da Assembléia Legislativa, é manifestamente inadmissível o recurso especial, seja porque o acórdão recorrido está assentado exclusivamente em fundamento constitucional (quanto a este aspecto da causa), seja porque, nas instâncias ordinárias, os recorrentes sempre invocaram outra norma - o CF/88, art. 157 - para sustentar a tese da ilegitimidade ativa da União para a cobrança do imposto incidente sobre os rendimentos pagos pela Assembléia Legislativa.... ()

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Doc. LEGJUR 241.5487.0908.2791

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SOBRAL. LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO SINDICATO. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 4. PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO. 5. CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ENTIDADE PRIVADA DO TERCEIRO SETOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000955-36.2023.5.07.0024, em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE SOBRAL, são AGRAVADOS SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA e INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O MUNICIPIO DE SOBRAL, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.Contraminuta e contrarrazões ausentes.O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não conhecimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 644.4672.3595.5610

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SOBRAL. LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO SINDICATO. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 4. PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO. 5. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ENTIDADE PRIVADA DO TERCEIRO SETOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0001161-50.2023.5.07.0024, em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE SOBRAL, são AGRAVADOS SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA e INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O Município de Sobral, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.Contraminuta e contrarrazões ausentes.O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 823.3460.7814.0320

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SOBRAL. LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO SINDICATO. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 4. PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO. 5. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ENTIDADE PRIVADA DO TERCEIRO SETOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000836-33.2023.5.07.0038, em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE SOBRAL, são AGRAVADOS SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA e INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O Município de Sobral, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.Contraminuta e contrarrazões ausentes.O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não provimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 516.1906.2691.6926

12 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidora do Município de Fazenda Rio Grande, na função de guarda municipal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do Poder Executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do Município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 845.7245.6822.4254

13 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidor do município de Fazenda Rio Grande na função de professor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do poder executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 864.4000.6059.6852

14 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DOCUMENTADOR ESCOLAR. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidor do Município de Fazenda Rio Grande, na função de documentador escolar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do Poder Executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do Município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 208.9354.3547.8406

15 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidora do Município de Fazenda Rio Grande, na função de assistente administrativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do Poder Executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceç̧ão prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do Município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 997.1406.7701.3783

16 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE FARMÁCIA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidora do Município de Fazenda Rio Grande, na função de auxiliar de farmácia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do Poder Executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do Município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.1330.6303.4318

17 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVENTE. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidora do Município de Fazenda Rio Grande, na função de servente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do Poder Executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do Município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 666.4519.2742.1704

18 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidor do município de Fazenda Rio Grande na função de professor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do poder executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 517.7304.6094.2397

19 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidor do município de Fazenda Rio Grande na função de professor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do poder executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do município conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 402.1456.4134.1394

20 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS INERENTES A PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. NÃO IMPLEMENTAÇÃO INJUSTIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS SALARIAIS NÃO IMPLEMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE FINANCEIRA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.075 DO STJ. BENEFÍCIO LEGAL QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR À PROGRESSÃO APÓS PREENCHIDOS OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento de progressão funcional a servidor do município de Fazenda Rio Grande na função de professor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento retroativo da progressão funcional a parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A progressão funcional é direito subjetivo do servidor, por se tratar de benefício estabelecido em lei. Condicionar o cumprimento à legislação em razão de dotação orçamentária específica do poder executivo é ilegal, eis que afronta o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.4. Do mesmo modo, aplica-se o entendimento firmado pelo Tema 1075 do STJ: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22.5. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento retroativo da progressão funcional.6. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do E. STJ e desta Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: Tema 1075 do STJ; TJPR: 0007863-71.2020.8.16.0038 e 0010180-71.2022.8.16.0038IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do município conhecido e não provido.... ()

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