Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SOBRAL. LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO SINDICATO. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 4. PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO. 5. CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E ENTIDADE PRIVADA DO TERCEIRO SETOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000955-36.2023.5.07.0024, em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE SOBRAL, são AGRAVADOS SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA e INSTITUTO PARA GESTAO EM SAUDE DE SOBRAL - IGS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O MUNICIPIO DE SOBRAL, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.Contraminuta e contrarrazões ausentes.O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não conhecimento do apelo.... ()
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