1 - TRT3 Fraude contra credores. Ação pauliana.
«Como é cediço, a fraude contra credores, prevista nos artigos 158 e seguintes do Código Civil, consiste em vício social do negócio jurídico, e funda-se no «eventus damni, que consiste no prejuízo ocasionado ao credor, e no «consilium fraudis, ou seja, ciência dos contratantes de que a alienação irá lesar o credor do alienante, transmitindo bens que garantiriam a solvência da dívida. O instrumento processual por meio do qual se busca o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico, em tal situação, é a ação pauliana ou revocatória, ferramenta processual própria para tanto, não se mostrando cabível sua declaração de forma incidental, via Agravo de Petição, como pretendido pela Recorrente.... ()
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2 - TJMG Fraude contra credores. Ausência dos requisitos. Agravo de instrumento. Ação pauliana. Bens imóveis. Fraude contra credores. Ausência dos requisitos. Recurso desprovido
«- A fraude contra credores só se configura quando presentes o eventus damni (evento danoso) e o consilium fraudis (conluio fraudulento). ... ()
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3 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. CCB, art. 106 e CCB, art. 113.
«A fraude contra credores, proclamada em ação pauliana, não acarreta a anulação do ato de alienação, mas, sim, a invalidade com relação ao credor vencedor da ação pauliana, e nos limites do débito de devedor para com este.... ()
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4 - STJ Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.
«1. Da literalidade do art. 106, parágrafo único, do CC/16 extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventus damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. ... ()
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5 - TJSP FRAUDE CONTRA CREDORES.
Decisão que indeferiu a tutela de urgência, por meio da qual se pretende a averbação da existência da demanda nas matrículas dos imóveis sub judice. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do Banco autor. Presença dos pressupostos do CPC, art. 300, caput. Probabilidade de direito. Demonstrada, em juízo de cognição sumária, a anterioridade do crédito, o consilium fraudis e o eventus damni. Perigo de dano. Possibilidade de alienação dos bens no curso da demanda. Medida que visa garantir a eventual satisfação da pretensão formulada na ação pauliana e dar publicidade a terceiros. RECURSO PROVIDO.... ()
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6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE CONTRA CREDORES.
1. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 3º, III, QUE A IMPENHORABILIDADE É OPONÍVEL EM QUALQUER PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA OU DE OUTRA NATUREZA, SALVO SE MOVIDO PELO CREDOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, RESGUARDADOS OS DIREITOS, SOBRE O BEM, DO SEU COPROPRIETÁRIO QUE, COM O DEVEDOR, INTEGRE UNIÃO ESTÁVEL OU CONJUGAL, OBSERVADAS AS HIPÓTESES EM QUE AMBOS RESPONDERÃO PELA DÍVIDA. LOGO, A PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER INVOCADA PELO EXECUTADO, JÁ QUE O CRÉDITO AQUI RECLAMADO TEM NATUREZA ALIMENTAR.... ()
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7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE CONTRA CREDORES.
1. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 3º, III, QUE A IMPENHORABILIDADE É OPONÍVEL EM QUALQUER PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA, TRABALHISTA OU DE OUTRA NATUREZA, SALVO SE MOVIDO PELO CREDOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, RESGUARDADOS OS DIREITOS, SOBRE O BEM, DO SEU COPROPRIETÁRIO QUE, COM O DEVEDOR, INTEGRE UNIÃO ESTÁVEL OU CONJUGAL, OBSERVADAS AS HIPÓTESES EM QUE AMBOS RESPONDERÃO PELA DÍVIDA. LOGO, A PROTEÇÃO LEGAL DO BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER INVOCADA PELO EXECUTADO, JÁ QUE O CRÉDITO AQUI RECLAMADO TEM NATUREZA ALIMENTAR.... ()
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8 - TJRS Direito privado. Embargos de terceiro. Fraude contra credores. Ação própria. Arrendamento. Má-fé incomprovada. Sacas de arroz. Restituição. Embargos de terceiros. Constrição sobre bem integrante do patrimônio da embargante. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Fraude à execução e fraude à credores. Dicotomia. Impossibilidade de declaração da ocorrência de fraude a credores em cognição sumária.
«Toda a tese exposta pela recorrente no intuito de macular a legalidade do contrato de arrendamento baseia-se na suposta ocorrência de fraude. Ocorre que o ato supostamente fraudulento se deu muito antes da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo as partes. É caso, destarte, de analisar se ocorreu fraude a credores, e não fraude à execução. A diferenciação importa no que diz com o meio através do qual pode ser declarada a ilegalidade do ato. A fraude contra credores implica anulabilidade do ato, enquanto a fraude à execução acarreta a ineficácia do negócio perante o credor. A anulabilidade do ato requer maior certeza para ser declarada, e por isso mesmo não é admitida em cognição sumária, caso dos embargos de terceiro. O reconhecimento da fraude contra o credor deve ocorrer em ação própria: ação pauliana, prevista no CCB, art. 161. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA - FRAUDE CONTRA CREDORES - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PARENTES - PRESUNÇÃO DE FRAUDE.
A alienação de bem imóvel realizada entre parentes próximos após a citação válida em ação de execução gera presunção de fraude contra credores, mormente quando comprovado o prejuízo do credor (eventus damni) e a ciência do adquirente quanto à dívida (consilium fraudis). - A presunção de boa-fé do adquirente é afastada quando comprovado o vínculo familiar próximo e o conhecimento prévio da obrigação inadimplida.... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Fraude contra credores. Comprovação. Preenchimento dos requisitos exigidos. Agravo parcialmente provido.
«1 - A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni), que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis). ... ()
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11 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Ação pauliana. Fraude contra credores em ação pauliana. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação pauliana, declarando a nulidade da venda de imóvel realizada entre os apelantes e determinando o cancelamento do registro correspondente, sob a alegação de fraude contra credores, com a condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento de fraude contra credores em ação pauliana, considerando a nulidade da venda de um imóvel realizada pelos apelantes.III. Razões de decidir3. O juízo de primeiro grau indeferiu corretamente a produção de prova oral, pois os réus não especificaram qual prova desejavam produzir.4. A ação pauliana foi ajuizada com base em fraude contra credores, sendo necessário comprovar a anterioridade do crédito, prejuízo ao credor, insolvência do devedor e conhecimento do estado de insolvência pelo terceiro adquirente.5. O crédito da apelada era anterior à alienação do imóvel, e a venda resultou em prejuízo ao credor, agravando a insolvência dos devedores.6. Foi identificada a suposta simulação na venda do imóvel, configurando intenção fraudulenta para ocultar a verdadeira natureza da transação.7. Os requisitos para caracterização da fraude contra credores foram atendidos, justificando a manutenção da sentença que anulou a escritura pública.8. A condenação em honorários advocatícios de primeiro grau resta mantida, ante o não provimento do recurso, majorado em mais 1% em grau recursal.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A anulação de negócios jurídicos em ação pauliana requer a demonstração cumulativa da anterioridade do crédito, do prejuízo ao credor, da insolvência do devedor e do conhecimento do estado de insolvência pelo terceiro adquirente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, 1.012, § 1º, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27.03.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26.02.2024; TJPR, Apelação Cível, 0001752-96.2021.8.16.0083, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 23.06.2024; TJPR, Apelação Cível, 0002009-07.2022.8.16.0045, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 11.10.2024.... ()
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12 - STJ Embargos de terceiro. Fraude contra credores.
«Eficaz o negócio jurídico em sua origem, poderá deixar de sê-lo, se sobrevier sentença constitutiva que lhe retire essa eficácia relativamente aos credores. Circunstância que não é suscetível de operar-se no âmbito dos embargos de terceiro. Imprescindibilidade da ação pauliana.... ()
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13 - STJ Embargos de terceiro. Adquirente de imóvel penhorado em execução contra o vendedor. Exeqüente que alega fraude contra credores. Caso, em tese, de anulabilidade ou de ineficácia do negócio, e não de nulidade. Necessidade de ação própria. Distinção entre fraude contra credores e fraude à execução. Embargos acolhidos. (Cita doutrina).
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14 - TJMG Fraude contra credores. Agravo de instrumento. Execução. Legitimidade passiva. Sujeitos previstos em lei. Responsabilidade patrimonial de terceiro. Hipótese excepcional. Necessidade de cabal comprovação de subsunção a hipótese legal. Fraude contra credores. Cognição incidental na execução. Inviabilidade
«- Podem figurar no polo passivo da execução apenas os sujeitos taxativamente arrolados no CPC/1973, art. 568. ... ()
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15 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. INEFICÁCIA DE ALIENAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução em razão de alienações de imóveis realizadas pelo executado. Em sede recursal, a parte altera a fundamentação jurídica do pedido, alegando fraude contra credores e requerendo a ineficácia das alienações exclusivamente em relação à execução trabalhista. II. CASO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a alteração da fundamentação jurídica em sede recursal configura inovação recursal; (ii) estabelecer se a Justiça do Trabalho tem competência para reconhecer a fraude contra credores e declarar a ineficácia das alienações de forma incidental. III. RAZÕES DE DECIDIRA alteração da fundamentação jurídica em sede recursal, de fraude à execução para fraude contra credores, configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico.A fraude contra credores, instituto de direito material, exige a comprovação do prejuízo ao credor (eventus damni) e do conluio fraudulento (consilium fraudis), sendo sua declaração de competência da Justiça Comum por meio de ação pauliana ou revocatória.A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar a fraude contra credores, por não se tratar de controvérsia decorrente de relação de trabalho. A anulação de negócios jurídicos celebrados pelo devedor insolvente é matéria estranha à relação trabalhista.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho é pacífica no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação pauliana ou revocatória. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido. Tese de julgamento:A alteração da fundamentação jurídica em sede recursal, para alegar fraude contra credores em lugar de fraude à execução, caracteriza inovação recursal, sendo incabível o conhecimento da nova tese.A fraude contra credores é matéria de direito material, de competência da Justiça Comum, por meio de ação pauliana, sendo incompatível com o rito da execução trabalhista.A Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento incidental de fraude contra credores. Dispositivos relevantes citados: arts. 158 a 165, 171, II e 178, II, do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TRT 2ª Região; Processo: 1000571-65.2022.5.02.0433; TST - Ag-AIRR: 23120165190009; TRT-9 - AP: 21020002120045090651; TRT-1 - AP: 01005212820185010079. ... ()
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16 - TRT3 Fraude contra credores. Caracterização. Execução. Condição de sócio oculto. Comprovação.
«Evidenciada nos autos a condição de sócio oculto do pai da sócia da empregadora do exequente, resta comprovada a fraude contra os credores, devendo o sócio oculto integrar o polo passivo da execução.... ()
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17 - TARS Execução. Fraude contra credores e fraude à execução. Distinção. (Cita doutrina).
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18 - STJ Fraude contra credores. Embargos de terceiro. Ação pauliana.
«A fraude é discutível em ação pauliana, e não em embargos de terceiro. Precedentes da 1ª, 3ª e 4ª Turmas e da 2ª Seção do STJ. Embargos de divergência conhecidos pela Cortes Especial, mas rejeitados.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revocatória. Parceria pecuária. Cessão de crédito. Fraude contra credores. Requisitos. Conluio. Não comprovação. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Registro da cessão de crédito. Irrelevância para a fraude contra credores. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A fraude contra credores depende da presença dos seguintes requisitos: (a) anterioridade do crédito, b) comprovação do prejuízo ao credor, e (c) o conhecimento pelo terceiro do estado de insolvência do devedor.... ()
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20 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONCLUSÃO.
I.Caso em exame ... ()