Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. INEFICÁCIA DE ALIENAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução em razão de alienações de imóveis realizadas pelo executado. Em sede recursal, a parte altera a fundamentação jurídica do pedido, alegando fraude contra credores e requerendo a ineficácia das alienações exclusivamente em relação à execução trabalhista. II. CASO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a alteração da fundamentação jurídica em sede recursal configura inovação recursal; (ii) estabelecer se a Justiça do Trabalho tem competência para reconhecer a fraude contra credores e declarar a ineficácia das alienações de forma incidental. III. RAZÕES DE DECIDIRA alteração da fundamentação jurídica em sede recursal, de fraude à execução para fraude contra credores, configura inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico.A fraude contra credores, instituto de direito material, exige a comprovação do prejuízo ao credor (eventus damni) e do conluio fraudulento (consilium fraudis), sendo sua declaração de competência da Justiça Comum por meio de ação pauliana ou revocatória.A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar a fraude contra credores, por não se tratar de controvérsia decorrente de relação de trabalho. A anulação de negócios jurídicos celebrados pelo devedor insolvente é matéria estranha à relação trabalhista.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho é pacífica no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação pauliana ou revocatória. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido. Tese de julgamento:A alteração da fundamentação jurídica em sede recursal, para alegar fraude contra credores em lugar de fraude à execução, caracteriza inovação recursal, sendo incabível o conhecimento da nova tese.A fraude contra credores é matéria de direito material, de competência da Justiça Comum, por meio de ação pauliana, sendo incompatível com o rito da execução trabalhista.A Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento incidental de fraude contra credores. Dispositivos relevantes citados: arts. 158 a 165, 171, II e 178, II, do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TRT 2ª Região; Processo: 1000571-65.2022.5.02.0433; TST - Ag-AIRR: 23120165190009; TRT-9 - AP: 21020002120045090651; TRT-1 - AP: 01005212820185010079. ... ()
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