eventos de carater compulsorio
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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5200

1 - TST Horas extras. Serviço externo. Cursos e reniões. Eventos de caráter compulsório. CLT, art. 62, I.


«Contrariedade não configurada ao que estabelece o inciso I, CLT, art. 62. A condenação ao pagamento de horas extras não diz respeito ao período em que o trabalhador estava realizando serviços externos. O Regional confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu existente o direito do Autor em receber horas excedentes da jornada legal de 8 horas em face dos eventos dos quais participava em caráter compulsório, alusivos aos cursos e reuniões, os quais tinham horário estipulado e controlável. E quanto aos paradigmas colacionados nenhum deles revela-se específico, o que impede o conhecimento do apelo. Todos os modelos cuidam da hipótese em que o trabalhador exerce serviço externo, sem controle de jornada, com o que não faria jus ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 107.0729.1731.7185

2 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RECOLHIMENTO E REPASSE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Pedra Dourada contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tombos que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé. A sentença condenou o Município a fornecer relatório com os nomes dos servidores referentes aos anos de 2016 e 2017 e a efetuar o pagamento da contribuição sindical desses anos, com correção pelo IPCA-E e juros de mora conforme a caderneta de poupança. ... ()

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Doc. LEGJUR 268.6304.6819.4417

3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IPSEMG. LEI COMPLEMENTAR 64/2002. ADI Acórdão/STF. COMPULSORIEDADE AFASTADA. RESP 1.348.679/MG (TEMA 588). MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NO CASO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA APÓS A MODULAÇÃO. RETRATAÇÃO DEVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por servidor público estadual contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) visando ao reconhecimento da ilegalidade dos descontos compulsórios realizados a título de contribuição para custeio da assistência à saúde, nos termos do art. 85 da Lei Complementar Estadual 64/2002, e a restituição dos valores descontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 838.7997.7619.3444

4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IPSEMG. LEI COMPLEMENTAR 64/2002. ADI Acórdão/STF. COMPULSORIEDADE AFASTADA. RESP 1.348.679/MG (TEMA 588). MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NO CASO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA APÓS A MODULAÇÃO. RETRATAÇÃO DEVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por servidor público estadual contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) visando ao reconhecimento da ilegalidade dos descontos compulsórios realizados a título de contribuição para custeio da assistência à saúde, nos termos do art. 85 da Lei Complementar Estadual 64/2002, e a restituição dos valores descontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 961.0614.2376.6229

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IPSEMG. LEI COMPLEMENTAR 64/2002. ADI Acórdão/STF. COMPULSORIEDADE AFASTADA. RESP 1.348.679/MG (TEMA 588). MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NO CASO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA APÓS A MODULAÇÃO. RETRATAÇÃO DEVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por servidor público estadual contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) visando ao reconhecimento da ilegalidade dos descontos compulsórios realizados a título de contribuição para custeio da assistência à saúde, nos termos do art. 85 da Lei Complementar Estadual 64/2002, e a restituição dos valores descontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.9000

6 - STJ Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. Direito obrigacional. Imóvel. Inscrição no registro imobiliário. Desnecessidade. Precedentes da do STJ. CPC/1973, art. 639.


«A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público. O direito a adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a «obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.7300

7 - STJ Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. Direito obrigacional. Imóvel. Inscrição no registro imobiliário. Desnecessidade. Precedentes da do STJ. CPC/1973, art. 639.


«A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público. O direito a adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a «obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8161.8004.7300

8 - STJ Compromisso de compra e venda. Promessa de venda de imóvel. Instrumento particular. Adjudicação compulsória. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficacia e validade, de ser formalizada em instrumento publico. O direito a adjudicação compulsória e de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi a inscrição no registro de imoveis.

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Doc. LEGJUR 302.7252.6044.5710

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANO 2003. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 9.077/2020. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER AUTORIZATIVO DA LEI, CONCEDENDO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO, APÓS O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO SE REVESTINDO DE NATUREZA COMPULSÓRIA, A COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONVOCAR, IMEDIATAMENTE, O APELANTE PARA AS DEMAIS FASES DO CERTAME SEAP 2012. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM EFEITOS EX TUNC, DA LEI ESTADUAL 9.077/2020. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Apelante que sustenta a sua pretensão na Lei Estadual 9.077/2020, que dispõe sobre a convocação de aprovados nos certames da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. Teor da lei onde se verifica o seu caráter autorizativo, concedendo ao Poder Executivo Estadual autorização para a prática de determinado ato, após o exercício do juízo de conveniência e oportunidade, não se revestindo de natureza compulsória, a compelir a Administração Pública em convocar, imediatamente, o apelante para as demais fases do certame. Convocação de candidatos que deverá respeitar as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, bem como está condicionada à publicação prévia de relação dos candidatos aprovados e classificados. Aprovação fora do número de vagas oferecidas. A Lei Estadual 9.077/2020 foi declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, pelo Órgão Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000, em razão de vício de iniciativa. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 360.5784.3625.4718

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 9.077/2020. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER AUTORIZATIVO DA LEI, CONCEDENDO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO, APÓS O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO SE REVESTINDO DE NATUREZA COMPULSÓRIA, A COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONVOCAR, IMEDIATAMENTE, O APELANTE PARA AS DEMAIS FASES DO CERTAME SEAP 2012. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM EFEITOS EX TUNC, DA LEI ESTADUAL 9.077/2020. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Apelante que sustenta a sua pretensão na Lei Estadual 9.077/2020, que dispõe sobre a convocação de aprovados nos certames da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. Teor da lei onde se verifica o seu caráter autorizativo, concedendo ao Poder Executivo Estadual autorização para a prática de determinado ato, após o exercício do juízo de conveniência e oportunidade, não se revestindo de natureza compulsória, a compelir a Administração Pública em convocar, imediatamente, o apelante para as demais fases do certame. Convocação de candidatos que deverá respeitar as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o Estado do Rio de Janeiro, bem como está condicionada à publicação prévia de relação dos candidatos aprovados e classificados. A Lei Estadual 9.077/2020 foi declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, pelo Órgão Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000, em razão de vício de iniciativa. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 182.0715.8000.0700

11 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição para o custeio da assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Inconstitucionalidade do caráter compulsório. Repetição do indébito. Modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade naADI 3.106. Aplicabilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 724.5870.6461.2227

12 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTI8ÇA COMUM DECLARADA DE OFÍCIO - OMISSÃO DETECTADA - JULGAMENTO EQUIVOCADO - ANULAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS - NOVO JUGAMENTO DAS APELAÇÕES - NECESSIDADE - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG) - Lei Complementar 64/2002 - CARÁTER COMPULSÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI 3106 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESE FIRMADA PELO STJ NO RESP 1.348.679/MG (TEMA 588) - ADESÃO FACULTATIVA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE - DESVINCULAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SCAP 02/2010 - MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO SERVIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES SUPERIORES AO TETO DO RGPS - CF/88, art. 40, § 18.


No julgamento da ADI 3106, o STF declarou a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição para o custeio do serviço de saúde prestados pelo IPSEMG, com base na Lei Complementar 64/2002, sendo que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquela ADI, referido Tribunal Superior modulou os efeitos da decisão de forma prospectiva (ex-nunc), para estabelecer que a inconstitucionalidade se daria a partir de 14/04/2010. A partir desse marco temporal, a cobrança da contribuição passou a ser facultativa e, portanto, condicionada à manifestação de vontade pelo servidor ou ao usufruto por ele dos serviços respectivos, de modo que, inexistindo um ou outro, assistir-lhe-á o direito à repetição do indébito, nos termos do entendimento firmado pelo Colendo STJ, no REsp. Acórdão/STJ (Tema 588). Em cumprimento à decisão do STF, foi publicada a Instrução Normativa SCAP 02/2010, que estipulou a necessidade de manifestação expressa do servidor para a desvinculação ao serviço de saúde do IPSEMG. Ausente a comprovação da manifestação do servidor nesse sentido, incabível a repetição do indébito pretendida. Nos termos do art. 40, §18, da CF/88, acaso constatado que os proventos de aposentadoria ou pensões auferidos são superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social, é cabível o desconto de valores a título de contribuições previdenciárias.... ()

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Doc. LEGJUR 694.8635.9781.0489

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Tutela Provisória de Urgência Antecipada - Reportagem noticiando e divulgando cenas de confronto físico entre dois homens em via pública - Matéria que não expressou a opinião pessoal do jornalista ou da Emissora em relação a eles - Lícita captação de imagens em local público, permitindo sua divulgação jornalística - Licença compulsória em que se enquadra, também, eventos de importância comunitária, como são a civilidade e comportamento social, estando presente o caráter jornalístico - Liberdade de informação jornalística que deve prevalecer - Afigura-se indevida no momento a imposição de retirada liminar da matéria jornalística, considerados os interesses público e jornalístico, sem evidência de violação indevida da vida privada e à imagem do agravante, limitando-se a reportagem, a noticiar o fato, utilizando-se de linguagem comedida e ponderada sem intenção deliberada de atingir a honra e boa fama do recorrente, não se verificando, os requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência pretendida, diante da necessidade de propiciar-se o contraditório - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 166.2805.8000.0400

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração de embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Contradição. Ocorrência. Efeitos infringentes. Acolhimento.


«1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8161.8004.7200

15 - STJ Direito civil. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Arrependimento. Inadmissibilidade. Ausência de cláusula contratual. CCB, art. 1.088. Inaplicabilidade diante do Decreto-lei 58/1937, art. 22. Recurso especial não conhecido.


«1. A tese acerca da vulneração do CCB, art. 1.092, parágrafo único, não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, a Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8773.8336

16 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Decreto Estadual 4312/2020. Ato administrativo normativo de caráter geral e abstrato. Lei em tese. Súmula 266/STF. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Servidores Estaduais do Paraná - Assepar contra alegado ato coator do Governador do Estado do Paraná consubstanciado no Decreto Estadual 4.312/2020. Foi pleiteada a concessão de segurança para que «seja declarada a nulidade do Decreto 4.312/2020 quanto às imposições de gozo de licenças, com a determinação para que (e.1) a autoridade coatora não imponha a nenhum associado da impetrante o gozo compulsório da licença especial, bem como para que (e.2) conceda novamente aos servidores associados atingidos pelos efeitos do coator o tempo de licença especial de que foram ilegalmente obrigados a usufruir». ... ()

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Doc. LEGJUR 816.3755.0956.6681

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DESCONTO COMPULSÓRIO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TEMA 55 DA GESTÃO POR TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL DOS DOIS CARGOS OCUPADOS POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 2º, 60, § 4º, 97, 175, III, PARÁGRAFO ÚNICO, E 195, III, DA CF. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 3.106. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 407. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as contribuições previdenciárias para custeio de serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social e farmacêutica não podem ser instituídos de forma compulsória pelo Estado-Membro por lhe faltar competência constitucional para tanto. (Precedentes: RE 573.540, DJe de 11.06.10, Relator Ministro Gilmar Mendes, cuja repercussão geral foi reconhecida, e ADI 3.106, da relatoria do Ministro Eros Grau). 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Cezar Peluso, que a questão da restituição do indébito decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança compulsória de contribuição possui natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral. Trata-se do Tema 407 do Sistema da Repercussão Geral do STF. Destarte, inviável a análise da questão no presente recurso, o que afasta, de igual forma, o pleito quanto necessidade do sobrestamento do processo até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais nos autos da ADI Acórdão/STF, da relatoria do Ministro Luiz Fux. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: «CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - E.C. 41/2003 - REPETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A possibilidade de estabelecimento da contribuição prevista no CF/88, art. 149 é apenas para aquela destinada a sustentar o regime de previdência próprio dos servidores; embora sua natureza Social, englobado pelo conceito geral de ‘Seguridade Social’, não pode ser estabelecida para o custeio de saúde, porque para tanto os Estados não detém competência constitucional. - Por conseguinte, tem-se que, embora impostas as retenções aos servidores e aos inativos, não há como determinar-se a repetição das parcelas retidas, em razão de sua natureza contraprestacional e, ainda, porque o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida contribuição cinge-se ao seu ‘caráter compulsório’, de modo que as recolhidas com o consentimento tácito do contribuinte não podem ser repetidas, a não ser a partir da citação para a ação. Com efeito, os serviços médico-hospitalares, odontológicos e farmacêuticos estiveram disponíveis à segurada e a seus dependentes, pelo que deferir a repetição das parcelas pretéritas representaria ofensa ao princípio do não enriquecimento ilícito. Haveria, ainda, ofensa ao princípio da segurança jurídica, desde que se trata de situação criada por lei e aceita como válida tanto pelos servidores como pela administração durante longo período de tempo, com efeitos concretos e consumados, inclusive quanto à aplicação dos valores arrecadados para a finalidade de manutenção dos serviços de saúde pelo IPSEMG e que, queira ou não, foram colocados à disposição dos servidores/contribuintes. Assim, apenas as parcelas descontadas sobre os proventos/vencimentos da autora/apelante em relação ao 2º cargo no Estado após a citação do IPSEMG para esta ação devem ser objeto da restituição, com a incidência da correção monetária desde a data do desconto e com juros de mora, estes à taxa de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Com tais razões, dá-se parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a pretensão, determinando a suspensão do percentual incidente sobre vencimentos da autora em relação ao 2º cargo ocupado junto ao Estado de Minas Gerais, destinada ao custeio dos serviços médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico e com a devolução do que foi eventualmente cobrado a partir da citação com os acessórios acima. Permanecerá a Autora vinculada ao sistema, com desconto específico sobre o 1º cargo efetivo e, pois, com direito à fruição dos mesmos serviços (fls. 82/83. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 577.1905.3367.8588

18 - TJMG JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - IPSEMG - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR 64/2002 - ADI 3.106 RESP 1.348.679/MG (TEMA 588) - RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE SERVIDOR E IPSEMG - EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR EM USUFRUIR DOS SERVIÇOS.


O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição cobrada pelo IPSEMG, para fins de custeio da assistência à saúde dos servidores estaduais no julgamento da ADI 3.160, e, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da sua decisão, estabelecendo a impossibilidade de repetição dos recolhimentos realizados até a conclusão do referido julgamento, ou seja, 14/04/2010. No julgamento do Tema 588 (REsp. Acórdão/STJ) da sistemática dos recursos repetitivos, o STJ reconheceu que a relação firmada entre o estado e o servidor tem natureza contratual e concluiu ser devida a restituição dos valores pagos a título de contribuição ao custeio de saúde, a partir de 14/04/2010, desde que o servidor não tenha aderido voluntariamente ao serviço de saúde de forma expressa ou tácita. Constada, pela prova dos autos ou pela petição inicial, a manifestação de vontade do servidor de permanecer conveniado ou o usufruto dos serviços, será legítima a cobrança, não sendo devida nenhuma restituição.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.0900

19 - TJRS Tributário. Imposto de renda. Retenção sobre abono de permanência. Descabimento. Caráter indenizatório da parcela. Não-incidência do imposto. Matéria constitucional, não sujeita aos efeitos do recurso repetitivo 1.192.556-pe do STJ.


«Tratando-se de matéria constitucional, de competência do STF, não há sujeição aos efeitos do recurso repetitivo 1.192.556-PE DO STJ O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária que opte por permanecer em atividade faz jus a abono de permanência até completar as exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do CF/88, art. 40, § 19 Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 41/03, e do Lei 10.887/2004, art. 7º. Tratando-se de verba de natureza indenizatória, e não remuneratória, diante do incentivo concedido ao servidor para que permaneça em atividade, acarretando benefício ao Estado, que não terá de preencher o cargo e arcar com os proventos da inatividade, não incide sobre abono de permanência o imposto de renda, ausentes as hipóteses dos arts. 43 e 44, ambos do CTN. Precedentes do TJRS e STJ. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 488.9011.1576.7383

20 - TJMG JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SISTEMA DE SAÚDE. art. 85, §4º, DA LC ESTADUAL 64/02. CARÁTER COMPULSÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADI 3106. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JULGAMENTO DO RESP 1.348.679/MG (TEMA 588 DO STJ). TESE FIRMADA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR OU PROVA DA EFETIVA FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS. DESCONTOS APÓS MAIO/2010. VERIFICAÇÃO. DESVINCULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

1.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconheceu e declarou a inconstitucionalidade do vocábulo «compulsoriamente, inserido no Lei Complementar 64/2002, art. 85, § 4º, assim como já havia feito a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao acolher, por maioria, o incidente de inconstitucionalidade 1.0000.05.426852-9/000. ... ()

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