1 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Moléstia profissional. Ausência de comprovação do nexo causal entre a doença e a atividade profissional. Isenção indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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2 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Moléstia Profissional. 1. Atestado médico com informação de moléstia profissional, condropatia avançada em joelho direito. Requerente pretende a isenção do Imposto de Renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Moléstia Profissional. 1. Atestado médico com informação de moléstia profissional, condropatia avançada em joelho direito. Requerente pretende a isenção do Imposto de Renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Reserva remunerada equivale à inatividade 4. Atestado médico não esclarece nexo causal entre a doença e atividade profissional. 5. Sentença de procedência reformada. 6. Recurso provido.
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3 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
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4 - TJDF Ementa: Direito Tributário. Recurso de apelação. Isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. Doenças ocupacionais. Artrose primária, artrite reumatoide, lombalgia e cervicalgia. Não configuração de moléstia profissional. Laudo pericial. Ausência de nexo causal. Improcedência mantida.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRELIMINARES: AFASTADAS. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A SPPREV -
São Paulo Previdência é legitimada passiva para figurar na ação proposta por servidor público inativo que postula o reconhecimento da não incidência do imposto de renda retido na fonte sobre proventos de aposentadoria, por doença grave. 2.A circunstância de ser militar da reserva não obsta o direito à isenção tributária, pois a reserva equivale à inatividade do servidor público. 3. O servidor inativo portador de moléstia profissional, assim definida na Lei 7713/1988, consoante entendimento firmando na Súmula 598/STJ, faz jus à isenção do imposto de renda, bastando a existência de laudo médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PATOLOGIA DECORRENTE DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
1.A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de repetição do indébito cumulada com pedido liminar de suspensão de retenção de imposto de renda na fonte ajuizada por professora aposentada, que alega ser portadora de moléstia profissional (neuropatia do nervo interósseo posterior e síndrome do túnel do carpo bilateral).2. Sentença do juízo de origem que julgou procedente o pedido para declarar o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e determinar a restituição dos valores retidos indevidamente desde 2017.3. Recurso inominado interposto pelo Município, alegando ausência de nexo causal entre as doenças e as atividades profissionais desenvolvidas pela autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da isenção de imposto de renda, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, especialmente no que se refere à caracterização das doenças apresentadas como moléstia profissional.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave exige a demonstração inequívoca da condição médica prevista no rol taxativo da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, bem como do nexo causal entre a enfermidade e a atividade profissional.6. Embora o laudo administrativo tenha recomendado readaptação funcional, a prova pericial produzida em juízo afastou a existência de nexo causal, apontando que as sequelas apresentadas decorreram de complicações cirúrgicas e não do exercício do magistério.7. A conclusão pericial foi clara e técnica, sendo dotada de imparcialidade, razão pela qual prevalece sobre outras provas produzidas unilateralmente.8. É vedada a interpretação extensiva para fins de concessão de isenção fiscal, nos termos do CTN, art. 111.9. Jurisprudência do STJ admite o livre convencimento do juiz quanto à caracterização da moléstia grave, independentemente de laudo oficial (Súmula 598/STJ), porém desde que comprovada a doença e o nexo exigido por lei, o que não ocorreu no caso.10. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial.... ()
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8 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NÃO VERIFICADA. LEI 769/2008. TEMA 524, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ROL TAXATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INVIABLIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A aposentadoria por incapacidade permanente é assegurada ao servidor público pelo art. 40, §1º, I, da CF/88, que prevê que o servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado «por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Autor/Recorrente portador de moléstia profissional «Lumbago com ciática (CID M.54.4) - Cessação da incidência do Imposto de Renda sobre os proventos - Sentença improcedencia que reconheceu a legitimidade de parte passiva da SPPREV, mas considerou ser taxativo o rol de doenças que justificam a isenção perseguida - Irresignação do Autor/Recorrente - Alegação de existência de moléstia profissional - Expressa previsão no rol da Lei 7.713/98, art. 6º, XIV - Acolhimento - Direito à isenção evidenciado nos autos - recorrente portador de moléstia profissional - expressa previsão legal - Laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda - Aplicação da Súmula 598 do C. STJ - Jurisprudência admite a concessão do benefício em tela, inclusive aos militares da reserva, pois a situação equivale à condição de inatividade Preliminar de ilegitimidade passiva da Ré/SPPREV em sede de contrarrazões - Inadmissibilidade - Autarquia previdenciária possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, de modo que sendo ela a responsável pelos referidos descontos - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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10 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE PROFISSIONAL. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PROVA SUFICIENTE POR MEIO DE DOCUMENTOS PARTICULARES. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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11 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO NÃO ALTERADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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13 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROFESSORA APOSENTADA. DISFONIA ORGÂNICO-FUNCIONAL. ROL TAXATIVO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... ()
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14 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com repetição de indébito, proposta por servidora municipal aposentada que busca a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Alega que é portadora de doenças de natureza ocupacional, classificadas nos CID M50.1 (Transtorno do Disco Cervical com Radiculopatia), CID M51.1 (Transtorno de Discos Lombares com Radiculopatia) e CID M56.0 (Síndrome do Túnel do Carpo), as quais entende estarem relacionadas às atividades laborais que exerceu.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se as moléstias que acometem a parte autora possuem nexo de causalidade com as atividades laborais por ela desempenhadas, de modo a gerar o direito à isenção do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aferição da existência de moléstia profissional exige análise técnica especializada, sendo imprescindível a realização de prova pericial, a fim de esclarecer se há nexo entre as doenças apontadas e a atividade laboral da autora.4. A legislação processual (CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371) confere ao juiz o dever de dirigir o processo e determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias à formação do convencimento, especialmente quando se busca o esclarecimento de fatos relevantes para o julgamento do mérito.5. A busca pela verdade real e a adequada prestação jurisdicional impõem, nas circunstâncias dos autos, a realização de perícia técnica, por perito nomeado, que ateste se as moléstias possuem natureza ocupacional ou não.6. A ausência dessa prova técnica inviabiliza o julgamento do mérito, impondo a anulação da sentença para complementação da instrução processual.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso prejudicado. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para realização de prova pericial.Tese de julgamento:1. A análise do direito à isenção do imposto de renda por moléstia profissional pressupõe a demonstração, mediante prova técnica, do nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral exercida.2. É dever do juízo determinar a realização de prova pericial quando necessária à elucidação de fatos relevantes à solução do mérito, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371.Dispositivos relevantes: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Decreto 9.580/2018, art. 35, «b"; Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 6º, II; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371.... ()