Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.6559.5470.3501

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com repetição de indébito, proposta por servidora municipal aposentada que busca a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. Alega que é portadora de doenças de natureza ocupacional, classificadas nos CID M50.1 (Transtorno do Disco Cervical com Radiculopatia), CID M51.1 (Transtorno de Discos Lombares com Radiculopatia) e CID M56.0 (Síndrome do Túnel do Carpo), as quais entende estarem relacionadas às atividades laborais que exerceu.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se as moléstias que acometem a parte autora possuem nexo de causalidade com as atividades laborais por ela desempenhadas, de modo a gerar o direito à isenção do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aferição da existência de moléstia profissional exige análise técnica especializada, sendo imprescindível a realização de prova pericial, a fim de esclarecer se há nexo entre as doenças apontadas e a atividade laboral da autora.4. A legislação processual (CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371) confere ao juiz o dever de dirigir o processo e determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias à formação do convencimento, especialmente quando se busca o esclarecimento de fatos relevantes para o julgamento do mérito.5. A busca pela verdade real e a adequada prestação jurisdicional impõem, nas circunstâncias dos autos, a realização de perícia técnica, por perito nomeado, que ateste se as moléstias possuem natureza ocupacional ou não.6. A ausência dessa prova técnica inviabiliza o julgamento do mérito, impondo a anulação da sentença para complementação da instrução processual.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso prejudicado. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para realização de prova pericial.Tese de julgamento:1. A análise do direito à isenção do imposto de renda por moléstia profissional pressupõe a demonstração, mediante prova técnica, do nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral exercida.2. É dever do juízo determinar a realização de prova pericial quando necessária à elucidação de fatos relevantes à solução do mérito, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371.Dispositivos relevantes: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Decreto 9.580/2018, art. 35, «b"; Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 6º, II; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371.... ()

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