clt 477
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Doc. LEGJUR 436.8920.7187.4820

1 - TRT2 Recurso Ordinário. Justa causa. Prova. Multa (CLT, 477). É devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Entendimento assentado pelo TST em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Proc. TST-RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101). Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0000

2 - TST Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b. Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.


«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide o prazo do CLT, art. 477, § 6º, «a - ou não é - e faz-se impositivo o pagamento das parcelas rescisórias até o termo final, explicitado na alínea «b do preceiro. Neste último caso, ultrapassados os dez dias de Lei, inafastável é a multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Esta é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.1800

3 - TRT2 Multa multa do CLT, art. 477 multa (CLT, 477, par. 8º). Diferenças deferidas em juízo. Controvérsia. A sanção prevista no CLT, art. 477, par. 8º é restrita à hipótese de mora em relação às verbas rescisórias reconhecidas pelo empregador por ocasião do desligamento. O texto, aliás, é bem claro ao fixar o prazo de pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação. Não se aplica, portanto, às verbas ou mesmo diferenças só reconhecidas em juízo e que foram objeto de razoável controvérsia. O contrário seria punir o réu só pelo fato de não ter razão, além do que não se atenderia a uma regra elementar de hermenêutica, que prega a interpretação restritiva a toda norma que impõe sanção. Recurso da ré a que se dá provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2024.5500

4 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. 8.1. O CLT, art. 477, § 6º.


«Estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.3200

5 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aviso prévio.


«Conforme redação dada pela Lei 10.272/2001, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467 se impõe quando as verbas rescisórias não forem satisfeitas corretamente sem justificativas plausíveis (controvérsia válida e razoável), inclusive no aviso prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 584.1424.4819.7554

6 - TRT2 . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DIFERENÇAS. A multa do CLT, art. 477 é devida em caso de não quitação das verbas rescisórias no prazo disposto no próprio art. 477. Meras diferenças não garantem o direito à multa, por falta de fundamento legal. Aplicável a Súmula 33, II, deste Regional: SÚMULA 33. «Multa do CLT, art. 477, § 8º. Cabimento. ....


II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa.. Não havia verbas salariais incontroversas a serem quitadas em audiência, pelo que, não há direito à multa do CLT, art. 467. Não merece reparo o julgado de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.2100

7 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.0200

8 - TST Aplicação dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Como se pode notar do acórdão regional, o réu efetivou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legalmente previsto e não houve o deferimento de verba incontroversa. O fato de haver reconhecimento de diferenças a serem quitadas na presente ação não significa que o previsto nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT não foi respeitado. A regra da CLT, art. 477, § 8º só tem aplicação para o período definido em seu bojo,. enquanto a aplicação da CLT, art. 467 se restringe ao que o empregado exige e o empregador aceita. Inexistente tal situação, inviável o pedido do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.7600

9 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«O Regional apenas registra que as verbas foram consignadas. Dessa forma, não se vislumbra violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 896, «c, consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0007.4400

10 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XLv, e CLT, art. 100 e CLT, art. 467, parágrafo único, e CLT, art. 477, § 8º).


«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9500

11 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Relação de emprego. Controvertida.


«Ainda que a relação de emprego tenha sido reconhecida somente em Juízo, a multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8o. é devida, se comprovada a dispensa injusta e a falta de acerto oportuno das parcelas resilitórias. A controvérsia acerca da relação de emprego não elide a aplicação da multa em referência. A controvérsia é requisito que afasta a aplicação, apenas, das disposições contidas no CLT, art. 467. No caso do CLT, art. 477, a disposição do parágrafo 8o. é no sentido de que a inobservância dos prazos estabelecidos pelo parágrafo 6o. sujeita o empregador ao pagamento da multa, a favor do empregado, «salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Não é, definitivamente, o caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 274.9972.1032.7819

12 - TRT2 MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


A Súmula 388 do C. TST estabelece que a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do art. 477, ambos da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Súmula 388 exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, não abrangendo as empresas em recuperação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.9230.9373.0470

13 - TRT2 MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESCISÃO INDIRETA.


A controvérsia acerca do direito da autora ao recebimento das verbas reivindicadas na inicial, por si só, afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Por outro lado, devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, ante os termos da tese vinculante fixada pelo C. TST quando do julgamento do tema 52: «Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT". Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento parcial, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.4100

14 - TST Multas dos CLT, art. 477 e CLT, art. 467


«Na hipótese em que o dispositivo tido por violado desdobra-se em parágrafos, incisos e alíneas, é ônus da parte indicar, com precisão, a qual das subdivisões do dispositivo se refere, procedimento sem o qual o recurso se afigura desfundamentado. Assim, rejeita-se a alegação de violação ao CLT, art. 477. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.9300

15 - TRT3 Empregado doméstico. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Não é assegurada a aplicação da CLT aos empregados domésticos, a teor do art. 7º, alínea «a do referido diploma consolidado, exceto o capítulo relativo às férias (Decreto 71.885/73, art. 2º), razão pela qual são indevidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.6800

16 - TST Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.


«Quanto à multa do CLT, art. 467, a Corte de origem registrou que havia «controvérsia inerente à relação jurídica de emprego, razão pela qual não há de se falar em condenação da reclamada neste título. Para dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, e entender que as verbas rescisórias eram incontroversas, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária (Súmula 126/TST). No que tange à multa do CLT, art. 477, § 8º, a indicação de violação apenas do CLT, art. 477, sem a indicação expressa do parágrafo tido por violado, torna inadmissível o recurso de revista (Súmula 221/TST). Arestos inservíveis (Súmula 337/TST, IV, «c, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.1800

17 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«8.1. O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.7300

18 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.3100

19 - TRT3 Massa falida. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não incidência.


«Não incidem, por razão de insuperável lógica jurídica, as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 em casos em que figura a massa falida com reclamada, como na hipótese em epígrafe, e exatamente por isto é este o entendimento constante na súmula 388 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1033.6100

20 - TST Rescisão indireta. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.


«Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, que não foi demonstrada a existência de controvérsia em relação às verbas deferidas judicialmente e que as demais reclamadas integravam grupo econômico com a primeira reclamada, estão ilesos os CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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