Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.9230.9373.0470

1 - TRT2 MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESCISÃO INDIRETA.

A controvérsia acerca do direito da autora ao recebimento das verbas reivindicadas na inicial, por si só, afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 467. Por outro lado, devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, ante os termos da tese vinculante fixada pelo C. TST quando do julgamento do tema 52: «Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT". Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento parcial, no particular.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF