CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 100
Art. 100

- Os componentes das Comissões e Subcomissões perceberão a gratificação de 50 cruzeiros por sessão a que comparecerem até o máximo de 200 cruzeiros por mês.

Lei 4.589, de 11/12/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei).