Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 584.1424.4819.7554

1 - TRT2 . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DIFERENÇAS. A multa do CLT, art. 477 é devida em caso de não quitação das verbas rescisórias no prazo disposto no próprio art. 477. Meras diferenças não garantem o direito à multa, por falta de fundamento legal. Aplicável a Súmula 33, II, deste Regional: SÚMULA 33. «Multa do CLT, art. 477, § 8º. Cabimento. ....

II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa.. Não havia verbas salariais incontroversas a serem quitadas em audiência, pelo que, não há direito à multa do CLT, art. 467. Não merece reparo o julgado de origem. ... ()

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