Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.9972.1032.7819

1 - TRT2 MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

A Súmula 388 do C. TST estabelece que a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do art. 477, ambos da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a Súmula 388 exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, não abrangendo as empresas em recuperação judicial. ... ()

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