1 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Decreto-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.
«1. Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária (CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º), resultando daí sua legitimidade para figurar no polo passivo de ação almejando a recomposição de prejuízos suportados por arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação. 2. Tratando-se de direito pessoal ou obrigacional, tem-se por inaplicável o Decreto-lei 3.365/1941, art. 31, pois a sub-rogação no preço se dá apenas quanto aos direitos reais constituídos sobre o bem expropriado. 3. Recurso especial não provido.... ()
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2 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO DE ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SERIA EXTRA PETITA POR TER DETERMINADO A DEVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE CAFÉ RELATIVA AO PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM NA POSSE DO IMÓVEL POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POSTERIORMENTE REVOGADA. FATO QUE SE SUCEDEU NO CURSO DO PROCESSO, PRESCINDINDO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, POR SER DESDOBRAMENTO DO DESPEJO.
A decisão que determina a devolução do produto da safra colhida em período que o arrendatário já deveria ter desocupado a terra, tendo lá permanecido for força de liminar concedida em recurso, não pode ser considerada como extra petita, porque decorre dos desdobramentos do despejo. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.
«... Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária, conforme disciplinam os arts. 184 da CF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93. ... ()
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4 - TJSP Direito Civil e Agrário. Alienação judicial de imóvel rural. Arrendamento rural. Direito de preempção. Inaplicabilidade em hasta pública. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Ação de preempção/preferência ajuizada pelo arrendatário visando a anulação de arrematação em hasta pública e o reconhecimento de seu direito de preferência para aquisição de imóvel rural, com base no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º (Estatuto da Terra). Sentença de improcedência fundamentada na inaplicabilidade do direito de preempção em alienações forçadas. II. Questão em discussão 2. Questões centrais: (i) Saber se o arrendatário de imóvel rural possui direito de preempção em alienação judicial; (ii) Necessidade de notificação específica do arrendatário em hasta pública para exercício do direito de preferência; (iii) Análise de indícios de fraude ou conluio entre o arrendatário e o arrendador no caso em apreço. III. Razões de decidir 3. O direito de preempção, previsto no Estatuto da Terra, aplica-se apenas às alienações voluntárias, sendo inaplicável às alienações judiciais, coma Leilões e hastas públicas. 4. Em alienações judiciais, não há obrigação de notificação específica do arrendatário, uma vez que o procedimento é amplamente publicado por meio de edital, conforme CPC, art. 889. 5. No caso concreto, verificou-se que o arrendatário, recorrente, já tinha ciência da execução e da penhora do imóvel, bem como indícios de conluio entre o arrendatário e o arrendador, conforme destacado na sentença. 6. O porte e a renda da atividade rural explorada, bem como a sociedade para exploração de atividades de natureza agropecuária demonstrada entre o arrendatário e o devedor corréu José Mário através da J&M Ltda demonstram incompatibilidade com o perfil protegido pelas normas agrárias do Estatuto da Terra, que visam beneficiar o trabalhador rural que explora pessoal e diretamente a terra. 7. Sentença de primeiro grau confirmada, com majoração de honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O direito de preempção do arrendatário previsto no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º não se aplica às alienações judiciais, sendo prescindível a notificação específica do arrendatário no contexto de hastas públicas. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.504/64, art. 92, §3º; Lei 8.245/91, art. 32; CPC/2015, art. 889. Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.447.082/TO, Relator Ministro: Paulo de Tarso Sanseverino, DJe: 10/05/2016TJSP; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de arrendamento rural. Perdas e danos e lucros cessantes. Ajustadas normas de conservação e restituição do imóvel e acessórios em perfeito estado de conservação, é razoável presumir que ele foi recebido pelo arrendatário nessas mesmas condições. Arrendatário que não se desincumbiu do «onus probandi da má conservação do imóvel rural pelos arrendatários antigos. Dever de indenizar mantido. Recurso improvido.
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6 - TRT3 Relação de emprego. Arrendamento. Vínculo de emprego. Requisitos. Arrendamento rural.
«As principais características do arrendamento rural são as seguintes: a) cessão de imóvel; b) exploração de atividade agrícola ou pecuária; c) serviço prestado autonomamente, sem interferência do arrendador; d) fundamentalmente, o arrendatário é quem corre todos os riscos do negócio, isto é, o lucro poderá existir, mas, havendo prejuízos, o arrendatário não poderá reclamá-lo contra o arrendador; e) não pode haver o pagamento de salário, ou seja, o arrendatário recebe apenas o lucro da parceria e nada mais. Logo, não se pode cogitar de contrato de parceria ou arrendamento rural na relação em que a parte arrendante arca com todos os insumos e despesas para a execução da atividade agrícola/pecuária e a parte arrendatária entra apenas com o trabalho, o que refoge completamente ao objetivo do arrendamento rural, segundo a tipificação legal. Se o trabalhador recebe o valor correspondente a um percentual sobre a produção bruta, sem despender nenhum valor para manter a exploração da atividade executada, sem risco ou ônus na atividade, mas apenas a sua força de trabalho, isso não é parceria: é contrato de trabalho. Tal compreensão decorre do próprio Estatuto da Terra (Lei 4.504/64, artigos 92 a 96), sendo de se destacar que, desrespeitadas os requisitos legais para a contratação, mesmo que tácita, desse tipo de relação jurídica, não se pode conceber outra forma de vínculo firmado entre as partes que não o de emprego.... ()
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7 - TJSP Contrato. Arrendamento rural. Indenizatória. Renovação automática do contrato. Pretensão de retomada do imóvel. Notificação prévia. Necessidade. A retomada do imóvel rural subordina-se à notificação dos arrendatários, que deve ser realizada no interregno de até seis meses antes do vencimento do contrato, sob pena de operar-se a renovação automática. Prorrogado o contrato, pertence à arrendatária a colheita da safra pendente. Indenização limitada à perda de 65 toneladas de cana, em razão da gradeação da área arrendada. Fato imputável aos arrendantes, que impediram a entrada da arrendatária no local e manifestaram intuito de se apoderar da plantação. Recurso dos réus parcialmente provido e recurso da autora desprovido.
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8 - STJ Direito civil. Direito Agrário. Recurso especial. Arrendamento rural. Direito de preferência para aquisição do imóvel. Notificação que não guardou estrita similitude com a proposta de compra formulada por terceiros, no tocante ao prazo de pagamento. Reconhecimento de ilegalidade. Ineficácia da venda aos arrendatários, com reabertura de prazo para que estes manifestem seu interesse em adquirir a área rural. Estatuto da Terra. Função social da terra.
«- Precedentes do STJ admitem que a preferência para a compra do imóvel rural, conforme prevista no Estatuto da Terra, é direito concedido ao agricultor familiar, sob a ótica da proteção à parte menos favorecida e da justiça social. ... ()
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9 - STJ Direito civil. Estatuto da terra. Arrendamento rural. Arrendatário rural. Direito de preferência no caso de alienação do imóvel. Lei. 4.504/1964, art. 92, §§ 3º e 4º.
«A função social da terra não estará sendo cumprida, consoante os fins visados pela Lei 4.504/1964, em seu art. 92, se o arrendatário não tira o seu sustento da gleba arrendada, explorando-a diretamente com o seu grupo familiar. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ARRENDAMENTO RURAL - POSSE INJUSTA DOS ARRENDATÁRIOS - PRINCÍPIO SAISINE - ART. 373, I, II DO CPC C/C ART. 31 DECRETO 59.566/66 - TÉRMINO DO CONTRATO - ESBULHO COMPROVADO - RECURSO PROVIDO, SENTENÇA MODIFICADA, PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE.
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, «O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Nos termos do que estabelece o Decreto 59.566/66, art. 32, o arrendatário que não adimplir com o pagamento do arrendamento rural dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a rescisão contratual e o eventual despejo da propriedade rural anteriormente por ele ocupada. Em pleito possessório incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida, nos termos do CPC, art. 561.A realização do contrato de arrendamento rural de imóvel não exclui a posse do arrendador. O arrendatário não possui o ânimo de dono sobre o bem. Posse anterior do arrendador comprovada. Caracterizado o esbulho pela ocupação precária do imóvel rural, pelos arrendatários, após o término do contrato de arrendamento de imóvel rural firmado entre as partes, é de se julgar procedente o pedido de reintegração de posse. Reconhecida a posse como injusta atrelada ao fato de que os requeridos tinham pleno conhecimento do fim do contrato, que foram notificados e da posse precária, após a morte do arrendador, a utilização do imóvel para outros fins é indevida, deve ser afastada a boa-fé por parte dos réus. Diante disso, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabe à parte ré a demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do referido direito autoral ... ()
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11 - STJ Civil. Recurso especial. Alienação de fração ideal de imóvel rural por coproprietário. Direito de preferência. Arrendatário. Lei 4.504/1964, art. 92, § 3º. Arrendamento de apenas parcela do imóvel inferior ao módulo rural. Indivisibilidade. Lei 4.504/1964, art. 65 do estatuto da terra. Vedação à criação de minifúndios. Microssistema do direito agrário. Decreto 59.566/1966, art. 46, § 1º. Preferência do coproprietário em imóvel indivisível que se sobrepõe. Valor do pagamento. Tanto por tanto. Manutenção do acórdão.
1 - Ação de preferência, ajuizada em 27/3/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/10/2019 e concluso ao gabinete em 11/9/2022. ... ()
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12 - 2TACSP Produção antecipada de prova. Arrendamento rural. Autor, adquirente de imóvel rural arrendado, receoso de danos que a arrendatária poderia causar, no prazo de desocupação. Simples temor de lesão incerta e futura. Inadmissibilidade da cautelar. Carência reconhecida.
Simples desconfiança não fundamentada de que eventual lesão possa vir a ser praticada, no futuro, não autoriza ninguém a requerer produção antecipada de prova contra outrem.... ()
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13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL.
Ação de despejo por falta de pagamento e condenatória de cobrança. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré.... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de arrendamento de imóvel rural. Estatuto da terra. Direito de preferência do arrendatário. Correção monetária do preço. Necessidade. Depósito. Abertura de prazo. Agravo interno provido.
1 - a Lei 4.504/1964, art. 92 (Estatuto da Terra) dispõe acerca de dois requisitos - depósito do preço e lapso temporal - aptos a ensejar a compra, por arrendatário não notificado, de imóvel rural arrendado, no exercício de seu direito de preferência.... ()
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15 - STJ Arrendamento rural. Preempção. Inexistência de registro do contrato. Possibilidade jurídica do pedido.
«1. É juridicamente possível o pedido de preempção formulado pelo arrendatário, mesmo que o contrato de arrendamento rural não esteja registrado na matrícula do imóvel. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - RESCISÃO UNILATERAL - TROCA DE FECHADURAS E IMPEDIMENTO DE ACESSO - CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - arts. 422 E 475 DO CÓDIGO CIVIL - BENFEITORIAS REALIZADAS E COMPROVADAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TENTATIVA DE PAGAMENTO NÃO RECEBIDA - CONSIGNAÇÃO EFETUADA - DÍVIDA QUITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Configura-se a rescisão unilateral do contrato de arrendamento rural quando a parte arrendadora impede o acesso do arrendatário ao imóvel, mediante troca de fechaduras, violando o princípio da boa-fé objetiva, conforme os CCB, art. 422 e CCB, art. 475. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 arrendamento de imóvel rural. Lei 9.504/1964, art. 92, § 4º (estatuto da terra). Ação de preempção. Arrendatário não notificado da venda do imóvel. Caso especialíssimo. Pedido do depósito do preço do imóvel feito na inicial. Demora na prestação jurisdicional. Proteção do arrendatário rural. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Recurso prejudicado. Recurso especial a que se dá provimento. Agravo em recurso especial prejudicado.
«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM ARRENDAMENTO RURAL. RECONVENÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS ARRENDADORES PELA COBRANÇA DE ALUGUÉIS OBTIDOS PELO ARRENDATÁRIO EM SUBARRENDAMENTO INDEVIDO.
1.Caso em Exame: Ação de indenização por benfeitorias em arrendamento rural, com pedido reconvencional pelos valores cobrados a título de subarrendamento. Sentença parcialmente procedente, condenando os proprietários do imóvel a indenizar o arrendatário pela reforma do muro externo. Recursos do arrendatário e do arrendador que buscam, respectivamente, indenização por todas as benfeitorias realizadas, alegando valorização do patrimônio do arrendador e indenização dos aluguéis cobrados em subarrendamento indevido. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Ação de preferência. Arrendamento rural. Alienação judicial do imóvel. Interpretação do art. 92, § § 3º e 4º, do estatuto da terra em consonância com os seus princípios. Sobrelevo do caráter social da relação proprietário-terra-trabalhador. Proteção do arrendatário rural. Possibilidade de manifestação do direito de preferência inclusive quando a alienação é judicial. Desnecessidade do registro do contrato de arrendamento.
«1. Consoante o pacificado entendimento desta Corte, não se faz necessário o registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel arrendado para o exercício do direito de preferência. Precedentes. ... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO DOS AUTORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido liminar de despejo do imóvel arrendado, sendo que os autores alegam que o requerido não desocupou o imóvel após o término do contrato de arrendamento rural, embora tenha sido notificado para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se é possível o deferimento da liminar de despejo, considerando a alegação de que o arrendatário foi devidamente notificado antes do término da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de que houve consentimento verbal para a permanência do arrendatário somente pelo período compreendido até encontrar outro local para arrendar está desacompanhada de provas, carecendo de dilação probatória 4. Documento intitulado anuência para custeio agrícola que não corresponde a termo aditivo ou distrato, bem como não dispõe acerca de um prazo para permanência do arrendatário, não indicando que o arrendatário não poderia continuar explorando a terra após outubro de 20245. A última notificação de término do contrato foi enviada em julho de 2021, e não houve demanda judicial para a retomada do imóvel, o que reforça a prorrogação do contrato.6. A decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo está correta, pois o contrato de arrendamento foi automaticamente renovado por prazo mínimo de três anos, findando em agosto de 2025.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: Nos contratos de arrendamento rural, a ausência de notificação para desocupação do imóvel pelo arrendatário, conforme previsto no Estatuto da Terra, implica na prorrogação automática do contrato pelo prazo mínimo de três anos._________... ()