Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.6714.1722.2247

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO DOS AUTORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido liminar de despejo do imóvel arrendado, sendo que os autores alegam que o requerido não desocupou o imóvel após o término do contrato de arrendamento rural, embora tenha sido notificado para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se é possível o deferimento da liminar de despejo, considerando a alegação de que o arrendatário foi devidamente notificado antes do término da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de que houve consentimento verbal para a permanência do arrendatário somente pelo período compreendido até encontrar outro local para arrendar está desacompanhada de provas, carecendo de dilação probatória 4. Documento intitulado anuência para custeio agrícola que não corresponde a termo aditivo ou distrato, bem como não dispõe acerca de um prazo para permanência do arrendatário, não indicando que o arrendatário não poderia continuar explorando a terra após outubro de 20245. A última notificação de término do contrato foi enviada em julho de 2021, e não houve demanda judicial para a retomada do imóvel, o que reforça a prorrogação do contrato.6. A decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo está correta, pois o contrato de arrendamento foi automaticamente renovado por prazo mínimo de três anos, findando em agosto de 2025.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: Nos contratos de arrendamento rural, a ausência de notificação para desocupação do imóvel pelo arrendatário, conforme previsto no Estatuto da Terra, implica na prorrogação automática do contrato pelo prazo mínimo de três anos._________... ()

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