1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Hipótese em que foi ajuizada ação de compensação por danos morais por condômino, em face do condomínio, decorrente de agressão física praticada na garagem do prédio. O condomínio não responde pelos danos morais sofridos por condômino, em virtude de lesão corporal provocada por outro condômino, em suas áreas comuns, salvo se o dever jurídico de agir e impedir a ocorrência do resultado estiver previsto na respectiva convenção condominial.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ação de compensação por danos morais. Agressões físicas entre condôminos. Ausência de responsabilidade do condomínio na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade civil do condomínio. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Na hipótese sob análise, a responsabilidade do condomínio, pelas agressões físicas praticadas entre seus condôminos, é subjetiva, ou seja, a demonstração da culpa é pressuposto indispensável da indenização pelos danos causados. ... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL ENTRE CONDÔMINOS E VISITANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OMISSÃO E DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por condômina em face do Condomínio, que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão de agressões físicas e verbais sofridas pela autora na área da piscina, atribuídas a outro condômino e uma visitante, sob alegação de omissão dos funcionários do condomínio em impedir as agressões. ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X justiça militar. Briga entre síndico e condômino, nas dependências do condomínio. Autor e vítima militares da ativa fora de serviço. Questão privada que não se relaciona com as instituições militares. Competência da justiça comum estadual.
«1. Desavença entre condôminos que ostentam a condição de militar da ativa e residem no mesmo prédio e que culminou em agressões físicas recíprocas, nas dependências do edifício. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BRIGA ENTRE MORADORES DE CONDOMÍNIO. OFENSAS COM VIÉS DE GÊNERO. APLICABILIDADE DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO DESPROVIDO.
1 -Ação indenizatória decorrente de conflito entre moradores de condomínio, por disputa de vaga de garagem, envolvendo ofensas e agressões. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISCUSSÃO ENTRE VIZINHOS DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS SOFRIDAS E DE QUEBRA DE APARELHO CELULAR, TUDO NA PRESENÇA DE FILHA MENOR. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDANTES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se recurso interposto por ambas as autoras contra sentença de improcedência do pedido de reparação de danos materiais e morais deduzido por mãe e filha, tendo como causa de pedir a alegação de que foram vítimas do ataque por cão pertencente à vizinha (síndica) em área comum de condomínio residencial, tendo daí se iniciado discussão que culminou em vias de fato (agressões verbais e físicas) à genitora, na presença da filha menor. ... ()
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7 - TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de: (i) improcedência em relação aos corréus Rafael e Condomínio; (ii) improcedência da denunciação à lide à Tókio Marine; (iii) parcial procedência em relação à corré Paloma para a condenar no pagamento de indenização por danos materiais de R$ 1.493,13 e morais de R$ 5.000,00. Apelação da autora e recurso adesivo da corré Paloma.
Dois vídeos juntados aos autos que comprovam que a corré Paloma iniciou agressões físicas à autora. Indenização por danos morais devida e fixada em R$ 5.000,00. Sentença mantida nesse particular. Falha na segurança do shopping por omissão. Autora que pediu à segurança que retirasse Paloma do local entre uma agressão e outra. Funcionário que se limitou a chamar outros seguranças pelo rádio, sem agir ativamente para conter as agressões. Responsabilidade civil do shopping pela falha na atuação de seu segurança. Indenização por danos materiais indevida. Apólice firmada entre Tókio e Shopping. Lide secundária julgada procedente para condenar a seguradora solidariamente no pagamento da indenização por danos morais a que o segurado foi condenado a pagar à autora ou a lhe reembolsar o que ele pagar à autora a esse título. Recursos da autora e da corré Paloma parcialmente providos, com consequente procedência da lide secundária movida pelo Condomínio em relação à Tókio Marine.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BRIGA ENTRE VIZINHOS. AGRESSÃO FÍSICA. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE E FIXOU DANOS MORAIS EM R$ 20.000,00. INSURGÊNCIA DO AUTOR E RÉU. APELAÇÃO 1: RÉU - GABRIEL KUCHAR BARBOSA. MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. AGRESSÕES FÍSICAS QUE NÃO RESULTARAM EM CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVOSAS AO AUTOR. ELEMENTOS DO CASO QUE PERMITEM MINORAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE E FIXOU DANOS MORAIS EM R$ 20.000,00. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MINORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. VALOR SUFICIENTE PARA COIBIR O ATO ILÍCITO E CONFERIR AO AUTOR JUSTA REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. SENTENÇA REFORMADA PARA MINORAR O QUANTO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.APELAÇÃO ADESIVA 2: AUTOR - ANTONIO RONALDO BASTOS. PRELIMINAR: AUTOR QUE REQUER CONDENAÇÃO DA RÉ POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO OU DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. ELEMENTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 80 NÃO VERIFICADOS. MULTA INDEVIDA. MÉRITO: PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS QUE FORAM MINORADOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO RÉU. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM DANOS MATERIAIS POR TER DANIFICADO SEU CELULAR DURANTE A AGRESSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. IMAGENS DAS CÂMERAS DO CONDOMÍNIO QUE NÃO PERMITEM IDENTIFICAR QUAIS OBJETOS ESTAVAM NAS MÃOS DOS AUTOR E SE OS OBJETOS TIVERAM ALGUM DANO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM AS AGRESSÕES QUE NÃO FALAM A RESPEITO DO CELULAR DO AUTOR. DANOS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM LUCROS CESSANTES PELOS DIAS QUE DEIXOU DE TRABALHAR COMO MOTORISTA DE APLICATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. RELATÓRIOS DE GANHOS DOS APLICATIVOS QUE NÃO POSSUEM A INFORMAÇÃO DE QUE ANO SERIAM, E MESMO QUE POSSUÍSSE, NÃO CONSTA REGISTRO DE TRABALHO NOS DIAS QUE ANTECEDERAM AO FATO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM AS AGRESSÕES E AFIRMARAM QUE O AUTOR/APELANTE PRESTA SERVIÇOS DE PINTURA E DE PEDREIRO NO CONDOMÍNIO, E QUE VINHA PRESTANDO SERVIÇOS DE PINTURA PARA UMA DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE NO DIA DOS FATOS, DE MODO QUE NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO DE LUCROS CESSANTES COMO MOTORISTA DE APLICATIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.RECURSO 1 (RÉU): CONHECIDO E PROVIDO.RECURSO 2 (AUTOR): CONHECIDO E DESPROVIDO.
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9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Agressões física e verbal contra porteiro de edifício, após este ter interfonado por volta das 8 horas da manhã para o apartamento dos réus para anunciar a chegada da empregada doméstica dos mesmos. Sentença de parcial procedência, condenando os réus a indenizarem o autor a título de danos morais, sendo r$ 6.000,00 para o 1ª réu e r$ 2.000,00 para a 2ª ré (esposa do 1º réu). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188 e 927.
«1) Autor que alega ser porteiro do prédio onde os réus residem e que interfonou para o apartamento dos réus por volta das 8 horas da manhã para anunciar a chegada da empregada, mas como o 1º réu não gostou de ter sido incomodado nesse horário, este desceu até a portaria e agrediu o autor, com socos e pontapés. Alega também que a 2ª ré, esposa do 1º réu, teria ofendido a honra do autor com palavras injuriosas, acusando-o de ser usuário de drogas, bem como que a mesma teria invadido o quarto do autor, com o intuito de encontrar drogas. ... ()
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10 - TJRS DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR SÍNDICA E ADMINISTRADORA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME... ()
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11 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DELIVERY. TRANSPORTE DEMERCADORIA POR APLICATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E CONTRATUAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I.
Caso em Exame: Conflito de competência entre a 22ª e a 31ª Câmara de Direito Privado referente à apelação interposta contra sentença em ação indenizatória por danos materiais e morais. A ação envolve responsabilidade civil por agressões físicas e morais sofridas pelo motoboy durante entrega de mercadoria para moradores de condomínio residencial. A câmara suscitada (31ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a ação versa sobre responsabilidade civil por ato ilícito no contexto de contrato de transporte, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.1 e II.9, da Resolução 623/2013). A câmara suscitante (22ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a ação versa sobre ato ilícito decorrente de desentendimento no serviço de delivery em condomínio residencial, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.1 e III.13, da Resolução 623/2013). II. Questão em Discussão: Determinar a competência para julgar a apelação, verificando se a responsabilidade civil contratual e extracontratual por ato ilícito decorre de contrato de transporte de mercadorias ou de questões condominiais. III. Razões de Decidir: Causa de pedir fundada em agressão física e moral sofrida pelo transportador ao realizar a entrega de mercadoria pelo aplicativo «Zé Delivery devido a discussão sobre o local de entrega, se na portaria do edifício, conforme entendia o motoboy, ou se na porta do apartamento ou dentro das dependências do condomínio, conforme pretendiam os réus. O autor apresentou pedido de danos materiais referente a pertences danificados na briga e danos morais pelas agressões sofridas. Não se discute nos autos nenhuma questão condominial. A discussão envolve responsabilidade civil contratual e extracontratual decorrente de transporte de mercadorias, na categoria delivery, devido as agressões que foram perpetradas pelos responsáveis pelo recebimento da mercadoria contra o transportador, que também danificaram seus pertences, bem como pelas acusações perpetradas pela contratante contra o autor, acusando-o de tentativa de roubo das bebidas que deveriam ser entregues. O transporte de produtos por meio de aplicativo, conhecido como «delivery, se enquadra em matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II, II.1 e II.9, da Resolução 623/2013. Precedente. IV. Tese de julgamento: 1. O transporte de produtos por meio de aplicativo se enquadra na competência da 2ª Subseção de Direito Privado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTO AUTOR DO FATO E OFENDIDAS QUE CONVIVEM NO MESMO ESPAÇO E QUE COMPARTILHAM A ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. UNIDADE DOMÉSTICA QUE PODE REPRESENTAR, TAMBÉM, O ESPAÇO DE CONVÍVIO PERMANENTE DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, I. QUESTÃO EXAMINADA QUE ENVOLVE SUPOSTA VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM AMEAÇAS, PRATICADA ENTRE VIZINHOS, QUE RESIDEM NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO DE CASAS E QUE COMPARTILHAM UMA ÁREA COMUM. AGRAVANTE QUE, PARA ACESSAREM SUA RESIDÊNCIA, NECESSITAM PASSAR EM FRENTE À CASA DO AGRAVADO, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, FICAM VULNERÁVEIS AOS SUPOSTOS ATAQUES PERPETRADOS, INCLUSIVE, CONTRA A FILHA MENOR DE UMA DELAS, DE APENAS SEIS ANOS DE IDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES A INDICAR AS PRÁTICAS CRIMINOSAS PELO AGRAVADO - AMEAÇAS E INJÚRIA - E A EXISTÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA DAS OFENDIDAS, TENDO EM CONTA OS FATOS POR ELAS NOTICIADOS, CORROBORADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPATIBILIZAÇÃO DO DIREITO DAS OFENDIDAS DE TEREM RESGUARDADAS SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS/PSÍQUICAS COM O DIREITO À MORADIA DO AGRAVADO, JÁ QUE UM DOS PLEITOS DAS RECORRENTES É O AFASTAMENTO DO RECORRIDO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA. CONCESSÃO DE TAL MEDIDA DE URGÊNCIA QUE DEVE VIR ACOMPANHADA DE UMA MINUCIOSA ANÁLISE DO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA, JÁ QUE IMPLICA UMA DRÁSTICA RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO AFASTADO. ASSIM, POR SE TRATAR DE UMA DAS MAIS SEVERAS RESTRIÇÕES DE DIREITOS IMPOSTAS AO SUPOSTO AGRESSOR, É PRECISO TER CAUTELA NA SUA APRECIAÇÃO E EM SEU DEFERIMENTO. AFASTAMENTO AGRAVADO DE SUA RESIDÊNCIA QUE SE AFIGURA COMO UMA MEDIDA DAS MAIS EXTREMAS, DENTRE AQUELAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA, E SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO ELA SE MOSTRAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NA HIPÓTESE E NÃO HOUVER DÚVIDA ACERCA DE SEU CABIMENTO E NECESSIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO. MEDIDA DE URGÊNCIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO AGRAVADO A RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS OFENDIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO 0003204-37.2023.8.19.0068, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM ELAS E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DESDE MARÇO DE 2024, QUE TEM SE MOSTRADO SUFICIENTE, POIS AUSENTES QUAISQUER NOTÍCIAS ACERCA DE SEU DESCUMPRIMENTO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO OU DA INSISTÊNCIA EM OUTRAS PRÁTICAS DELITIVAS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM O DEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONSISTENTES EM (I) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DAS OFENDIDAS E DE SEUS FAMILIARES, COM A FIXAÇÃO DE UM LIMITE MÍNIMO DE 400 METROS DE DISTÂNCIA, RESSALVADA A CIRCULAÇÃO DO AGRESSOR EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, MAS COM A SUA MANUTENÇÃO EM OUTROS ESPAÇOS TERRITORIAIS; (II) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS OFENDIDAS, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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13 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.
«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()
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14 - TJRS AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. COMPROVAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS RECURSAIS.
I. A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO A ALGUÉM. PARA SER CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 927, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA AÇÃO (CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA), DA CULPA DO AGENTE, DA EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO E O DANO. PORÉM, A EMPRESA DE VIGILÂNCIA, NA CONDIÇÃO DE EMPREGADORA, RESPONDE OBJETIVAMENTE POR ATO DE SEUS PREPOSTOS, NOS TERMOS DO ART. 932, III, CUMULADO COM CODIGO CIVIL, art. 933. DA MESMA FORMA, O CONDOMÍNIO TAMBÉM RESPONDE PELOS ILÍCITOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA POR ELE CONTRATADA PARA OFERECER SEGURANÇA AOS CONDÔMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C./C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela contra sentença de parcial procedência que condenou os vizinhos réus ao pagamento de danos morais (R$ 5.000,00). A autora busca a majoração da indenização para R$ 15.000,00, alegando estresse e importunação causados por reclamações infundadas e agressão física. II. Questão em Discussão: Avaliar a adequação do valor fixado para a indenização por danos morais, considerando a gravidade das agressões e o impacto emocional sofrido pela autora. III. Razões de Decidir: Gratuidade judiciária pleiteada pelos réus em contrarrazões. Mantido o indeferimento da benesse. Não comprovado nos autos que a autora era responsável por barulho além da normalidade a ensejar reclamações pelos réus, quanto mais a justificar a agressão física. Vídeo que comprova a agressão física da corré à autora no elevador do condomínio, quando ambas estavam acompanhas dos filhos pequenos. Agressão física que resultou em lesão corporal de natureza leve, consistente em escoriações em face, mão e joelho. Vias de fato e lesão corporal não são modo urbano para resolver qualquer questão, em especial, entre vizinhos de condomínio, que usufruem da mesma área comum e deveriam manter uma conduta minimamente respeitosa Conduta reprovável e lamentável da ré, agravada pelo fato de que a Autora estava acompanhada de sua filha pequena quando sofreu a agressão. Danos morais majorados para R$ 15.000,00, de modo a compensar a autora e impor sanção a ré para que não reincida na conduta antissocial. Condenação de cunho pedagógico. Honorários advocatícios que não comportam majoração considerando a baixa complexidade da causa e pouco tempo de tramitação. IV. Tese de julgamento: 1. O quantum da indenização por danos morais deve refletir, no caso concreto, valor suficiente para compensação do lesado e punição do infrator, para que se evite a repetição do ilícito. 2. Majoração dos honorários advocatícios afastada diante da baixa complexidade da causa. RECURSO PROVIDO... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARO NA DOSIMETRIA. SURSIS QUE SE CONCEDE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1)
Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir tapas, socos e uma tentativa de esganadura. Consta que a vítima estava dormindo no apartamento em que residia com o acusado, quando este adentrou no imóvel pulando a sacada, e, em seguida, ao ler no aparelho celular da ofendida uma mensagem, passou a agredi-la, tendo quebrado inclusive uma janela do apartamento. Ato contínuo, a vítima correu até a guarita da portaria e se trancou em um banheiro, sendo, contudo, seguida por Hiago. Não satisfeito, o acusado arrombou a porta do banheiro e agrediu novamente a ofendida com socos na cabeça. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea na região posterior do antebraço esquerdo; equimose violácea na região frontal média, com edema local; presença de tumoração por edema em região masseterina direita, sua porção pré auricular, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 3) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 4) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base. Inexistem provas nos autos de que a filha da vítima tenha presenciado as agressões, embora haja menção de que a criança se encontrava no interior do imóvel no qual as agressões começaram. Não obstante, a pena-base foi corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que as agressões ocorreram durante a madrugada, surpreendendo a vítima em momento de repouso noturno, prosseguindo com as agressões até a portaria do condomínio, não se intimidando nem com esse cenário, atraindo a presença de várias pessoas ao local. Da mesma forma, encontra-se plenamente justificado o recrudescimento operado na pena-base, como resultado da humilhação sofrida pela vítima, vez que o ferimento foi produzido em seu rosto, acarretando maior constrangimento em aparecer em público. Precedente. 5.2) Por outro lado, como é cediço, uma vez reconhecida duas circunstâncias judiciais, não há obrigatoriedade na aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa, motivo pelo qual se aplica a fração usual de aumento de 1/6 para cada vetorial negativa, nos termos jurisprudenciais (STJ, 607497, AgRg no HC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgamento 22/09/2020). 4.2) Não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu não confessou os fatos, aduzindo que agira em legítima defesa. 4.3) Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do CP, art. 129, pois a afirmação do acusado, no sentido de que foi agredido antes pela vítima, encontra-se isolada dos demais elementos probatórios, especialmente pelo seguro relato da vítima, ao afirmar que o acusado deu início às agressões físicas. 5) Na fase derradeira, não se verifica a presença de causas de aumento e diminuição de pena, pelo que deve a sanção ser mantida no patamar de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 6) Concessão do Sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos e o réu é primário, o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 77 e 78 do CP, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do Código Repressivo. 7) Regime que se abranda para o aberto para hipótese de conversão à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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17 - TJDF Direito civil. Agressão física. Ofensa à honra subjetiva. Dano moral configurado. Quantum adequado. Ausência de comprovação de ofensas recíprocas. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NO ÂMBITO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES AO ARGUMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NA MEDIDA EM QUE OS RÉUS NOTICIARAM, EM SEDE POLICIAL, PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ATRIBUÍDA AOS SUPLICANTES. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PERANTE DO JECRIM, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA, NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CONDUTA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DO DEVER DE INDENIZAR. NO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO, PRODUZIDO NOS AUTOS, SE VERIFICA QUE A CONVIVÊNCIA ENTRE AS PARTES É TURBULENTA, COM A DISTRIBUIÇÃO DE VÁRIOS PROCESSOS JUDICIAIS PERANTE A VARA CRIMINAL, J.E.C.R.I.M. E A JUSTIÇA DO IDOSO. AUTORES QUE CUMPREM MEDIDA PROTETIVA DE NÃO SE APROXIMAR DA IDOSA, AVÓ DE CRIAÇÃO DA PRIMEIRA AUTORA. ALÉM DISSO, 1ª AUTORA QUE JÁ FOI CONDENADA POR LESÃO CORPORAL EM RELAÇÃO À 1ª RÉ, BEM COMO, AUTORA DE AGRESSÕES FÍSICAS EM FACE DA AVÓ DE CRIAÇÃO, SENDO DE CIÊNCIA GERAL DOS VIZINHOS DO CONDOMÍNIO ONDE RESIDEM, INCLUSIVE, CHAMADOS PELA IDOSA PARA SOCORRÊ-LA. 2º AUTOR, PADRASTO DA 1ª AUTORA, QUE NUNCA TEVE CONTATO PRÓXIMO COM A IDOSA E PASSOU A RESIDIR EM SUA CASA, APÓS O FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO, AVÔ DE CRIAÇÃO DA 1ª AUTORA. O OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS, POR SER EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, MOTIVA RESPONSABILIZAÇÃO SOMENTE QUANDO O SUJEITO AGE DE MÁ-FÉ OU COM O ANIMUS DE OFENDER A IMAGEM E A HONRA DE PESSOA SABIDAMENTE INOCENTE. NO CENÁRIO EM QUESTÃO É CRÍVEL SUPOR QUE OS APELADOS ESTIVESSEM APENAS EXERCENDO SEU DIREITO REGULAR DE DENÚNCIA, NÃO SE VERIFICANDO DOLO OU MÁ-FÉ DESTES. INOBSERVÂNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. O RACIOCÍNIO CONTRÁRIO DESSA NATUREZA CONDUZIRIA À CENSURÁVEL CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS NUNCA PODERIAM SE INSURGIR CONTRA OS SEUS ACUSADORES, AINDA QUE HOUVESSE JUSTA CAUSA NESSE SENTIDO, SOB PENA DE SEREM RESPONSABILIZADOS NO ÂMBITO CÍVEL. DE OFÍCIO, RETIFICA-SE A CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PATRONOS DOS RÉUS, FIXANDO-OS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, MAJORADOS, EM SEDE RECURSAL, EM MAIS 2%. APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO C.P.C. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DIANTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A AMBOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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19 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DAS DEFESAS E DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E MAUS TRATOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E COESÃO COM DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE CONDENAÇÃO DA MÃE PELOS CRIMES DE MAUS TRATOS E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE. ART. 13, § 2º, ALÍNEA «a, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. OBSEVÂNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. PERDA DO PÁTRIO PODER. CONSECTARIO DA CONDENAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI 11.340/2006) . CP, art. 147-B PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS E EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Trata-se de procedimento com pleito de medidas protetivas de urgência deflagrado pela suposta vítima na delegacia. Infere-se dos autos que a vítima compareceu na delegacia e narrou ser vítima de violência psicológica praticado por companheiro, o qual a humilha e distorce as coisas para que a mesma se sinta culpada. Em 15/09/2022, o juízo deferiu o pedido de medidas protetivas pelo prazo de 90 dias, consistentes em proibição de APROXIMAÇÃO da Requerente, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre o Requerido e a Requerente, ressalvado o direito de visitação dos filhos, se houver, na forma estabelecida pelo Juízo de Família; proibição de CONTATO com a Requerente por qualquer meio de comunicação, ou ainda pessoalmente; comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou grupo de apoio, a ser realizado pela Equipe Técnica deste Juízo (pasta 15 do feito originário). Em 21/10/2022 foi realizado atendimento por equipe técnica (pasta 42) em que as partes foram ouvidas e sugerida a manutenção das medidas protetivas para que a vítima pudesse reorganizar a vida e estar mais fortalecida para dar continuidade ao processo de divórcio. Em 11/01/2023 a apelante informou ao juízo que no dia 28/12/2022, por volta das 9:00hs o recorrido teria comparecido a sua residência, mas impedido de ingressar no condomínio residencial. Em 11/02/2023 a apelante informou ao juízo que no dia 10/02/2023, o recorrido teria descumprido as medidas protetivas, comparecendo no condomínio residencial da vítima. Na pasta 75, consta parecer do Ministério Público opinando pela extinção do feito, com base na inexistência de elementos aptos a justificar a manutenção das cautelares. Em 05/04/2023, a magistrada houve por bem extinguir o processo, revogando os efeitos liminares a contar da sentença. Desassiste razão à recorrente. Como cediço, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Há que se ter em mente que as medidas cautelares são aquelas de caráter urgente com as quais se pretende evitar o perecimento de um direito. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. As medidas protetivas devem ser sempre acessórias e temporárias e nesse sentido, é de se destacar que «As medidas não podem ser aplicadas por prazo indeterminado ou perpetuamente, sem prejuízo de que venham a ser renovadas se justificadas pela prática de novo fato delituoso (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basilio, 1ª CCrim, AP 0112713-22.2014.8.19.0001, julg. em 03.05.2016). Impende ressaltar que o próprio STJ já afirmou que «sendo o deferimento de medidas protetivas à vítima uma medida de natureza cautelar, que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo, a sua duração temporal deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade. Na presente hipótese, as MPUs foram deferidas em 15/09/2022, pelo prazo de 90 dias. Embora a recorrente tenha informado possível descumprimento das mesmas, não trouxe mais elementos aos autos, a fim de esclarecer o ocorrido. Com efeito, passados mais de um ano desde o suposto último episódio (que teria acontecido em 10/02/2023), não há notícias de fatos novos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas anteriormente impostas. De todo modo, a extinção das MPUs não impede que novo requerimento seja feito se efetivamente ocorrerem fatos novos. Nesse desiderato, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se que a decisão atacada não merece retoque. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()