Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.3855.8511.6286

1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DELIVERY. TRANSPORTE DEMERCADORIA POR APLICATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL E CONTRATUAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência entre a 22ª e a 31ª Câmara de Direito Privado referente à apelação interposta contra sentença em ação indenizatória por danos materiais e morais. A ação envolve responsabilidade civil por agressões físicas e morais sofridas pelo motoboy durante entrega de mercadoria para moradores de condomínio residencial. A câmara suscitada (31ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a ação versa sobre responsabilidade civil por ato ilícito no contexto de contrato de transporte, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.1 e II.9, da Resolução 623/2013). A câmara suscitante (22ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a ação versa sobre ato ilícito decorrente de desentendimento no serviço de delivery em condomínio residencial, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.1 e III.13, da Resolução 623/2013). II. Questão em Discussão: Determinar a competência para julgar a apelação, verificando se a responsabilidade civil contratual e extracontratual por ato ilícito decorre de contrato de transporte de mercadorias ou de questões condominiais. III. Razões de Decidir: Causa de pedir fundada em agressão física e moral sofrida pelo transportador ao realizar a entrega de mercadoria pelo aplicativo «Zé Delivery devido a discussão sobre o local de entrega, se na portaria do edifício, conforme entendia o motoboy, ou se na porta do apartamento ou dentro das dependências do condomínio, conforme pretendiam os réus. O autor apresentou pedido de danos materiais referente a pertences danificados na briga e danos morais pelas agressões sofridas. Não se discute nos autos nenhuma questão condominial. A discussão envolve responsabilidade civil contratual e extracontratual decorrente de transporte de mercadorias, na categoria delivery, devido as agressões que foram perpetradas pelos responsáveis pelo recebimento da mercadoria contra o transportador, que também danificaram seus pertences, bem como pelas acusações perpetradas pela contratante contra o autor, acusando-o de tentativa de roubo das bebidas que deveriam ser entregues. O transporte de produtos por meio de aplicativo, conhecido como «delivery, se enquadra em matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II, II.1 e II.9, da Resolução 623/2013. Precedente. IV.  Tese de julgamento: 1. O transporte de produtos por meio de aplicativo se enquadra na competência da 2ª Subseção de Direito Privado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF