1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Execução. Regime dos precatórios judiciais. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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2 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Empresa pública. Lei 17.895/2013 do estado do Paraná. Personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica. Regime de concorrência. Execução direta. Art. 173, § § 1º, II, e § 2º, da CF/88. Inaplicabilidade do regime de precatórios.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA ostenta personalidade jurídica de direito privado, exerce atividade econômica em regime concorrencial, sem monopólio e com vista a auferir lucro (Lei 17.895/2013, do Estado do Paraná). Sujeita-se, pois, ao regime jurídico constitucional das empresas privadas - execução direta - , na forma do art. 173, § § 1º, II, e CF/88, art. 2º, a ela não se aplicando o regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100,. Precedentes. Agravo regimental provido.... ()
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3 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Conversão em agravo regimental. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Execução pelo regime de precatórios. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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4 - TST Competência. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. Julgamento pela Justiça do trabalho. Lei Estadual 10.912/92 que institui o regime jurídico único. Precedente do STF. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é uma entidade de direito público, que, por explorar atividade econômica, assemelha-se juridicamente às empresas públicas. Considerando a dedução constitucional de que as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas até mesmo quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, II), conclui-se pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.912/92, que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná. Nesse sentido já se pronunciou, também, o STF: «Não obstante, a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhe, por força do CF/88, art. 173, § 1º, nas relações de trabalho com os seus empregados, o mesmo regime das empresas privadas (STF, Pleno, ADIn 83-7-DF, DJU 18/10/92). Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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5 - STF Segundo agravo interno no recurso extraordinário. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Lei pr 17.895/2013 do estado do Paraná. Empresa pública. Regime de precatórios. CF/88, art. 100. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - STF Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Empresa pública. Lei pr 17.895/2013 do estado do Paraná. Personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica. Regime de concorrência. Execução direta. CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e § 2º. Inaplicabilidade do regime de precatórios. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA ostenta personalidade jurídica de direito privado, exerce atividade econômica em regime concorrencial, sem monopólio e com vista a auferir lucro (Lei PR 17.895/2013, do Estado do Paraná). Sujeita-se, pois, ao regime jurídico constitucional das empresas privadas execução direta, na forma da CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e CF/88, art. 2º, a ela não se aplicando o regime de precatórios previsto na CF/88, art. 100. Precedentes. ... ()
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8 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Prestação de serviço público. Prerrogativas da Fazenda Pública e execução por precatório.
«Esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I), bem assim que não se submete ao regime de precatórios (Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I). Ainda que se entenda que o tema comporta outra interpretação, a partir de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que, mesmo na Excelsa Corte, há dissonância de entendimento sobre a matéria, situação que, inclusive, esvaziou o fundamento central do incidente de revisão das referidas orientações jurisprudenciais desse Tribunal, recentemente instaurado no âmbito desta Corte, nos autos do processo TST-AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022, cujo acórdão foi publicado no DEJT 16/09/2016. Ademais, ao negar provimento ao incidente, mantendo a redação atual daqueles verbetes, o Pleno do TST, ressaltou que a APPA exerce livre atividade econômica, e, portanto, deve se submeter ao regime típico das empresas privadas, conforme prevê o CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Ratificado, assim, tal posicionamento, não se sustenta a pretensão da APPA quanto à aplicação das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969 e à forma de execução, por precatório, ante a jurisprudência consolidada desta Corte. Decisão da Turma em consonância com as diretrizes que se extraem das Orientações Jurisprudenciais nos 13 e 87, ambas da SDI-I desta Corte. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 4. Regime de precatórios. Incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Considerando-se a decisão do STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, há de se prover o agravo para novo exame, de imediato, do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em face de possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou tese no item 1 do Tema 1.118 de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. Por outro lado, no item 3 do referido tema de repercussão geral, foi firmada tese de que «constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa a referida tese vinculante. Todavia, é incontroverso que houve deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da exposição do reclamante a agentes insalubres durante a contratualidade, o que justificaria, inclusive, a responsabilidade solidária do ente público. 3 - Nesse contexto, considerando a necessidade de adequação a referida tese vinculante e a impossibilidade de reforma do acórdão recorrido em prejuízo da recorrente (princípio non reformatio in pejus ), impõe-se o provimento parcial do recurso de revista para, mantida a responsabilidade subsidiária do ente público em relação ao adicional de insalubridade, afastar a referida responsabilidade em relação às demais parcelas da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - STF Agravo regimental em embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 4. Regime de precatórios. Incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Majorado, em 20%, o valor da verba honorária. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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12 - TST Recurso de revista. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Competência material da justiça do trabalho. Autarquia exploradora de atividade econômica. Instituição do regime jurídico único. Lei estadual 10.219/92.
«O entendimento desta Corte é de que, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.219/91, norma que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná, a competência para apreciar pedidos contra a APPA é da Justiça do Trabalho. Acrescenta-se que o entendimento contido nas Orientações Jurisprudenciais nºs 13 e 87 da SBDI-1 do TST permanece inalterado, mesmo com a nova redação do § 1º do CF/88, art. 173, introduzida pela Emenda Constitucional 19/98, por ser fato incontroverso que a reclamada exerce atividade predominantemente de natureza econômica, o que não é típico dos entes que possuem personalidade jurídica de Direito Público, equiparando-se, pois, a uma empresa privada. Precedentes desta Corte. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Appa. Forma de execução. Precatório.
«Adoção do entendimento do STF no sentido de que não se aplica o CF/88, art. 173, § 1.º à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por se tratar de autarquia prestadora de serviço público que recebe recursos estatais, atraindo, portanto, o regime de precatórios do CF/88, art. 100. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Recurso de revista da reclamada. Appa. Remessa ex officio.
«O Decreto-lei 779/1969 estabeleceu privilégios para as pessoas jurídicas de direito público, enfatizou, em seu artigo 1º, caput, que eles só se aplicam àqueles entes que « (...) não explorem atividades econômicas. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) constitui empresa, sediada no Paraná, que explora o comércio e a indústria dos portos, desenvolvendo, assim, atividade tipicamente econômica. Logo, a decisão de origem está em linha de convergência com a Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I do TST, segundo a qual: «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. No mais, a reclamada interpôs recurso ordinário, exercendo seu direito ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, devolvendo a matéria ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Com isso, não há interesse recursal nem prejuízo quanto ao tema da remessa de ofício se as matérias foram impugnadas voluntariamente por meio de recurso e analisadas pelo Tribunal Regional. Portanto, não cabe falar em violação dos artigos 173, § 1º da Constituição Federal e 475, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 475/STF, tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - STF SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA. ENTIDADE AUTÁRQUICA: EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO; IMPERTINÊNCIA DOS PARADIGMAS APONTADOS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ÉPOCA. ART. 332 DO RISTF. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMBARGADA: DE AUTARQUIA PARA EMPRESA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.
1. Embargos de divergência opostos com base no CPC/1973, Lei 5.869/1973, contrário a acórdão recorrido publicado em período anterior à vigência do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) . 2. Os embargos de divergência são cabíveis contra decisão de Turma deste Supremo Tribunal divergente de julgado da outra Turma ou do Plenário (CPC, art. 546 de 1973 e art. 330 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal). Precedentes. Ausente a divergência, incabíveis os embargos. 3. A indicação como paradigma de decisão monocrática, de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade ou de julgado da própria Turma que decidiu os embargos, é inadmissível para fins de oposição embargos de divergência. 4. Alteração superveniente da moldura fática. Transformação, por lei estadual, da natureza jurídica da Embargada (de autarquia para empresa pública). Situação que não altera a conclusão do julgado. 5. Embargos de divergência rejeitados.... ()
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16 - TST Forma de execução. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Appa. Forma de execução (orientação jurisprudêncial 87/TST-sdi-i/TST).
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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18 - TST Appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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19 - TST Recurso de revista do reclamante. Appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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20 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535, de 1973 contribuição ao pis faturamento. Lei 9.715/1998, art. 2º, I. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Natureza jurídica de autarquia estadual prestadora de serviço público. Ausência de sujeição passiva por não se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
«1. A Corte de Origem expressamente definiu que a APPA é autarquia (pessoa jurídica de direito público) que explora atividade econômica em caráter de exclusividade e que, mesmo que fosse empresa pública, continuaria prestando este serviço público e não atividade meramente privada. Desse modo, o acórdão não foi omisso até porque, para a linha de argumentação escolhida, é irrelevante haver regime de concorrência no setor portuário, já que, além de a expressão «serviço público ter sido utilizada no sentido que abrange também as situações onde há concorrência, o pressuposto fático firmado foi o de que há exclusividade na atividade desempenhada. Ausente a violação ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()