1 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. Não há violação à cláusula de reserva de Plenário quando o Tribunal de origem se limita a interpretar a legislação infraconstitucional pertinente. 3. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, inexistindo, portanto, o necessário PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 5. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279/STJ (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 6 . A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 7. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - STF Direito processual civil. Contrato de arrendamento residencial. Esbulho possessório. Reintegração de posse. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Interpretação de cláusulas contratuais. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. ... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal. Falsificação de documento particular e uso de documento falso. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.
«1. Se a questão constitucional invocada no recurso extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, desatendido se encontra o pressuposto recursal do prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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4 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.
«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Inadmissibilidade. Precedentes. Incidência das Súmula 282/STF, Súmula 356/STF, Súmula 279/STF, Súmula 454/STF e Súmula 636/STF.
«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO). ... ()
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6 - STF Direito administrativo e processual civil. Agravo interno em reclamação. Repercussão geral. Tema 339/STF.
«1 - Reclamação em que se impugna a negativa de seguimento de recurso extraordinário interposto de acórdão que manteve decisão de recebimento de ação por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 17, § 9º). ... ()
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7 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. SÚMULA 634/STF. DECISÃO RECORRIDA. NATUREZA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário só é aceita em hipóteses excepcionais, nas quais não se enquadra o presente caso. 2. Não tendo sido realizado, ainda, o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, pelo Tribunal de origem, não é cabível a ação cautelar perante o Supremo Tribunal Federal (Súmula 634/STF). 3. Nos termos da pacífica orientação desta Corte, os acórdãos que concedem ou denegam medidas cautelares não perfazem o necessário juízo jurisdicional definitivo acerca da questão constitucional controvertida, apto a ensejar a abertura da via extraordinária (Súmula 735/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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8 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra decisão de natureza precária. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Inexistência de violação ao CF/88, art. 93, IX.
«1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os acórdãos que concedem ou denegam medidas cautelares não perfazem o necessário juízo jurisdicional definitivo acerca da questão constitucional controvertida, apto a ensejar a abertura da via extraordinária (Súmula 735/STF). ... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Precedentes. Incidência, ademais, das Súmula 282/STF, Súmula 356/STF, Súmula 636/STF e Súmula 454/STF.
«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO). ... ()
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10 - STF Direito civil. Processual civil. Imissão de posse. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento suficiente, e este se torna imodificável. Aplicação da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Precedentes. ... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reexame de fatos e provas, inviável na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
«1. O dispositivo constitucional invocado carece do necessário prequestionamento, sendo certo que não foi objeto de embargos declaratórios para sanar eventual omissão no julgado recorrido. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reexame de fatos e provas, inviável na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
«1. Os dispositivos constitucionais invocados carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no julgado recorrido. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reexame de fatos e provas, inviável na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
«1. O dispositivo constitucional invocado carece do necessário prequestionamento, sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão no julgado recorrido. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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14 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 396. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com o que decidido por esta CORTE no Tema 396 (RE Acórdão/STF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 4/8/2015). 4. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta Corte. 5. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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15 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO INFIRMA OS ARGUMENTOS APTOS, POR SI SÓ, A MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF.
1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O o acórdão recorrido, entre outros fundamentos, consignou que (a) «a presente ação não se presta à rediscussão da demanda, após o esgotamento dos prazos recursais no processo principal, pois não se trata de sucedâneo recursal; e (b) «a mera interpretação diversa superveniente não constitui fundamento legal suficiente para a rescisão da decisão transitada em julgado, nos termos da Súmula 343/STF. 4. As razões do extraordinário, todavia, não lograram infirmar esses tópicos o que atrai a incidência, ao caso, da Súmula 283/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles), pois o recurso deixou incólume argumento apto por si só a sustentar o julgado. 5. Diferentemente das alegações da parte recorrente, o acórdão recorrido, com base nas provas dos autos, concluiu que «a autora anuiu à associação quando adquiriu o imóvel e, mais ainda, praticou atos que vão no sentido oposto da alegação de que jamais se associou ou teve pretensão de associar-se, especialmente considerando que alguém que não se considera associado evidentemente não compareceria a assembleia para decidir questões relativas à mencionada associação. 6. Para divergir dos fundamentos formulados no acórdão recorrido seria necessária a incursão do conteúdo probatório dos autos, providência vedada nesta via extraordinária em face do óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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16 - STF Direito administrativo. Agravo interno em segundo agravo interno em recurso extraordinário. Processo administrativo disciplinar. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). ... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Inadmissibilidade. Precedentes. Incidência, ademais, das Súmula 284/STF, Súmula 279/STF e Súmula 636/STF.
«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO). ... ()
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18 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF.
«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inadmissibilidade do chamado prequestionamento implícito. Precedentes. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade na via extraordinária. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Saliento que o Tribunal não admite a tese do chamado prequestionamento implícito. ... ()
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20 - STF Direito administrativo. Concurso público. Contratações precárias. Preterição de candidato classificado dentro do limite de vagas. Direito subjetivo à imediata nomeação. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Acórdão recorrido publicado em 03/11/2014.
«Divergir da conclusão da Corte a quo demanda prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas editalícias, bem como o revolvimento do quadro fático delineado, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário e «Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário . ... ()