1 - TST Diferenças salariais. Desvio e acumulo de funções.
«Depreende-se do v. acórdão regional que, apesar da decretação da revelia da reclamada, não há prova em contrário quanto a alegação da inicial no sentido de que devido o pagamento de diferenças salariais, pois a reclamante trabalhava desviada de função, e com cumulação de funções sendo, assim, mantida a r. sentença em relação a esta condenação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acumulo de funções. Plus salarial.
«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o trabalhador acumulava funções sem receber a contraprestação devida. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial pelo acumulo de função, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPÓRTER. EDITOR. DIAGRAMADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DEVIDO.
Trata-se de caso em que a parte autora - jornalista - acumulou as funções de editor, repórter e diagramador, discutindo-se a possibilidade do acúmulo de funções. A jurisprudência desta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, em se tratando de empregado radialista, o acúmulo de funções dentro de um mesmo setor gera o direito ao pagamento de gratificações para cada função desempenhada. Também se firmou o entendimento deste Tribunal no sentido de admitir-se a aplicação analógica da Lei 6.615/78, art. 13 (que regulamenta a profissão de radialista), ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da inquestionável semelhança de atribuições com os encargos próprios destas profissões. Precedentes. Assim, ocorrendo o acúmulo de funções, deve ser pago o acréscimo salarial, como postulado pelo empregado e previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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4 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Ausência de desequilíbrio contratual. Improcedência.
«O acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores às originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito do empregado a maior remuneração, diante dos novos encargos. Não demonstrado o desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas e aquelas exercidas pelo autor, não há que se cogitar de pagamento do plus salarial em virtude de suposto acúmulo de funções.... ()
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5 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.
«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()
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6 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.
«A mera execução de atividades distintas ou de menor complexidade, pelo empregado, no cumprimento de ordens do empregador, não configura acúmulo de funções, sendo decorrência do exercício do «jus variandi patronal. O acúmulo de funções que enseja acréscimo na remuneração do empregado somente pode ser cogitado quando a atividade acumulada constitua, de fato, outra função estranha e que comprometa o equilíbrio ou a correspondência no sinalagma do contrato de trabalho.... ()
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7 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo CLT, art. 468, ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Conforme o entendimento da Douta Maioria, em regra, deve haver previsão normativa, legal ou contratual de pagamento do adicional de acúmulo de funções. caso dos autos, não haveria amparo ao deferimento das diferenças salariais, até porque a função de lanterneiro está conectada à de pintor, devendo-se entender que o reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do CLT, art. 456).... ()
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8 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de micro-ônibus. Cobrança de passagens. Acúmulo de funções. Não caracterização.
«A cobrança de tarifas realizada pelo motorista em microônibus não constitui acúmulo de funções, sendo plenamente compatível com o estabelecido no CLT, art. 456.... ()
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9 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções somente ocorre quando o trabalhador, por imposição do empregador, executa atividades incompatíveis com sua condição pessoal e alheias as quais foi, originalmente, contratado, ocorrendo evidente desequilíbrio qualitativo e quantitativo.... ()
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10 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração.
«Não se reconhece acúmulo de funções quando há previsão contratual de que o empregado pode ser designado para executar outras atividades, além daquelas contratadas, e quando não requerem maior responsabilidade ou outros atributos ocupacionais.... ()
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11 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Não comprovação. Diferenças salariais indevidas.
«Para fazer jus às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, o reclamante deveria comprovar que laborou em atividades incompatíveis com as tarefas para as quais foi contratado.... ()
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12 - TRT3 Acúmulo de funções. Caracterização.
«O acúmulo de funções somente ocorre quando o trabalhador, por imposição do empregador, executa atividades incompatíveis com sua condição pessoal e alheias as quais foi, originalmente, contratado, havendo um evidente desequilíbrio qualitativo e quantitativo entre as funções.... ()
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13 - TST Acúmulo de funções.
«O Tribunal Regional consignou em seu acórdão que restou evidenciada, de acordo com as cláusulas das Convenções Coletivas, a existência de duas funções distintas, quais sejam, a de empacotadora e a de operadora de caixa, com pisos normativos diferenciados. Concluiu através da análise das provas dos autos que a autora desempenhava concomitantemente as duas funções, sendo devida a condenação pelo acúmulo de funções. Os arestos trazidos para o confronto jurisprudencial mostram-se inservíveis, pois neles não restaram evidenciados, como no caso em tela, o desempenho de atividades distintas. Dessa forma, a decisão regional que concluiu pela ocorrência do acúmulo de funções está fundamentada no quadro fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional de acúmulo de funções. Improcedência.
«Durante sua jornada, o trabalhador cumpre inúmeras tarefas, pois não é um ser estático. Evidente que não é qualquer atividade adicional que se traduz em acúmulo de função, pois aquelas que são compatíveis com as executadas pelo empregado não modificam a forma de contratação. Ademais o CLT, art. 456 diz que, à míngua de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço, compatível com a sua condição pessoal. Assim, para que se caracterize o acúmulo de funções, necessária a execução de serviços alheios aos quais foi contratado o empregado, em circunstâncias extremas, que venham a descaracterizar o próprio contrato. Não sendo este o caso dos autos, é indevido o plus salarial pleiteado, a título de acúmulo de funções.... ()
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15 - TST Radialista. Acúmulo de funções exercidas em setores diversos. Violação ao Lei 6.615/1978, art. 13. Lei regulamentadora da profissão de radialista. Não configuração. Lei 6.615/78, art. 14.
«A condenação ao pagamento do adicional de acúmulo de funções, mesmo quando exercidas em setores diversos, não viola o Lei 6.615/1978, art. 13, que regula a profissão de radialista, uma vez que a partir de uma interpretação sistemática do texto legal, é possível verificar que a concessão exclusiva àqueles que realizam as funções acumuladas no mesmo setor se dá em face da proibição constante do seu art. 14. Neste diapasão, uma interpretação literal do referido art. 13 da já mencionada Lei 6.615/1978 não é a melhor, pois propiciaria ao mau empregador da área, induvidosamente, de lançar mão de acúmulo de funções sempre em setores diferentes para se eximir do pagamento do respectivo adicional.... ()
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16 - TST Acúmulo de funções. Não configuração.
«Conforme se denota da decisão recorrida, segundo o Regional, a reclamante não comprovou o acúmulo de funções, havendo apenas tarefas relacionadas ao cargo que desempenhava, não havendo falar em acréscimo de responsabilidade ou grau de complexidade. É certo, portanto, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças decorrente de acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração.
«O acúmulo de funções somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outras atividades afetas a cargos totalmente distintos, circunstância que não se verifica caso sub examine.... ()
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18 - TST Acúmulo de funções
«O exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.... ()
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19 - TRT3 Acúmulo de funções. Telefonista. Arquivista.
«Não se reconhece acúmulo de funções quando as alegadas tarefas acumuladas são compatíveis com o exercício do cargo para o qual a empregada foi contratada e ainda quando não requerem outras responsabilidades ou atributos ocupacionais.... ()
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20 - TRT4 Acréscimo salarial por acúmulo de funções. Vendedora comissionista.
«Na medida em que a autora, como vendedora, recebia contraprestação exclusivamente por comissões, a atividade de limpeza realizada não era remunerada, o que autoriza o pagamento do acréscimo salarial por acúmulo de funções pleiteado. [...]... ()