1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Transporte rodoviário de cargas. Demora no descarregamento e indenização por estadias. Recurso parcialmente conhecido e, no que conhecido, parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por empresa transportadora subcontratante contra sentença que a condenou solidariamente ao pagamento de estadias a transportador subcontratado, em razão da demora excessiva no descarregamento de cargas. A recorrente argumenta que a interpretação dos documentos apresentados foi inadequada, que não há comprovação válida do tempo de espera e que o agendamento para descarregamento foi posterior à chegada do caminhão. A decisão recorrida considerou um atraso de 64 horas no descarregamento, descontando o período de tolerância.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa transportadora subcontratante deve ser responsabilizada pelo pagamento de estadias ao transportador subcontratado em razão da demora no descarregamento das cargas, considerando a validade dos documentos apresentados e o cálculo do tempo de espera.III. Razões de decidir3. A alegação de ausência de autenticidade dos relatórios de rastreamento não é conhecida, pois se trata de inovação recursal.4. Foi comprovada a data de início da viagem e a falta de agendamento para o descarregamento, resultando em atraso.5. O tempo de espera foi recalculado para 56 horas, considerando o período de tolerância e o tempo de trânsito dos veículos.6. Os contratos apresentados pela recorrente não têm validade, pois foram emitidos após o carregamento e não possuem assinaturas.7. A indenização deve ser fixada conforme a legislação específica, prevalecendo o valor previsto na Lei 11.442/2007. IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente conhecido e, no que conhecido, parcialmente provido, para reformar a sentença e reduzir o montante a que a parte reclamada foi condenada para o pagamento de estadias ao autor.Tese de julgamento: Em casos de transporte rodoviário de cargas, a validade dos contratos não pode prevalecer sobre a legislação específica que estabelece o valor da indenização por estadia em caso de atraso no descarregamento, sendo este valor o previsto na Lei 11.442/2007, independentemente de disposições contratuais que estabeleçam valores inferiores emitidas após o carregamento e sem assinaturas._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329 e 336; Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º; Lei 9.099/1995, art. 55; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001617-29.2016.8.16.0061 - Capanema - Rel. Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin - j. 31.07.2020; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002426-18.2017.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel. Juiz Alvaro Rodrigues Junior - j. 15.10.2019; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0030289-47.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - j. 09.04.2024; Súmula 43/STJ.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Verifica-se que o laudo pericial concluiu « a Reclamante trata de todo tipo de patologia, habitualmente tem contato com pacientes com doenças infectocontagiosas tais como, HIV, sífilis, hepatite, meningite, Covid-19 e tuberculose. Tem incidências de atender pacientes desconhecendo que são portadores de doenças infectocontagiosas. Manuseia objetos de uso pessoal desses pacientes, instrumentos e materiais hospitalares não previamente esterilizados". É de se considerar que ficou consignado, no voto vencedor do Tribunal Regional, que a reclamante tem direito ao grau máximo do adicional de insalubridade, pois ainda que não houvesse contato com pacientes em isolamento, demonstrado o contato habitual com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, bem como os objetos de uso pessoal desses pacientes, muitas vezes sem o uso de máscara, o que se mostra extremamente prejudicial a sua saúde, especialmente em época da pandemia provocada pela Covid 19. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o contato com agentes biológicos infectocontagiosos de forma habitual tem o condão de ensejar o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que as atividades realizadas não sejam em áreas de isolamento. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO DE PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional, que determinou o salário básico da reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade, haja vista a determinação no Regulamento de Pessoal, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ADOÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NAS
ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC SIMPLES No acórdão embargado, foi registrado que «a tese defendida pelo exequente de que, nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, foi determinada a aplicação da Selic Composta, foi rechaçada pela própria Suprema Corte e por este Tribunal Superior do Trabalho, consoante decisões citadas. Assim, esta Turma concluiu que «o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, confirmando a sentença pela qual foi adotada «a SELIC na forma simples, e não capitalizada, aplicou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, inexistindo «afronta aos artigos art. 5º, II, XXII e XXXVI, 102, § 2º, da CF/88". O exequente, ora embargante, sustenta que esta Turma, «não se entendendo pela aplicação da Selic na modalidade Composta, deveria, «ao menos, utilizar-se de outro índice de correção deste período, pois a Selic «de forma Simples não acompanha a «inflação do período". Assim, defende a necessidade da adoção de «outro [índice] de interpretação da Colenda Turma, restando aqui o ponto omisso do presente acórdão". Entretanto, esta Turma não poderia determinar a adoção de índice diverso do estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, em observância ao disposto no CF/88, art. 102, § 2º. Além disso, nos embargos de declaração, não há alegação de equívoco desta Turma na aplicação da tese vinculante. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a ser sanado .... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da inversão do ônus probatório e da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008 - DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371. A controvérsia cinge-se em definir se o empregado dos Correios, que exerce a função de carteiro e executa suas atividades mediante a utilização de motocicletas, faz jus ao pagamento cumulativo do Adicional de Atividade de Distribuição ou Coleta Externa - AADC (previsto no PCCS de 2008) com o adicional de periculosidade (previsto no art. 193, §4º, da CLT). A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, em 14/10/2021, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, pacificou o entendimento a respeito da matéria, concluindo que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional decidiu que o reclamante faz jus ao pagamento cumulativo dos adicionais. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento .
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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8 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Não subsiste a decisão que defere os honorários advocatícios sem que a Reclamante esteja assistida pelo sindicato de classe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação apresentada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou decididas sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistiado político. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.
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12 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()