Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.8557.0286.7332

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Transporte rodoviário de cargas. Demora no descarregamento e indenização por estadias. Recurso parcialmente conhecido e, no que conhecido, parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por empresa transportadora subcontratante contra sentença que a condenou solidariamente ao pagamento de estadias a transportador subcontratado, em razão da demora excessiva no descarregamento de cargas. A recorrente argumenta que a interpretação dos documentos apresentados foi inadequada, que não há comprovação válida do tempo de espera e que o agendamento para descarregamento foi posterior à chegada do caminhão. A decisão recorrida considerou um atraso de 64 horas no descarregamento, descontando o período de tolerância.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa transportadora subcontratante deve ser responsabilizada pelo pagamento de estadias ao transportador subcontratado em razão da demora no descarregamento das cargas, considerando a validade dos documentos apresentados e o cálculo do tempo de espera.III. Razões de decidir3. A alegação de ausência de autenticidade dos relatórios de rastreamento não é conhecida, pois se trata de inovação recursal.4. Foi comprovada a data de início da viagem e a falta de agendamento para o descarregamento, resultando em atraso.5. O tempo de espera foi recalculado para 56 horas, considerando o período de tolerância e o tempo de trânsito dos veículos.6. Os contratos apresentados pela recorrente não têm validade, pois foram emitidos após o carregamento e não possuem assinaturas.7. A indenização deve ser fixada conforme a legislação específica, prevalecendo o valor previsto na Lei 11.442/2007. IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente conhecido e, no que conhecido, parcialmente provido, para reformar a sentença e reduzir o montante a que a parte reclamada foi condenada para o pagamento de estadias ao autor.Tese de julgamento: Em casos de transporte rodoviário de cargas, a validade dos contratos não pode prevalecer sobre a legislação específica que estabelece o valor da indenização por estadia em caso de atraso no descarregamento, sendo este valor o previsto na Lei 11.442/2007, independentemente de disposições contratuais que estabeleçam valores inferiores emitidas após o carregamento e sem assinaturas._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329 e 336; Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º; Lei 9.099/1995, art. 55; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001617-29.2016.8.16.0061 - Capanema - Rel. Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin - j. 31.07.2020; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002426-18.2017.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel. Juiz Alvaro Rodrigues Junior - j. 15.10.2019; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0030289-47.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - j. 09.04.2024; Súmula 43/STJ.... ()

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