1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE EXTRATO ANALÍTICO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULAR FALECIDA. FINALIDADE DO PROCEDIMENTO. LIMITES DA ATUAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para apresentação de extrato analítico de conta vinculada ao PIS desde o óbito da titular, no âmbito de procedimento de jurisdição voluntária. O Agravante alegou que o extrato seria necessário para averiguar a ocorrência de eventuais saques indevidos ou omissões nos valores a serem levantados. O Juízo de origem entendeu que o saldo atualizado já constante nos autos era suficiente ao prosseguimento do feito, cuja finalidade é apenas autorizar o levantamento de quantia incontroversa. ... ()
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2 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Postulada cassação da decisão que deferiu progressão de regime sem a realização de exame criminológico, repudiada pela declaração incidental de inconstitucionalidade da novel lei na matéria - Lei 14.843/2024 - que repristinou a obrigatoriedade do exame criminológico. Agravado primário, condenado por roubo qualificado, com pena corporal de mais de cinco anos reclusão, em regime inicial fechado. Lei 14.843/2024. Obrigatoriedade do exame criminológico. Art. 112, §1, da LEP. Repristinação. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Inviabilidade. Súmula Vinculante 26/STF. Renovada hermenêutica, superando a Súmula 439 do C. STJ. Critério legal introduzido. Art. 97, CF/88. ADI 7.672. Inexistência de suspensão judicial dos efeitos da novel legislação. Tema político. Reforma legal que não suprimiu a individualização penal. Preservada a livre convicção do julgador. - Caso concreto. Retrospecto criminal marcado por grave delito. Fundamentação idônea. Exame criminológico. Medida de rigor. Acautelamento do seio social pelo Estado. Princípios do «in dubio pro societate e da vedação à proteção insuficiente, e diante do considerável lapso de pena ainda a purgar, estimado o TCP para 16/04/2028. Dilação probatória. Medida cabível. Provimento.... ()
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3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PITANGA. PROFESSOR. JORNADA SUPLEMENTAR. PAGAMENTO EM VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO DA JORNADA ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de professor municipal para pagamento integral da jornada suplementar no mesmo valor da jornada ordinária. A parte autora alega receber remuneração inferior para atividades suplementares, realizadas devido à falta de efetivo, violando princípios constitucionais e normas internacionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a constitucionalidade da remuneração de jornada suplementar com base em valor inferior ao da jornada ordinária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação municipal que permite remuneração inferior para jornada suplementar afronta os princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, conforme entendimento do TJPR no Incidente de Inconstitucionalidade 1056375-2.4. A prática de remuneração desigual desrespeita o preâmbulo da Constituição da OIT, que assegura «para igual trabalho, igual salário".5. A remuneração pela jornada suplementar deve corresponder à remuneração integral da jornada ordinária, considerando que ambas exigem o mesmo nível de esforço, responsabilidade e conhecimento técnico.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento:1. É inconstitucional a remuneração da jornada suplementar em valor inferior à jornada ordinária, devendo o pagamento ser equivalente ao salário base correspondente ao cargo ocupado pelo professor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III, e 206, V; OIT, Princípios Fundamentais; TJPR, IDI 1056375-2; Emenda Constitucional 113/2021; Lei 9.494/97, art. 1º-F.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IDI 1056375-2/01, Rel. Desª Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, j. 05.05.2014; TJPR, RI 0001900-07.2023.8.16.0029, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 12.07.2024.... ()
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4 - TJSP BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Sentença de extinção com resolução do mérito. Insurgência do demandante. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Alegação de não ocorrência. Acolhimento. Aplica-se à presente demanda, suspensa em julho de 2015, o termo inicial do prazo prescricional previsto na redação original do art. 921, § 4º do CPC, qual seja, o fim do período ânuo de suspensão do processo previsto no § 1º do mesmo dispositivo. Considerando que a suspensão da execução se deu em julho de 2015 e o feito ficou arquivado entre julho de 2016 e abril de 2017, momento em que houve a manifestação da parte exequente, não houve a consumação do prazo prescricional quinquenal. Em que pese o longo período de tramitação do feito, não houve inércia do demandante por mais de cinco anos, impossibilitando o reconhecimento da prescrição intercorrente quinquenal. Precedente jurisprudencial. Prosseguimento da execução. Apelação provida. Sentença anulada... ()
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5 - TST A) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas no acórdão recorrido, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre os questionamentos do exequente relativos aos reflexos das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial reconhecida, conforme aduzidos nos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Tendo em vista o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e o parcial provimento do recurso de revista interposto pelo exequente, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo exequente.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, §9º, DO CP. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. APELO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E NA AIJ, QUE SÃO CORROBORADOS PELO AECD. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DIANTE DA USUAL CLANDESTINIDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFIRMAR QUE O ACUSADO OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CONSTANTES NO AECD. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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8 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1354). Direito processual civil. Recurso extraordinário. Execução individual de sentença coletiva. Limites da coisa julgada. Matéria fática e infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que extinguiu execução individual por ilegitimidade do exequente. Isso ao fundamento de impossibilidade de extensão dos efeitos de coisa jugada de ação coletiva ajuizada contra o Distrito Federal para beneficiar servidores da Administração Pública indireta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a coisa julgada formada em ação coletiva autoriza o cumprimento individual de sentença. III. Razões de decidir 3. O STF, por ocasião do julgamento do ARE 901.963 no regime da repercussão geral (Tema 848/RG), afirmou a natureza fática e infraconstitucional de controvérsia sobre a legitimidade para executar sentença proferida em ação coletiva. 4. O exame do alcance de sentença condenatória coletiva para aferição de legitimidade para a execução individual pressupõe o exame de matéria fática, assim como de legislação infraconstitucional. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento (4/3/2024). Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, ainda que por fundamento diverso, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
1. A controvérsia diz respeito a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da Administração Pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inadmissíveis quando o aresto não contém omissão. Pretensa alteração do julgado revela natureza infringente do recurso. ... ()
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12 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 60/67, PELO QUAL, POR DECISÃO UNÂNIME, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELO BANCO EMBARGADO - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PORQUE OMISSA - ACÓRDÃO QUE EXPLICITA COM SUFICIÊNCIA OS MOTIVOS QUE GERARAM O CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, IMPRECISÕES, OU MESMO DE EVENTUAIS ERROS MATERIAIS A SE SUPRIR - ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO AO CASO CONCRETO - SUFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO DEBATIDAS - DESNECESSÁRIA MENÇÃO EXPRESSA, PELO ACÓRDÃO, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM DISCUSSÃO - SUFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO DEBATIDAS - PRECEDENTES DO C. STF E DO C. STJ - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT
decidiu com base em prova pericial que o reclamante estava exposto a insalubridade por agente ruído e por agente calor. Consignou não haver provas que descaracterizem o laudo pericial. Constatou que a reclamada não fez a reposição adequada dos EPI´s. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ELASTECIMENTO DE JORNADA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ELASTECIMENTO DE JORNADA COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Agravo de instrumento não provido.... ()