Número 1111124

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1111124
Doc. LEGJUR 375.4076.6138.3181

1 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS Súmula 282/S. Súmula 356/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA.


1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta CORTE. 5. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão de Recurso Extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5815.1000.8700

2 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa.


«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.0400 Tema 116 Leading case

3 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Demora na citação não imputável ao exequente. Súmula 106/STJ. CTN, art. 174, I (redação anterior à Lei Complementar 118/2005) . CPC/1973, arts. 219, § 1º e 543-C.


«Segundo a Súmula 106/STJ, aplicável às execuções fiscais, «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.0300 Tema 116 Leading case

4 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. IPTU. Lançamento. Notificação mediante entrega do carnê. Legitimidade. CTN, art. 145. CPC/1973, art. 543-C.


«A jurisprudência assentada pelas Turmas integrantes da 1ª Seção é no sentido de que a remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê de pagamento do IPTU é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08.... ()

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