Número 1041210

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1041210
Doc. LEGJUR 194.1050.9313.3202

1 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE PARCELAMENTO OU DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL AO FINAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DA VRBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.


Indeferido o requerimento de concessão de parcelamento ou diferimento do recolhimento do preparo recursal ao final do processo e concedido prazo para a comprovação do recolhimento respectivo, a apelante quedou-se inerte. Assim, não há como deixar de reconhecer a deserção. 2. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez declarado deserto o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 11% sobre a base de cálculo estabelecida na sentença... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.0319.9300

2 - TJSP EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 201.7354.3000.0000 Tema 1010 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.010/STF. Servidor público. Criação de cargos em comissão. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência do STF sobre o tema. CF/88, art. 37, II e V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.010/STF - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (CF/88, art. 37, II e V) para a criação de cargos em comissão.
Tese jurídica firmada: - a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 37, I, II e V os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão. ... ()

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