1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO.
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO POR MÉRITO.
No caso concreto, a empresa não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, ficou registrado que a jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que se aplica à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de inobservância de norma regulamentar, a prescrição parcial, não havendo que se cogitar da incidência da Súmula 294/TST, uma vez que o descumprimento de tal instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de emprego. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando. Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 248). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a aplicação de óbice processual contra a pretensão recursal. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 248 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL COM USO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O TRT
manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da reclamante de recebimento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, sob o fundamento de que se trata de acidente de percurso, não tendo a empresa recorrida participação em seu acontecimento. No caso em análise, a reclamante se deslocava no trânsito com motocicleta, a serviço da reclamada, quando sofreu acidente motociclístico. Em circunstâncias como a delineada no acórdão do Tribunal Regional, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a atividade exercida com uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927. Isso porque indubitavelmente o condutor de motocicleta está mais sujeito a acidentes do que o motorista dos demais veículos automotores urbanos, conforme periculosidade já reconhecida pelo § 4º do CLT, art. 193, razão pela qual se justifica plenamente a responsabilização objetiva da reclamada ante o acidente decorrente do exercício de atividade de risco exercida pela reclamante. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no CLT, art. 2º. Nesses termos, ao afastar a responsabilidade da empregadora, mesmo diante do exercício de atividade de risco pela reclamante, a Corte regional decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PELOS DEFEITOS QUE ACARRETARAM A NECESSIDADE DE CONSERTO DO AUTOMÓVEL. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 90 DIAS DA CONSTATAÇÃO DO DEFEITO ATÉ A RECLAMAÇÃO (ART. 26, II, CDC). PRETENSÃO DE SER INDENIZADO POR DANOS MOAIS. SUJEIÇÃO A PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO. BEM ADQUIRIDO COM MAIS DE 8 ANOS DE USO. DESGASTE NATURAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
Lei 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORA EXTRA POR TROCA DE TURNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, DA SÚMULA 297/TST E DA OJ 395. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Inicialmente, verifica-se que émanifestamente inadmissívelo agravo com relação ao tema turno ininterrupto de revezamento «, tendo em vista a inexistência de interesse recursal da Reclamada, na medida em que o pedido do reclamante foi julgado improcedente, no particular, conforme consignado no acórdão regional e reafirmado na decisão agravada. II. Ademais, verifica-se que, no recurso de revista, a parte não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que quanto à «hora extra por troca de turno, não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal, e, no que tange ao tema «adicional noturno (hora noturna reduzida e prorrogação de jornada noturna), transcreveu a íntegra da decisão sem destaque. III. De todo modo, mesmo que superado esse óbice processual, o agravo, como se verá, está fadado ao insucesso. Quanto ao tema «hora extra por troca de turno, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, o que contamina transcendência da causa, no particular. IV. Ademais, quanto ao tema «adicional noturno « observa-se que, diferentemente do que se imaginava, não há aderência entre o tema objeto do recurso e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), haja vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Isso porque, malgrado a agravante sustente violação ao art. 7º, XXVI, da CF, não houve sequer debate acerca do descumprimento das normas estabelecidas no instrumento coletivo, nesse tópico. O Rgional nem sequer chegou a emitir tese sobre a questão da hora noturna reduzida / prorrogação da jornada noturna e a possível violação da norma coletiva. Isso, por si só, acarreta óbice ao processamento do recurso, por descumprimento da Súmula 297/TST . E ainda que fosse superado esse óbice processual, não se verificadesrespeito à norma coletiva, na medida em que a cláusula apontada pela recorrente como contrariada (ACT Nacional, cláusula 32ª), a qual estabelece que «as partes signatárias do presente acordo concordam que, a partir de sua assinatura, será devido o pagamento do adicional noturno das horas prorrogadas dos (as) empregados (as) da Empresas Eletrobras, desde que cumprida integralmente a jornada no período noturno, reproduz o texto do, II, da Súmula 60/TST, a saber: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Revela-se, com isso, equivocada a interpretação da Reclamada sobre a referida cláusula, no sentido de que o adicional noturno das horas prorrogadas não se aplicaria a jornadas mistas, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar o referido verbete sumular, posicionou-se firme no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite, e de que a Súmula 60, II, desta Corte aplica-se, indistintamente, às hipóteses de jornada normal integralmente noturna e de jornada normal mista, com prevalência do trabalho noturno. Ademais, como bem decidido no acórdão regional, «deve ser mantido o deferimento do pagamento das horas noturnas reduzidas, nos termos da sentença de origem, considerando-se, precipuamente, o disposto na Orientação Jurisprudencial de 395 da SDI-1 do TST, a qual prevê que: O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da CF/88". V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Livramento Condicional - Roubos majorados consumados - Exame criminológico - Verificação do requisito subjetivo para o retorno ao convívio em sociedade - Necessidade diante das circunstâncias concretas - Autos remetidos ao Juízo a quo para realização de exame criminológico - Julgamento convertido em diligência.... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO CAPÍTULO, SEM DESTAQUES, NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
No recurso de revista não houve a transcrição das razões dos embargos de declaração. Deixou, assim, de atender ao pressuposto intrínseco de admissibilidade a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE CTVA E PORTE NO CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: «Com efeito, a Súmula 294/TST dispõe que em se tratando de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Entretanto, entende-se que a demanda, em relação às pretensões de reconhecimento da natureza salarial da CTVA, PORTE e recálculo das VPGIP, envolve prestações de trato sucessivo, em que a lesão ao direito deduzido na inicial ocorre de forma reiterada, mês a mês, quando do pagamento da remuneração do reclamante. Assim, a Súmula 294/TST do TST não se aplica ao caso em tela, pois não se trata de alteração do pactuado e o direito à parcela postulada está assegurado pelo CF/88, art. 7º, VI. Nesse contexto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que é aplicável a prescrição parcial às pretensões dos empregados da reclamada quanto à matéria discutida nestes autos. Recurso de revista que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE CTVA E PORTE NO CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE Há transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST. O pedido do reclamante consiste no pagamento de diferenças salariais com base na estrutura salarial vigente anteriormente à ESU/2008, em razão da alteração na forma de cálculo das parcelas «VP-GIP-TEMPO SERVIÇO (062) e «VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092) implementada pela ESU/2008. Sustentou que até 2008 referidas parcelas eram calculadas sobre salário-padrão e «gratificação de função, entre outras, mas que em razão da RH 115 a parcela «gratificação de função foi extinta e a parcela «cargo em comissão que a veio substituir deixou de integrar a base de cálculo das parcelas «VP-GIP-TEMPO SERVIÇO (062) e «VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092)". A leitura do acórdão do Regional revela que a condenação da reclamada consiste justamente no reconhecimento de recálculo das VP-GIPs, rubricas 092 e 062, «com a inclusão das verbas decorrentes do Cargo em Comissão ou Gratificação de função comissionada eventualmente exercidas pelo autor até julho de 2008, em face da política salarial vigente anteriormente à ESU/2008. Concluiu o TRT que a adesão do reclamante à nova estrutura salarial unificada não confere quitação dos direitos anteriores, nem possui a força de transação. Sucede que a jurisprudência desta Corte vem sedimentando entendimento de que a adesão espontânea da reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, que dispõe: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro .. Julgados. A adesão da empregada à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Destaca-se que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, em que pese a agravante tenha transcrito os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão regional, o excerto do acórdão principal apontado não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a sentença que determinou a invalidade dos cartões de ponto, ao fundamento de que « embora as duas testemunhas ouvidas nos autos tenham dito que o autor estendia sua jornada até por volta das 19h00/19h30, semanalmente, os cartões de ponto, com exceção do dia 20/2/2017, jornada de saída sempre por volta das 18h00, com pequenas variações, o que demonstra a ausência de fidedignidade dos registros nestas ocasiões de acompanhamento de operações de crédito . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se, ainda, que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim com base na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Correta, portanto, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso da reclamada. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Desta maneira, a decisão agravada, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido .... ()
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13 - TJSP DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES/SP -
Sentença de procedência do pedido. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Remição da pena em virtude de aprovação no ENEM. Cabimento. Atendimento das condições da LEP, art. 126, § 2º. Aprovação, porém, que foi parcial, razão pela qual o abatimento deve se dar de forma proporcional. Interpretação da remição que deve se dar da maneira mais extensa possível em favor da pessoa presa. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO.
Ausência de preparo - Decreto de deserção de rigor. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO PROCESSO TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. No presente caso, a conclusão contida no acórdão proferido originariamente pela 5ª Turma não colide com o referido entendimento, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno desta Corte no dia 18/11/2019, já levando em consideração o Tema 497 do STF, em especial quanto à forma da rescisão contratual. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, não faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que em sessão de julgamento do Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, realizada pelo Tribunal Pleno, no dia 18/11/2019, firmou entendimento de que é inaplicável ao contrato de trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, a estabilidade provisória às empregadas gestantes, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que inviabiliza o trânsito do recurso de revista, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333, do C. TST, inclusive com base em divergência jurisprudencial. Desse modo, a 5ª Turma não exerce o Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do antigo CPC), mantendo os seus acórdãos, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para prosseguimento do feito, como de direito. Juízo de retratação não exercido .... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade e «honorários advocatícios, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Tese Jurídica 17 firmada no IRR-239-55.2011.5.02.0319 pela SBDI-1 do TST e com a Súmula 219/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «multa por embargos de declaração protelatórios, pois, no caso vertente, não se verifica a alegação da parte de que era necessária a oposição dos embargos de declaração para que o TRT se pronunciasse a respeito de supostas omissões. No acórdão regional em que julgados os recursos ordinários, foram analisados detidamente todos os temas suscitados pelas partes. Dessa maneira, em face das circunstâncias, não se demonstra viável o afastamento da multa por embargos de declaração protelatórios, pois não há nenhum indício de que o TRT haja realizado má aplicação da referida multa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, ainda que o Tribunal Regional tenha feito alusão ao inadimplemento de direitos trabalhistas, as premissas fáticas erigidas pelo acórdão regional permitem concluir que a responsabilização do poder público foi alicerçada na distribuição do ônus da prova e no fato de a tomadora dos serviços não ter comprovado o exercício de seu dever fiscalizatório. 2. Registrou-se, no acórdão recorrido, que: «[...] Há farta prova, portanto, da culpa ‘in vigilando’. ’In casu’, o ente público não apresentou nenhuma prova de que realizava essa fiscalização, e ainda que houvesse alguma mínima fiscalização, esta não se mostrou suficiente para que não houvesse inadimplemento nas verbas trabalhistas dos empregados que prestavam serviços em seu benefício, enfatizando que não basta a fiscalização, é necessário que esta tenha sido também eficaz. 3. Diante da ausência de provas da necessária fiscalização, ônus que competia ao Ente Público, entende-se que o acórdão regional foi proferido, no aspecto, em harmonia com a jurisprudência consolidada pela SBDI-1 do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 4. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LOCAL EM QUE EMPREGADOS PRESTAVAM SERVIÇOS ESTRANHO À SEDE DA EMPRESA. VALIDADE. art. 4º, III, DA PORTARIA 667 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA/2021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Cinge-se a controvérsia em definir a validade de auto de infração lavrado após a inércia da instituição empregadora na apresentação de documentos relativos ao cumprimento das obrigações trabalhistas. A nulidade suscitada respalda-se no fato de o local no qual foi entregue a notificação para apresentação de documentos não corresponder ao local em que sediada a empresa. 2. A Portaria/MTP 667, que aprova as normas de organização e tramitação dos processos de auto de infração, determina, em seu o art. 4º, que o auto de infração será lavrado no local de inspeção, salvo motivo justificado. Para esse fim, considera local de inspeção o local de trabalho fiscalizado (I); as unidades integrantes do Ministério do Trabalho e da Previdência (II); qualquer outro local previamente designado pelo Auditor-Fiscal para apresentação de documentos (III) e; qualquer outro lugar onde os Auditores-Fiscais executem ato de inspeção (IV). 3. Assim, o simples fato de a empresa ter sido previamente notificada para apresentar documentos no local objeto da fiscalização (onde os empregados prestavam que serviços - endereço diverso da sede cadastrada junto à Superintendência Regional do Trabalho), não implica qualquer irregularidade do auto de infração, sobretudo porque se encontra em conformidade com a norma que regulamenta o processo de auto de infração. Acresça-se que, conforme consta do acórdão proferido pelo TRT a Empresa Acionante não nega ter recebido a notificação, mas apenas se insurge contra o local em que ela foi entregue. Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que ao longo de três meses, prazo para apresentação dos documentos, a instituição de ensino tenha questionado o local da notificação e de exibição de documentos. Decisão em conformidade com o art. 4º da Portaria/MTP 667/2021. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - TST "AGRAVO REGIMENTAL DA RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - COTA-PARTE PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR.
Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (art. 894, II, e § 2º, da CLT). Agravo Regimental a que se nega provimento. RECURSO DE EMBARGOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. PERÍODOS ANTERIOR E POSTERIOR AO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST (TEMA 9). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No presente feito, há horas extras laboradas em período anterior e posterior a 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover parcialmente o recurso da reclamante a fim de que se observe a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST em relação ao período posterior a 20/3/2023. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()