1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUIDADORA DOMÉSTICA. PESSOALIDADE, NÃO EVENTUALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício da reclamante no período de 06/06/2014 a 31/12/2019 e de 01/01/2022 a 07/02/2024, determinando a anotação da CTPS. A recorrente sustenta que a relação mantida com a reclamante era de natureza autônoma, baseando-se em guias de recolhimento ao INSS como contribuinte individual, valores pagos acima do piso da categoria e suposta autonomia na prestação dos serviços.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) determinar se a prestação de serviços da reclamante entre 06/06/2014 e 31/12/2019 e entre 01/01/2022 e 07/02/2024 configura vínculo empregatício nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e do Lei Complementar 150/2015, art. 1º; e (ii) verificar se os elementos alegados pela recorrente descaracterizam a relação de emprego.III. RAZÕES DE DECIDIRA confissão da própria recorrente quanto à prestação de serviços da reclamante como cuidadora entre 2014 e novembro de 2020 evidencia a existência da relação empregatícia no período de 06/06/2014 a 31/12/2019.Nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 1º, a configuração do vínculo empregatício doméstico exige a prestação de serviços no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, requisitos atendidos no caso.A ausência de impugnação específica da recorrente à carta de recomendação assinada por ela implica presunção relativa de veracidade dos fatos nela descritos.Em relação ao período de 01/01/2022 a 07/02/2024, a recorrente admitiu a prestação de serviços pela reclamante, atraindo para si o ônus de provar a autonomia da relação (CLT, art. 818, II), do qual não se desincumbiu.O termo de acordo arbitral apresentado pela recorrente reconhece o pagamento de verbas trabalhistas e reforça a existência do vínculo empregatício. As guias de recolhimento ao INSS como contribuinte individual não afastam o vínculo empregatício diante do princípio da primazia da realidade.O pagamento de valores acima do piso da categoria não descaracteriza a relação de emprego, refletindo apenas a condição socioeconômica da recorrente e a especialização dos serviços prestados.A mudança da recorrente para uma instituição de acolhimento e a viagem à Itália não afastam a relação empregatícia, uma vez que o trabalho da reclamante poderia continuar sendo prestado nas novas circunstâncias.Presentes os requisitos do vínculo empregatício (pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a relação de emprego e determinou a anotação da CTPS.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A confissão da reclamada sobre a prestação de serviços do trabalhador constitui elemento probatório relevante para a configuração do vínculo empregatício.O reconhecimento do vínculo empregatício doméstico exige a demonstração dos requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e do Lei Complementar 150/2015, art. 1º.O recolhimento de contribuições previdenciárias como autônomo não afasta o vínculo empregatício quando a primazia da realidade indica a existência da relação de emprego.O pagamento de valores acima do piso da categoria não descaracteriza o vínculo empregatício, refletindo apenas a qualificação do trabalho prestado. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, II; Lei Complementar 150/2015, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: Não há indicação de precedentes no caso apresentado.... ()
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2 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.
«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()
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3 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo de emprego. Motorista de entregas. Ausência de pessoalidade. CLT, art. 3º.
«Se o trabalhador confirma em depoimento pessoal, que possuía veículo próprio e poderia fazer-se substituir por outrem, para entrega de mercadorias, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a ausência de pessoalidade. Isso porque, a relação de emprego se revela apenas na presença concomitante dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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4 - TRT2 POLICIAL MILITAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FALTA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E PESSOALIDADE.
O reconhecimento do vínculo empregatício exige a presença concomitante dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º (pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica). Embora o simples fato de o trabalhador ser policial militar não seja capaz, por si só, de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício (Súmula 386/TST), na hipótese verificou-se que o trabalhador não recebia ordens diretas da empresa reclamada, mas sim do líder da segurança, também policial militar. Ademais, o reclamante poderia recusar plantões e escolher seus dias de trabalho, compatibilizando-os com sua escala na corporação militar. A possibilidade de substituição por outro policial militar, sem qualquer punição, evidencia a ausência de pessoalidade. Constatada a ausência de subordinação jurídica e pessoalidade, elementos essenciais à configuração da relação de emprego, impõe-se a reforma da sentença para afastar o vínculo empregatício reconhecido pela origem, excluindo-se todos os consectários legais e trabalhistas daí decorrentes. Recurso da parte autora a que se nega provimento. ... ()
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5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE.
Sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Recurso da reclamante. Alegada a existência de fraude na contratação por meio de cooperativa e preenchimento dos requisitos do CLT, art. 3º. Prova oral que não demonstrou subordinação e pessoalidade, requisitos essenciais à configuração do vínculo de emprego. Inexistência de elementos que descaracterizem a relação de cooperativismo. Precedentes do STF (Tema 725). Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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6 - TRT2 VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE.
Para o reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, exige-se a presença simultânea dos elementos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Ausente qualquer desses pressupostos, não se configura a relação empregatícia. No caso concreto, a prova testemunhal evidenciou a autonomia do trabalhador quanto à aceitação de serviços, ausência de fiscalização da reclamada, assim como a possibilidade de substituições entre os prestadores. Inexistente a subordinação e a pessoalidade, mantém-se a improcedência da ação. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.
«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()
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8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTOBOY. PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE.
O vínculo de emprego exige a presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. No caso, a prova oral demonstrou a inexistência de subordinação jurídica e pessoalidade, na medida em que o reclamante possuía autonomia na escolha de turnos e podia recusar entregas, sem sofrer penalidades, havendo, inclusive, a possibilidade de substituição por outros motociclistas. A mera organização e coordenação do trabalho pela plataforma, bem como os contatos para verificar eventuais ausências ou recusas frequentes, não configuram subordinação. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pedreiro. Empreitada não caracterizada. Construção de imóvel residencial. Subordinação e pessoalidade reconhecidos na hipótese. Recurso de revista. Reexame de matéria de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.
«Diante do quadro delineado pelo Regional, verifica-se que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração. Assim, o Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício com a reclamada. Logo, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Vínculo empregatício. Requisitos. Para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos arts. 2º e 3º, da CLT exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a continuidade, subordinação jurídica, pessoalidade e salário. Pelo empregador, a assunção do risco do empreendimento e a direção dos serviços.
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11 - TRT2 Relação de emprego. Pessoalidade. Vínculo de emprego. Possibilidade de fazer-se substituir por folguista, com anuência tácita ou expressa do reclamado. Não configurado. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.
«Ausente o requisito da pessoalidade (CLT, art. 2º). Irrelevante que o eventual substituto do autor contasse com a aprovação do reclamado. O só fato de poder fazer-se substituir já revela que a relação jurídica em questão não é intuito personæ, ou seja, não detém a característica da pessoalidade que distingue o liame empregatício (CLT, art. 3º). Ademais, o motivo de tais ausências sequer precisavam ser declinados ao reclamado, o que também denota ausência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT2 "VÍNCULO EMPREGATÍCIO: São requisitos da relação jurídica empregatícia, de acordo com os CLT, art. 2º e CLT art. 3º, prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, sob subordinação ao tomador de serviços e onerosidade (contraprestação econômica). Faltando qualquer deles, ainda que estejam presentes os demais, a relação jurídica há de ser considerada outra, não a de emprego protegida pelo diploma consolidado. Recurso ordinário patronal improvido no particular pelo Colegiado Julgador.
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13 - TRT2 Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.
«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Leitura do art. 3º consolidado. Ausente qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego. A pessoalidade prevê que o empregado é contratado pelas suas características e habilidades pessoais, não podendo se fazer substituir por outra pessoa na prestação dos serviços. Ante a análise dos elementos trazidos no corpo do v. acórdão regional, constata-se a ausência de pessoalidade na relação de trabalho desenvolvida entre as partes, sendo certa a possibilidade de o autor se fazer substituir por outro (trabalhador), sendo-lhe autorizado « chamar outro entregador « para o exercício da função de motoboy. Não pode ser reconhecida a vinculação empregatícia na relação havida, ante a ausência do elemento pessoalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT3 Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.... ()
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16 - TRT4 Relação de emprego. Não reconhecimento. Representante comercial. Inexistência de pessoalidade, conforme depoimento do próprio autor. Impossibilidade absoluta, na relação de emprego, de substituição do empregado. Ocorrência, ainda, de representação de outra empresa. Requisitos do vínculo empregatício não configurados. Recurso provido.
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17 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. ATUAÇÃO COMO COOPERADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. CARÁTER EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. DESERÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO DA AUTORA. 1. O reconhecimento da relação de emprego exige demonstração inequívoca da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Quando o trabalho é prestado por meio de cooperativa regularmente constituída, incumbe ao trabalhador comprovar fraude na intermediação, apta a descaracterizar a autonomia da contratação e revelar vínculo direto com a tomadora de serviços. 2. A atuação da autora, como demonstrado nos autos, ocorreu de forma eventual, sem exclusividade ou subordinação direta, sendo prestada mediante convites pontuais para cobertura de plantões, com liberdade de aceitação, além da possibilidade de substituição por terceiros. Ausente, pois, a configuração do vínculo de emprego com a tomadora. 3. Inviável o aproveitamento do preparo efetuado por litisconsorte quando a parte recorrente postula sua exclusão da lide ou questiona a responsabilidade solidária, nos termos da Súmula 128/TST, III. Caracterizada a deserção do recurso da segunda ré. 4. Revertida a sucumbência, impõe-se à autora o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme entendimento firmado na ADI 5766. 5. Custas pela autora, isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. 6. Recursos ordinários da autora e da primeira ré conhecidos. Recurso da autora a que se nega provimento. Recurso da primeira ré provido para julgar improcedente a ação. Recurso da segunda ré não conhecido por deserção. ... ()
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18 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.
«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.
«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()