Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 POLICIAL MILITAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FALTA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E PESSOALIDADE.
O reconhecimento do vínculo empregatício exige a presença concomitante dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º (pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica). Embora o simples fato de o trabalhador ser policial militar não seja capaz, por si só, de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício (Súmula 386/TST), na hipótese verificou-se que o trabalhador não recebia ordens diretas da empresa reclamada, mas sim do líder da segurança, também policial militar. Ademais, o reclamante poderia recusar plantões e escolher seus dias de trabalho, compatibilizando-os com sua escala na corporação militar. A possibilidade de substituição por outro policial militar, sem qualquer punição, evidencia a ausência de pessoalidade. Constatada a ausência de subordinação jurídica e pessoalidade, elementos essenciais à configuração da relação de emprego, impõe-se a reforma da sentença para afastar o vínculo empregatício reconhecido pela origem, excluindo-se todos os consectários legais e trabalhistas daí decorrentes. Recurso da parte autora a que se nega provimento. ... ()
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