Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 450.2201.2426.7416

1 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. ATUAÇÃO COMO COOPERADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. CARÁTER EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. DESERÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CONDENAÇÃO DA AUTORA. 1. O reconhecimento da relação de emprego exige demonstração inequívoca da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Quando o trabalho é prestado por meio de cooperativa regularmente constituída, incumbe ao trabalhador comprovar fraude na intermediação, apta a descaracterizar a autonomia da contratação e revelar vínculo direto com a tomadora de serviços. 2. A atuação da autora, como demonstrado nos autos, ocorreu de forma eventual, sem exclusividade ou subordinação direta, sendo prestada mediante convites pontuais para cobertura de plantões, com liberdade de aceitação, além da possibilidade de substituição por terceiros. Ausente, pois, a configuração do vínculo de emprego com a tomadora. 3. Inviável o aproveitamento do preparo efetuado por litisconsorte quando a parte recorrente postula sua exclusão da lide ou questiona a responsabilidade solidária, nos termos da Súmula 128/TST, III. Caracterizada a deserção do recurso da segunda ré. 4. Revertida a sucumbência, impõe-se à autora o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme entendimento firmado na ADI 5766. 5. Custas pela autora, isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. 6. Recursos ordinários da autora e da primeira ré conhecidos. Recurso da autora a que se nega provimento. Recurso da primeira ré provido para julgar improcedente a ação. Recurso da segunda ré não conhecido por deserção. ... ()

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