Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "VÍNCULO EMPREGATÍCIO: São requisitos da relação jurídica empregatícia, de acordo com os CLT, art. 2º e CLT art. 3º, prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, sob subordinação ao tomador de serviços e onerosidade (contraprestação econômica). Faltando qualquer deles, ainda que estejam presentes os demais, a relação jurídica há de ser considerada outra, não a de emprego protegida pelo diploma consolidado. Recurso ordinário patronal improvido no particular pelo Colegiado Julgador.
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