prescricao suspensao do prazo
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Criminal
Doc. LEGJUR 103.1674.7257.1100

1 - TJSC Prescrição. Suspensão do prazo. Lei 9.271/96. CPP, art. 366.


«A Lei 9.271/96, que deu nova redação ao CPP, art. 366, sendo norma mista, onde prevalece o caráter penal (suspensão do curso do prazo prescricional), não se aplica aos crimes cometidos antes de sua vigência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.5100

2 - STJ Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Homicídio qualificado. Júri. Citação editalícia. CPP, art. 366. Aplicabilidade.


«Na sistemática do Código de Processo Penal, as normas da citação impõem-se sobre todas as espécies procedimentais disciplinadas no Código. Não há qualquer ressalva - no art. 366 ou nos dispositivos que tratam do processo relativo a crimes de competência do Júri - quanto à aplicabilidade daquelas normas a esta espécie de processo. Nesse contexto, afigura-se perfeitamente aplicável o disposto no CPP, art. 366, à primeira fase do procedimento do Júri (iudicium accusationis).Ordem concedida para determinar a suspensão do processo ora em tela e do prazo prescricional, a teor do disposto no CPP, art. 366.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5585.7000.0000

3 - TJRJ Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Citação por edital. Embargos infringentes e de nulidade. Hermenêutica. Alegada revogação tácita do CPP,art. 366, «caput pelo Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.


«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa – e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo – estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3007.8100

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada extinção da punibilidade pela prescrição. Suspensão do prazo prescricional nos termos do CPP, art. 366. Necessidade de expressa menção na decisão singular. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF.


«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, da suposta necessidade de menção expressa na decisão singular tomada com base no CPP, art. 366, com relação à suspensão do prazo prescricional. Isso porque tal questão não foi objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto na Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.1418.4432.6246

5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. O APELANTE IMPUGNOU DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. VERIFICADA.  AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, POR SE TRATAR DE QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CODIGO CIVIL, art. 200. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL É DE TRÊS ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. CONTUDO, O ART. 200 DO MESMO DIPLOMA LEGAL DETERMINA A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO O FATO ESTIVER SENDO APURADO NA ESFERA PENAL, INDEPENDENTEMENTE DO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO QUE A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA OU INSTAURAÇÃO FORMAL DE AÇÃO PENAL, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE UM PROCEDIMENTO CRIMINAL EM ANDAMENTO. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU COMPROVADO QUE HOUVE A TRAMITAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO E POSTERIOR TRANSAÇÃO PENAL, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM 25/11/2022. DESSA FORMA, A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL SOMENTE SE INICIOU A PARTIR DESSA DATA, TORNANDO TEMPESTIVO O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 21/12/2022. AFASTADA A PRESCRIÇÃO COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.


RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 125.5594.5000.2300

6 - TJRJ Citação por edital. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. O instante do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional (CPP, art. 396 e CPP, art. 399). Hermenêutica. CPP, art. 366, derrogação parcial em face da reforma trazida pela Lei 11.719/2008. CPP, art. 514 e CPP, art. 516. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I. Lei 8.038/1990, art. 2º, e ss. Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. Lei 9.099/1990, art. 81.


«O CPP, art. 366 não foi revogado pela Lei 11.719/2008, mas, apenas, derrogado. É que, antes, a citação válida integralizava a relação processual e avisava o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisava de ter sido designado determinado dia para seu interrogatório. Hoje, a citação integraliza a relação processual, avisa o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisa de que dispõe do prazo de dez dias para oferecer a sua resposta prévia (art. 396). Assim, a mudança afetou apenas uma parte do disposto no art. 366, exatamente aquela relativa ao interrogatório, que era o marco para a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0002.2700

7 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Réu revel citado por edital e sem defensor constituído nos autos. Processo suspenso nos termos do art. 366 do Código Processo Penal. Decurso desse prazo. Sentença. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inadmissibilidade. Inobservância do segundo período, daquele que se inicia depois da fluência do sobredito prazo. Prescrição não consumada. Sentença que deve ser cassada. Depois de decorrido o prazo inicial da suspensão do processo correspondente ao da pena máxima cominada ao delito, há que se aguardar o transcurso de igual prazo, relativo à prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5015.4500

8 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Suspensão. CPP, art. 366. Processo suspenso por prazo superior ao máximo da prescrição em abstrato prevista para o tipo penal. Decretação da extinção da punibilidade do réu. Inadmissibilidade. Cisão do referido dispositivo legal, suspendendo-se o curso do processo sem suspender o prazo prescricional. Impossibilidade, sob pena de o aplicador da lei legislar. Extensão da suspensão do lapso prescricional até que o réu compareça no processo. Necessidade. Indeterminação do prazo que não implica em imprescritibilidade. Limite para a suspensão da prescrição não fixado pela lei, sendo vedado ao julgador determinar um prazo máximo a título de interpretação. Recurso provido para cassar a sentença extintiva da punibilidade.

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Doc. LEGJUR 155.4151.9005.5700

9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Menoridade relativa. Citação por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. CPP. Prescrição que volta a fluir após o prazo previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima. Súmula 415/STJ. Prazo prescricional não transcorrido. Recurso desprovido.


«- O prazo de suspensão da prescrição, nos termos do CP, CPP, art. 366, será regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula 415/STJ, com observância do artigo 109 e seguintes, voltando a fluir o prazo da prescrição da pretensão punitiva após escoado o período. ... ()

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Doc. LEGJUR 614.9640.2932.6721

10 - TJSP Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista o transcurso temporal entre o primeiro recebimento da denúncia, posteriormente anulado, e a data presente. Impossibilidade de acolhimento da pretensão defensiva. A uma, pois houve suspensão do prazo prescricional no processo de origem por quase 05 (cinco) anos, de forma que não atingido o lapso do prazo prescricional. Ademais, é o recebimento válido que deve ser considerado para fins de interrupção do prazo prescricional. Precedentes das Cortes Superiores. Denegada a ordem.

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Doc. LEGJUR 117.3562.9000.1800

11 - TJRJ Suspensão da prescrição. Suspensão do processo. Citação por edital. Revelia. Decisão determinando a suspensão do processo mas não do prazo prescricional, ao argumento de que, com a reforma do CPP, que tornou impossível o substrato fático do CPP, art. 366, não há que se falar em suspensão do prazo prescricional. Suspensão também do prazo prescricional. Possibilidade.


«A jurisprudência é praticamente pacífica quanto à inviabilidade de aplicação fracionada do preceito contido no CPP, art. 366 que, apesar de sua natureza dúplice, na verdade, contém comando único, de forma a tornar impossível a suspensão do processo, pela revelia, mantendo a fluência normal do prazo prescricional, sem suspendê-lo. A questão da suspensão da prescrição por prazo indeterminado que, em absoluto, se confunde com imprescritibilidade, já foi firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em consonância com os preceitos constitucionais, que não a veda expressamente. A decisão que suspendeu o processo mas não a fluência do prazo prescricional desequilibra a balança entre acusação e defesa, tratando-se de verdadeira ‘revelia premiada’. É como colocar os autos do processo no armário, aguardando-se a prescrição. A reforma processual penal recentemente ocorrida revogou os parágrafos do CPP, art. 366, mas não seu «caput, que continua plenamente em vigor, devendo sim, ser interpretado conforme o artigo 396 do mesmo diploma legal, ficando suspenso o processo e o prazo prescricional, até o comparecimento pessoal do réu ou de seu defensor constituído, o que vai de encontro aos princípios da razoabilidade e da isonomia entre as partes. Procedência do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1007.8500

12 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso com fundamento no CPP, art. 366. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, sob pena de criação de hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo pelo prazo máximo correspondente ao da prescrição em abstrato. Necessidade, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Fluência do lapso prescricional que será retomada com o decurso do prazo de prescrição em abstrato, devendo ser acrescentado o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a suspensão do feito. Recurso do Ministério Público provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.2100

13 - TJRS Direito criminal. Suspensão do processo. Cabimento. Prescrição. Prazo. Contagem. Retomada. Súmula STJ-415. Carteira nacional de habilitação. Falta. Recurso em sentido estrito. Dirigir veículo automotor sem habilitação ou permissão. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limitação da suspensão do prazo prescricional.


«1. Foi reconhecida a repercussão geral sobre a questão discutida nos presentes autos - suspensão do curso do processo e do prazo prescricional - , conforme julgamento do RE 600851, julgado em 29/06/2011, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Contudo, ainda não houve manifestação acerca do mérito da questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2000.6000

14 - TJSP Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso nos termos do artigo 366 do Código Processo Penal. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, o que criaria hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo que dura o tempo da prescrição em abstrato do crime de que se trata. Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido este prazo, o lapso prescricional volta a correr. Na prática, o prazo prescricional, a contar da data do recebimento da denúncia, é o dobro do previsto para a pena em abstrato. Recurso do Ministério Público provido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8009.0400

15 - TJSP Prazo. Prescrição. Contrato. Prestação de serviços. Administração imobiliária. Suspensão do prazo. Pretensão indenizatória originária do mesmo fato, a gerar responsabilidade criminal e civil. Assim, o prazo de prescrição somente começa a correr da sentença penal definitiva ou da conclusão do processo penal. Inteligência do CCB, art. 200. Suspensão do prazo. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 211.9524.5005.5900

16 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício. Prescrição da pretensão punitiva. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Retomada com a prisão do acusado. Transcurso de prazo suficiente ao reconhecimento da prescrição. Desprovimento do reclamo.


«1 - O paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do crime de receptação, razão pela qual o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V, que deve ser reduzido pela metade, uma vez que era menor de 21 (vinte e um) ano à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5008.1400

17 - STJ Penal e processual. Suspensão do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prescrição. Não ocorrência.


«1. Sendo o acusado citado por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para representá-lo em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos, nos termos do CPP, art. 366. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7003.9100

18 - TJRS Direito criminal. Suspensão do processo. Revelia. Suspensão da prescrição. Aplicação em conjunto. CPP, art. 366. CP, art. 109. Revelia. Art. 366. Suspensão do prazo prescricional. Obrigatoriedade. Limite.


«I - A suspensão do procedimento, estabelecida no CPP, art. 366, deve ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional. O texto legal não admite a cisão. Caso contrário, restará sem conteúdo e finalidade a norma processual. Há, assim, a necessidade da incidência unificada. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0400

19 - TJRJ Citação por edital. Suspensão do processo. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. CPP, art. 366, «caput. Alegada revogação tácita pelo CPP, Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.


«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa - e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo - estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1012.9500

20 - TJSP Prescrição. Prazo. Suspensão. Indenizatória. Imputação ao réu de prática de lesões corporais à autora. Prazo suspenso. Inteligência do CCB, art. 200. Termo inicial que deve ser a data do trânsito em julgado da sentença proferida no âmbito criminal, ainda que declare extinta a punibilidade. Recurso provido.

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