Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.5585.7000.0000

1 - TJRJ Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Citação por edital. Embargos infringentes e de nulidade. Hermenêutica. Alegada revogação tácita do CPP,art. 366, «caput pelo Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.

«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa – e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo – estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

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