1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA. INTERRUPÇÃO EM DIAS SUCESSIVOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de fazer com pedido de compensação por danos morais ajuizada por consumidor em face de concessionária de abastecimento de água, fundada na alegação de demora excessiva no restabelecimento do serviço após a quitação das faturas em aberto e nas cobranças emitidas com relação ao período em que o serviço se encontrava suspenso. ... ()
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3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS VENCIDAS. DÉBITOS. AUTORA QUE DEU CAUSA AO CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.I.
Caso em exame1. Recurso Inominado interposto por ambas as partes contra a R. Sentença que condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da suposta interrupção indevida no fornecimento de água. A Ré alega a inocorrência de danos morais indenizáveis e, subsidiariamente, requer a minoração do valor indenizatório fixado pelo R. Juízo de origem. Já a Autora requer a majoração do quantum por danos morais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da suposta interrupção indevida no fornecimento de água; (ii) caso seja mantida a condenação, saber se o valor indenizatório por danos morais deve ser minorado ou majorado.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, exige a demonstração cumulativa de conduta administrativa, dano e nexo de causalidade entre ambos.4. No presente caso, restou demonstrado que a manutenção da interrupção do fornecimento decorreu da existência de outros débitos vencidos e não quitados, incluindo fatura datada de 04/2021, que permaneceu inadimplida.5. A fatura impugnada (09/2022) apresentou consumo dentro da média, não havendo indícios de cobrança abusiva ou falha na prestação do serviço.6. Ausente a comprovação de ato ilícito ou de abalo moral decorrente de conduta irregular da Autarquia, impõe-se o afastamento da condenação por danos morais, sendo legítima a atuação da Ré com base no exercício regular de direito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso da Ré conhecido e provido, reformando a R. Sentença, a fim de afastar a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da Autora prejudicado.Tese de julgamento: A interrupção no fornecimento de água decorrente da existência de débitos vencidos e não quitados, ainda que haja impugnação de uma das faturas, não configura ato ilícito quando precedida de notificação e respaldada por normas legais e regulamentares, afastando o dever de indenizar por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 46; Lei 11.445/2007, art. 40, V, §2º; CDC, art. 6º, VIII; Decreto 3.926/88, art. 38.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 136861, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.03.2020; TJPR, RI 0002281-13.2022.8.16.0041, Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 28.02.2025.... ()
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4 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso inominado interposto pela parte ré, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para condená-la a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Em suas razões, sustenta que as casas e prédios do Mangueiral não possuem reservação individual, sendo esta por quadra. Argumenta que nenhuma das interrupções perdurou por mais de 24 horas, e que há previsão legal para suspensão do serviço em caso de necessidade de efetuar reparos ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas (Lei 11445/07, art. 40). Afirma que não há conduta ilícita e que não há dano a ser indenizado. Pede a reforma da sentença. Subsidiariamente, a redução do quantum fixado. ... ()
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5 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXECUÇÃO FISCAL POSTERIORMENTE RECONHECIDA COMO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA A CONFIGURAÇÃO DO ERRO ADMINISTRATIVO. AUTOR QUE NÃO LOGROU EM AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO CORTE POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EFETIVO PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO NA ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. CONDENAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Ré contra a R. Sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do ajuizamento de execução fiscal indevida e do bloqueio de valores em contas do Autor, além do suposto corte no fornecimento de água. Alega a inocorrência de danos morais indenizáveis e, subsidiariamente, requer a minoração do valor indenizatório fixado pelo R. Juízo de origem.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do ajuizamento de execução fiscal indevida e posterior bloqueio de valores em contas do Autor, bem como do suposto corte no fornecimento de água; (ii) caso seja mantida a condenação, saber se o valor indenizatório por danos morais deve ser minorado.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, exige a demonstração cumulativa de conduta administrativa, dano e nexo de causalidade entre ambos. No presente caso, embora a autarquia tenha posteriormente reconhecido o equívoco na emissão da CDA que embasou a execução fiscal, não se comprovou o nexo direto e exclusivo entre a conduta da Ré e os prejuízos alegadamente sofridos pelo Autor4. Isso porque o próprio Autor contribuiu para a ocorrência dos fatos ao comparecer ao SAAE, em 21/02/2019, e solicitar a alteração da titularidade da unidade consumidora para o seu nome, assumindo, inclusive, os débitos então existentes. Ademais, mesmo após regularmente citado na execução fiscal, permaneceu inerte, deixando de apresentar defesa ou qualquer manifestação apta a elidir a constrição patrimonial, conduta que viola os deveres de lealdade e cooperação processual e evidencia a quebra do dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss).5. Não houve, ainda, qualquer comprovação de que a execução fiscal reconhecidamente indevida tenha causado abalo moral à esfera extrapatrimonial do Autor. Da mesma forma, não há nos autos comprovação de que o corte no fornecimento de água tenha sido indevido.6. Ressalte-se que o dano moral, no caso concreto, não é presumido, sendo imprescindível sua demonstração concreta. A mera existência de falha na prestação do serviço, por si só, não autoriza automaticamente a reparação por danos morais, sobretudo quando comprovada a corroboração do Autor para a ocorrência dos fatos.7. Diante disso, ausente comprovação de abalo moral indenizável e caracterizada a contribuição decisiva do Autor para o erro que resultou na execução, impõe-se o afastamento da condenação, por não preenchimento dos requisitos legais à responsabilização civil objetiva do ente público.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença, a fim de afastar a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos morais decorrentes de execução fiscal indevida exige a comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta administrativa, sendo insuficientes alegações genéricas sem suporte probatório que demonstrem efetivo abalo à esfera extrapatrimonial do Autor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 46; Lei 11.445/2007, art. 40, V; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 136861, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.03.2020; STJ, REsp. 758.518, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17.06.2010; TJPR, 0002015-30.2023.8.16.0190, Rel. Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, Rel. Desig. P/ O Acórdão: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 28.03.2025; TJPR, 0003359-17.2020.8.16.0072, Rel. Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final Renata Ribeiro Bau, 3ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, j. 24.10.2022.... ()
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO ENTRE 03/11/2023 E 05/11/2023. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. GRANDE VOLUME DE CHUVAS QUE DANIFICOU A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. FORTUITO EXTERNO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPAROS. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA QUE NÃO CARACTERIZA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA TESE «B FIRMADA NO IRDR 1.676.846-4 (TEMA 5). TESE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTE DESTA 6ª TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial a título de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção temporária no fornecimento de água caracteriza falha no serviço passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Restou comprovado que a interrupção decorreu de fortes chuvas que danificaram a rede de abastecimento, situação que configura caso fortuito externo, excludente de responsabilidade civil,4. Ademais, a parte recorrente não comprovou a existência de reservatório de água na unidade residencial, medida esta que mitigaria os efeitos de interrupção temporária.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e não provido.Teses de julgamento: «A interrupção temporária causada por caso fortuito ou força maior, não configura ilícito e não enseja reparação por danos morais, desde que realizada em prazo razoável.______Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007, art. 40, I e II; Resolução 003/2020 da AGEPAR, art. 27; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0006512-72.2023.8.16.0098, relator Juiz de Direito Haroldo Demarchi Mendes, j. 20.09.2024.TJPR, Recurso Inominado 0000506-15.2024.8.16.0098, relatora Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 07.02.2025.... ()
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7 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
I - CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
I - CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
I - CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
I - CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Ação na qual se discute a interrupção do fornecimento do serviço de água em razão de defeito no sistema de distribuição. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Apelante que não comprova inexistência de falha na prestação do serviço, na forma da Lei 11.445/2007, art. 40, razão pela qual não se reconhece a ocorrência da excludente de responsabilidade do art. 14, §3º do CDC. Mantida a condenação para restabelecimento do serviço e indenização por danos morais. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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12 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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13 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de não fazer ajuizada por hospital privado contra concessionária de serviço público, objetivando impedir a interrupção do fornecimento de água, sob o argumento de que presta serviços essenciais de saúde e que a suspensão comprometeria a vida e a integridade dos pacientes internados. ... ()
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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DIA 03.11.2023 ATÉ 06.11.2023. GRANDE VOLUME DE CHUVAS QUE DANIFICOU A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. FORTUITO EXTERNO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPAROS. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA QUE NÃO CARACTERIZA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA TESE «B FIRMADA NO IRDR 1.676.846-4 (TEMA 5). TESE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPUREZAS NA ÁGUA FORNECIDA PELA CONCESSIONARIA. APLICAÇÃO DAS TESES «A E «G. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM PREJUÍZO À UNIDADE RESIDENCIAL DA RECORRENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA COMPETENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONSUMO IMPRÓPRIO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial a título de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a alegação de existência de impurezas na água fornecida pela concessionária, sem a comprovação pelos recorrentes de que a unidade consumidora foi, de fato, prejudicada, configura ilícito passível de reparação por danos morais; e (ii) se a interrupção temporária no fornecimento de água, motivada por fortuito externo, caracteriza falha no serviço passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme tese «G fixada no IRDR 1.676.846-4, a mera alegação de existência de impurezas na água, sem comprovação de desvio dos padrões técnicos de qualidade por perícia competente na unidade consumidora da autora, não enseja reparação por danos morais.4. A concessionária interrompeu os serviços de fornecimento de água em razão de fortuito externo, aplicando-se, portanto, a tese «B do IRDR 1.676.846-4 (Tema 005).5. Não houve comprovação inequívoca de que a unidade consumidora da autora foi prejudicada por fornecimento de água contaminada ou com coloração atípica, sendo insuficiente a apresentação de imagem genérica.6. Ademais, a autora não comprovou a existência de reservatório de água na unidade residencial, conforme exigido pelo art. 27 da Resolução 003/2020 da AGEPAR, medida esta que mitigaria os efeitos de interrupção temporária.7. Nesse sentido, afasta-se a responsabilidade da concessionária, em razão do fortuito externo, tendo agido de forma diligente para reparar os danos em tempo razoável.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese de julgamento: «A interrupção temporária causada por caso fortuito ou força maior, não confira ilícito e não enseja reparação por danos morais, desde que realizada em prazo razoável.____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007, art. 40, I e II; Resolução 003/2020 da AGEPAR, art. 27; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0009087-02.2023.8.16.0018, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 23.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0006512-72.2023.8.16.0098, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 20.09.2024.... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DIA 03.11.2023 ATÉ 06.11.2023. GRANDE VOLUME DE CHUVAS QUE DANIFICOU A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. FORTUITO EXTERNO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REPAROS. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA QUE NÃO CARACTERIZA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA TESE «B FIRMADA NO IRDR 1.676.846-4 (TEMA 5). TESE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPUREZAS NA ÁGUA FORNECIDA PELA CONCESSIONARIA. APLICAÇÃO DAS TESES «A E «G. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM PREJUÍZO À UNIDADE RESIDENCIAL DA RECORRENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA COMPETENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONSUMO IMPRÓPRIO. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DESTA 6ª TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial a título de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a alegação de existência de impurezas na água fornecida pela concessionária, sem a comprovação pelos recorrentes de que a unidade consumidora foi, de fato, prejudicada, configura ilícito passível de reparação por danos morais; e (ii) se a interrupção temporária no fornecimento de água, motivada por fortuito externo, caracteriza falha no serviço passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme tese «G fixada no IRDR 1.676.846-4, a mera alegação de existência de impurezas na água, sem comprovação de desvio dos padrões técnicos de qualidade por perícia competente na unidade consumidora da autora, não enseja reparação por danos morais.4. A concessionária interrompeu os serviços de fornecimento de água em razão de fortuito externo, aplicando-se, portanto, a tese «B do IRDR 1.676.846-4 (Tema 005).5. Não houve comprovação inequívoca de que a unidade consumidora da autora foi prejudicada por fornecimento de água contaminada ou com coloração atípica, sendo insuficiente a apresentação de imagem genérica.6. Ademais, a autora não comprovou a existência de reservatório de água na unidade residencial, conforme exigido pelo art. 27 da Resolução 003/2020 da AGEPAR, medida esta que mitigaria os efeitos de interrupção temporária.7. Nesse sentido, afasta-se a responsabilidade da concessionária, em razão do fortuito externo, tendo agido de forma diligente para reparar os danos em tempo razoável.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese de julgamento: «A interrupção temporária causada por caso fortuito ou força maior, não confira ilícito e não enseja reparação por danos morais, desde que realizada em prazo razoável.____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007, art. 40, I e II; Resolução 003/2020 da AGEPAR, art. 27; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0009087-02.2023.8.16.0018, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 23.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0006512-72.2023.8.16.0098, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 20.09.2024.... ()
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16 - TJRS DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUAS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
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17 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO PRETÉRITO. NATUREZA PESSOAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Wellica Gomes Martins, declarando indevida a cobrança de faturas referentes a períodos anteriores à aquisição do imóvel pela autora e condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). ... ()
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ENTRE OS DIAS 13.11.2018 ATÉ 18.11.2018. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO CONFIGURA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS EM PRAZO RAZOÁVEL. INTELIGÊNCIA DA TESE «B FIRMADA NO IRDR 1.676.846-4 (TEMA 5). RECORRENTES QUE NÃO COMPROVARAM POSSUIR RESERVATÓRIO DE ÁGUA (CAIXA DÁGUA). ART. 27, DA RESOLUÇÃO 003/2020 DA AGEPAR. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial a título de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a interrupção temporária no fornecimento de água motivada por razões técnicas devidamente justificadas, configura descontinuidade de serviço e gera o dever de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Lei 11.445/2007, art. 40, I e I e do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I, a interrupção temporária do serviço, justificada por necessidade de reparos ou melhoria do sistema, não configura descontinuidade na prestação de serviço.4. A tese «B firmada no IRDR 1.676.846-4 (Tema 005) estabelece que interrupções temporárias para manutenção, desde que por tempo razoável, não gera responsabilidade indenizatória.5. Ademais, os autores não comprovaram a existência de reservatório de água na unidade residencial, conforme exigido pelo art. 27 da Resolução 003/2020 da AGEPAR, medida esta que mitigaria os efeitos de interrupção temporária.6. Portanto, a interrupção temporária de serviços públicos é admitida em emergências ou necessidade de reparos, modificações ou melhorias, conforme previsto no Lei 11.445/2007, art. 40, I e II, não configurando, portanto, abalo moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese de julgamento: «A interrupção temporária no fornecimento de água, desde que motivada por necessidade técnica devidamente justificada e em prazo razoável, não caracteriza ilícito apto a ensejar indenização por danos morais.____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007, art. 40, I e II; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IRDR 1.676.846-4 (Tema 5); TJPR, RI 0002107-96.2019.8.16.0109, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 27.05.2024.... ()
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ENTRE OS DIAS 13.11.2018 ATÉ 18.11.2018. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO CONFIGURA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS EM PRAZO RAZOÁVEL. INTELIGÊNCIA DA TESE «B FIRMADA NO IRDR 1.676.846-4 (TEMA 5). AUTORES QUE NÃO COMPROVARAM POSSUIR RESERVATÓRIO DE ÁGUA (CAIXA D’ÁGUA). ART. 27, DA RESOLUÇÃO 003/2020. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a interrupção temporária no fornecimento de água motivada por razões técnicas devidamente justificadas, configura descontinuidade de serviço e gera o dever de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Lei 11.445/2007, art. 40, I e I e do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I, a interrupção temporária do serviço, justificada por necessidade de reparos ou melhoria do sistema, não configura descontinuidade na prestação de serviço.4. A tese «B firmada no IRDR 1.676.846-4 (Tema 005) estabelece que interrupções temporárias para manutenção, desde que por tempo razoável, não gera responsabilidade indenizatória.5. Ademais, os autores não comprovaram a existência de reservatório de água na unidade residencial, conforme exigido pelo art. 27 da Resolução 003/2020 da AGEPAR, medida esta que mitigaria os efeitos de interrupção temporária.6. Portanto, a interrupção temporária de serviços públicos é admitida em emergências ou necessidade de reparos, modificações ou melhorias, conforme previsto no Lei 11.445/2007, art. 40, I e II, não configurando, portanto, abalo moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso inominado interposto pela concessionária conhecido e provido. Recurso interposto pelos autores prejudicado.Tese de julgamento: «A interrupção temporária no fornecimento de água, desde que motivada por necessidade técnica devidamente justificada e em prazo razoável, não caracteriza ilícito apto a ensejar indenização por danos morais.____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007, art. 40, I e II; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IRDR 1.676.846-4 (Tema 5); TJPR, RI 0002107-96.2019.8.16.0109, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 27.05.2024.... ()
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20 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO VERIFICADA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE DESTINAM A REABRIR O DEBATE SOBRE QUESTÕES JÁ APRECIADAS PELO JUÍZO, CONFORME DISPOSTO NO art. 1.022, S I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.... ()