Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.0155.6163.7539

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS VENCIDAS. DÉBITOS. AUTORA QUE DEU CAUSA AO CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.I.

Caso em exame1. Recurso Inominado interposto por ambas as partes contra a R. Sentença que condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da suposta interrupção indevida no fornecimento de água. A Ré alega a inocorrência de danos morais indenizáveis e, subsidiariamente, requer a minoração do valor indenizatório fixado pelo R. Juízo de origem. Já a Autora requer a majoração do quantum por danos morais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da suposta interrupção indevida no fornecimento de água; (ii) caso seja mantida a condenação, saber se o valor indenizatório por danos morais deve ser minorado ou majorado.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, exige a demonstração cumulativa de conduta administrativa, dano e nexo de causalidade entre ambos.4. No presente caso, restou demonstrado que a manutenção da interrupção do fornecimento decorreu da existência de outros débitos vencidos e não quitados, incluindo fatura datada de 04/2021, que permaneceu inadimplida.5. A fatura impugnada (09/2022) apresentou consumo dentro da média, não havendo indícios de cobrança abusiva ou falha na prestação do serviço.6. Ausente a comprovação de ato ilícito ou de abalo moral decorrente de conduta irregular da Autarquia, impõe-se o afastamento da condenação por danos morais, sendo legítima a atuação da Ré com base no exercício regular de direito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso da Ré conhecido e provido, reformando a R. Sentença, a fim de afastar a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da Autora prejudicado.Tese de julgamento: A interrupção no fornecimento de água decorrente da existência de débitos vencidos e não quitados, ainda que haja impugnação de uma das faturas, não configura ato ilícito quando precedida de notificação e respaldada por normas legais e regulamentares, afastando o dever de indenizar por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 46; Lei 11.445/2007, art. 40, V, §2º; CDC, art. 6º, VIII; Decreto 3.926/88, art. 38.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 136861, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.03.2020; TJPR, RI 0002281-13.2022.8.16.0041, Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 28.02.2025.... ()

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