Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 501.9080.3750.9221

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ENTRE OS DIAS 13.11.2018 ATÉ 18.11.2018. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO CONFIGURA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS EM PRAZO RAZOÁVEL. INTELIGÊNCIA DA TESE «B FIRMADA NO IRDR 1.676.846-4 (TEMA 5). RECORRENTES QUE NÃO COMPROVARAM POSSUIR RESERVATÓRIO DE ÁGUA (CAIXA DÁGUA). ART. 27, DA RESOLUÇÃO 003/2020 DA AGEPAR. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial a título de danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a interrupção temporária no fornecimento de água motivada por razões técnicas devidamente justificadas, configura descontinuidade de serviço e gera o dever de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do Lei 11.445/2007, art. 40, I e I e do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I, a interrupção temporária do serviço, justificada por necessidade de reparos ou melhoria do sistema, não configura descontinuidade na prestação de serviço.4. A tese «B firmada no IRDR 1.676.846-4 (Tema 005) estabelece que interrupções temporárias para manutenção, desde que por tempo razoável, não gera responsabilidade indenizatória.5. Ademais, os autores não comprovaram a existência de reservatório de água na unidade residencial, conforme exigido pelo art. 27 da Resolução 003/2020 da AGEPAR, medida esta que mitigaria os efeitos de interrupção temporária.6. Portanto, a interrupção temporária de serviços públicos é admitida em emergências ou necessidade de reparos, modificações ou melhorias, conforme previsto no Lei 11.445/2007, art. 40, I e II, não configurando, portanto, abalo moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso inominado conhecido e desprovido. Sentença mantida.Tese de julgamento: «A interrupção temporária no fornecimento de água, desde que motivada por necessidade técnica devidamente justificada e em prazo razoável, não caracteriza ilícito apto a ensejar indenização por danos morais.____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007, art. 40, I e II; Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IRDR 1.676.846-4 (Tema 5); TJPR, RI 0002107-96.2019.8.16.0109, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 27.05.2024.... ()

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