1 - TJRJ Revisão Criminal. Art. 158, § 1º, II, do CP. Recurso de agravo interno e ação revisional são apreciados conjuntamente, ante a colidência das razões. O Agravo Interno não tem efeito suspensivo (RITJERJ, art. 204). Precedentes das Cortes Superiores. Impossibilidade de, por via transversa, suspender, liminarmente, os efeitos da condenação transitada em julgado, visando a regularização de filiação partidária, para posterior candidatura a cargo político. Atribuição de efeito suspensivo para recurso contra decisão judicial é medida excepcionalíssima, não vislumbrada na hipótese. Ademais, não se aplica o Lei Complementar 64/1990, art. 26-C, pois a Revisão Criminal não é recurso e exige a plausibilidade do pedido, o que não é o caso. Precedentes. Está encerrado o prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (Lei 9504/97, art. 11). A revisão criminal não admite dilação probatória. A retratação da vítima, juntada mediante termo de declaração com firma reconhecida, não se presta a desconstituir o trânsito em julgado. Ausência de Justificação Criminal perante o juízo da condenação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não há nova prova no presente caso. A prova nova é aquela que surge após o advento da condenação e, produzida sob o contraditório e ampla defesa, tem o condão de inocentar o requerente, rescindir a sentença/acórdão condenatório. Impossibilidade de rediscussão do mérito da condenação tratada na sentença e no recurso de apelação. As razões apresentadas em nada alteram ou enfraquecem o acórdão impugnado. Impossibilidade da ação revisional se prestar à reanálise do conjunto probatório que levou à condenação. Negado provimento ao agravo interno e improcedência do pedido revisional.
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2 - TJRJ Agravo Interno na Revisão Criminal interposto contra decisão que indeferiu pleito liminar. Manutenção da pauta do julgamento virtual do presente recurso. Ausência de justificativa para retirar o feito de pauta (art. 97, III do Regimento Interno TJRJ). O Agravo Interno não tem efeito suspensivo e não admite sustentação oral (art. 204 do Regimento Interno TJRJ). Precedentes das Cortes Superiores. Impossibilidade de, por via transversa, suspender liminarmente os efeitos da condenação transitada em julgado, visando a regularização de filiação partidária para posterior candidatura a cargo político. Atribuição de efeito suspensivo a qualquer decisão judicial é medida excepcionalíssima, não vislumbrada na hipótese. Findo o prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (lei 9504/97, art. 11). Manutenção da decisão em juízo de retratação. Agravo desprovido
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Conceito de quitação eleitoral. Mera apresentação das contas de campanha. Interpretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 11 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. Ação julgada improcedente.
1. Busca-se, na presente via concentrada, que a Suprema Corte dê interpretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 11 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para que a expressão «apresentação das contas, parte integrante do conceito de quitação eleitoral, seja compreendida em seu sentido substancial, com o intuito de abranger a apresentação regular das contas de campanha eleitoral. 2. Diante dos mecanismos de controle administrativos e judiciais do processo eleitoral previstos na legislação de regência, não há como se acolher a tese de que a obtenção da quitação eleitoral só poderia ser interpretada sob a óptica da regularidade ou aprovação das contas de campanha. 3. O dever de prestar contas à Justiça Eleitoral imposto aos partidos políticos, previsto no CF/88, art. 17, III, decorre da necessidade de se averiguarem a origem e a destinação dos recursos financeiros movimentados por candidatos e partidos políticos, entidades cujo financiamento provém preponderantemente do Fundo Partidário e, atualmente, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (instituído pela Lei 13.487, de 6/10/17). 4. Após alguma oscilação jurisprudencial, o legislador ordinário veio a disciplinar o instituto por meio da Lei 12.034/09, e, ao incluir o § 7º aa Lei 9.504/97, art. 11, estatuiu que o conceito de quitação eleitoral se harmoniza com a mera apresentação das contas de campanha, não sendo necessária sua aprovação, orientação que foi plenamente chancelada pela jurisprudência e pelas resoluções do TSE, o que veio a conferir estabilidade e segurança jurídica quanto a sua abrangência. 5. A interpretação proposta pela requerente, com o argumento de que as hipóteses de inelegibilidade, nos termos do § 9º do art. 14, CF/88, só podem ser criadas por lei complementar, implicaria indevida ingerência sobre a opção legítima do legislador ordinário, uma vez que o instituto da quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos de registrabilidade. 6. A distinção entre aprovação e apresentação das contas eleitorais decorre da redação da Lei 9.504/97, art. 30, o que não impede o controle da arrecadação das campanhas eleitorais pela Justiça Eleitoral, seja por meio da representação instituída pelo art. 30-A da aludida Lei das Eleições, seja pela via da investigação judicial eleitoral prevista no Lei Complementar 64/90, art. 22, de modo que não subsiste a alegada «proteção deficiente dos princípios constitucionais que guarnecem o processo eleitoral. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, com a declaração da constitucionalidade do § 7º do art. 11 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo a expressão «apresentação das contas, parte integrante do conceito de quitação eleitoral, ser compreendida em seu sentido literal e gramatical, sem a interpretação proposta na inicial.... ()
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4 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Condenação criminal. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, e. Fato superveniente. Afastamento da inelegibilidade. Absolvição. Termo final. Diplomação. Interpretação da Lei 9.504/97, art. 11, § 10. Matéria de índole infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Não provimento do agravo interno.
1. A par de reiterar as teses já ventiladas na petição do agravo em recurso em extraordinário, as quais foram devidamente enfrentadas na decisão monocrática, o agravante enfatiza que a moldura fática e documental do acórdão combatido permitiria seu reexame pela Suprema Corte, sem o óbice da Súmula 279/STF 2. Tal alegação, contudo, não tem o condão de elidir as conclusões da decisão agravada, pois, conforme assentado pelo TSE, o fato superveniente que, em tese, seria apto a afastar a inelegibilidade do candidato absolvição criminal ocorreu após a diplomação, vale dizer: «mais de 17 (dezessete) meses após o termo final para que as circunstâncias fáticas ou jurídicas que pudessem afastar a inelegibilidade do agravante sobreviessem. 3. Com efeito, o termo final para o exame dos fatos supervenientes que afastam a inelegibilidade a data da diplomação demanda, a um só tempo, a interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 9.504, art. 11, § 10) e a revisitação do caderno probatório dos autos, providências vedadas em sede recursal extraordinária, ex vi da Súmula 279/STF. 4. Por fim, não bastasse a verticalizada fundamentação dos acórdãos proferidos pelo TSE, a alegada nulidade e a suposta violação do art. 93, IX, da CF/88não constitui tema dotado de repercussão geral (Tema 339 da RG). 5. Agravo regimental não provido.... ()
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5 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Vereador. Prestação de contas. Lista de pessoas físicas com contas rejeitadas enviada ao tre. Elegibilidade. Lei 9.504/1997, art. 11, § 5º. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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6 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência da parte recorrente e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais o recorrente alega: (a) que se optou pela construção de «versão fática não condizente com a realidade positivada nos autos e que «se deixou de valorar provas e dados objetivos capazes de infirmar a conclusão alcançada pela consideração de indícios, o que caracterizaria graves omissões, «sendo o caso de acolhimento dos embargos, para o fim de emprestando-lhes excepcionais efeitos modificativos e reconhecer-se a inexistência de prova segura e válida para a condenação; (b) que o julgado «não acertou e que a tempestividade do Recurso de Reconsideração interposto deveria ter sido considerada, a qual exerce relevância probatória, o que foi negado no acórdão, indicando contradição; (c) que há omissão ao não se discorrer sobre as atribuições regimentais do Presidente da Corte de Contas; (d) que há falha na diferenciação entre Recurso de Reconsideração e Recurso de Revisão, insistindo na tempestividade do primeiro; (e) que existe erro material no acórdão, que não levou em conta documento que integraria o processo, fato que representaria, a seu ver, obscuridade; (f) que o acórdão faz «especulações espantosas para concluir ligação partidária entre os réus, fato que também configuraria obscuridade, inclusive confundindo «partido político com «coligação partidária; (g) que as penas foram injustificadamente exasperadas, mas que o condenado as teve substituídas por sanções restritivas de direitos, evidenciando, assim, incongruência e contradição; (h) que há falhas na fixação da pena; (i) que a perda do cargo público é medida desproporcional, o que denotaria impossibilidade lógico-jurídica. ... ()
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Requisitos necessários à obtenção de certidão de quitação eleitoral. Apresentação das contas de campanha eleitoral (eleições de 2008). Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 728.181/RJ, relator min. Luiz fux, julgado em 22/05/2014 (dje 04/02/2015). Tema 731. Agravo regimental desprovido.
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8 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Certidão de quitação eleitoral. Repercussão geral não reconhecida. Direito eleitoral. Tema 731. Requisitos necessários à obtenção de certidão de quitação eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Controvérsia quanto à suficiência da mera apresentação das contas de campanha eleitoral. Matéria de teor infraconstitucional. Necessidade de análise da Lei 9.504/1997 e de Resoluções do TSE. Potencial de ofensa meramente reflexa à lei maior. Inexistência de repercussão geral. Recurso não conhecido. CF/88, arts. 14, §§ 3º e 9º, 17, II e 70, parágrafo único. Lei 12.034/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 731 - Possibilidade de obtenção de quitação eleitoral mediante mera apresentação das contas de campanha, ainda que não aprovadas.... ()
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9 - TJPE Ação rescisória. Improcedência. Violação a literal disposição de Lei não configuração. Manutenção da sentença rescindenda.
«Não há se falar em violação aos Lei 9.096/1995, art. 15-A,CPC/1973, art. 649, XI e CPC/1973, art. 655-A, § 4º, ambos, já que os três dispositivos mencionados, passaram a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio somente a partir do ano de 2008. A sentença, porém, foi proferida em 26 de fevereiro de 2007, tendo transitado em julgado em 19 de março também do ano de 2007, ou seja, quando ainda nem estavam em vigor os dispositivos legais nos termos em que pretendido pelo partido autor. O fato de a ora ré estar filiada ao partido político no qual pretendia concorrer às eleições, há pelo menos um ano antes do pleito, tal como prevê o Art. 10 da Resolução 21.608/04, não é argumento para desconstituir o trânsito em julgado da sentença. ... ()
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10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
«2. Interpretação do Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Matéria infraconstitucional. ... ()
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11 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
«2. Interpretação do Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Matéria infraconstitucional. ... ()