Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 375.5201.7755.9671

1 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Condenação criminal. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, e. Fato superveniente. Afastamento da inelegibilidade. Absolvição. Termo final. Diplomação. Interpretação da Lei 9.504/97, art. 11, § 10. Matéria de índole infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Não provimento do agravo interno.

1. A par de reiterar as teses já ventiladas na petição do agravo em recurso em extraordinário, as quais foram devidamente enfrentadas na decisão monocrática, o agravante enfatiza que a moldura fática e documental do acórdão combatido permitiria seu reexame pela Suprema Corte, sem o óbice da Súmula 279/STF 2. Tal alegação, contudo, não tem o condão de elidir as conclusões da decisão agravada, pois, conforme assentado pelo TSE, o fato superveniente que, em tese, seria apto a afastar a inelegibilidade do candidato absolvição criminal ocorreu após a diplomação, vale dizer: «mais de 17 (dezessete) meses após o termo final para que as circunstâncias fáticas ou jurídicas que pudessem afastar a inelegibilidade do agravante sobreviessem. 3. Com efeito, o termo final para o exame dos fatos supervenientes que afastam a inelegibilidade a data da diplomação demanda, a um só tempo, a interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 9.504, art. 11, § 10) e a revisitação do caderno probatório dos autos, providências vedadas em sede recursal extraordinária, ex vi da Súmula 279/STF. 4. Por fim, não bastasse a verticalizada fundamentação dos acórdãos proferidos pelo TSE, a alegada nulidade e a suposta violação do art. 93, IX, da CF/88não constitui tema dotado de repercussão geral (Tema 339 da RG). 5. Agravo regimental não provido.... ()

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