1 - TJPR DIREITO MARCÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EXPRESSÃO DE USO COMUM. MARCA EVOCATIVA OU FRACA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO USO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL CONCORRÊNCIA DESLEAL E DE CONFUSÃO ENTRE OS CONSUMIDORES. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção do uso da marca «Telhaço e de indenização por danos materiais e morais, fundamentando-se na ausência de identidade entre as marcas. A recorrente alega cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de provas essenciais e sustenta que a utilização da marca pela recorrida causa confusão entre os consumidores, caracterizando concorrência desleal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se a utilização da marca «Telhaço pela apelada configura concorrência desleal, justificando a abstenção do uso da marca e a indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. A apelante não comprovou o uso indevido de sua marca registrada, limitando-se a juntar publicações em redes sociais e foto de sua fachada.4. As partes atuam em localidades distintas, o que reduz a possibilidade de confusão entre os consumidores.5. A marca «Telhaço é considerada evocativa e de baixa distintividade, o que permite a coexistência com outras marcas semelhantes no mercado.6. O julgamento antecipado do mérito foi adequado, pois a apelante não manifestou interesse na produção de outras provas quando instada para tanto.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXIX; Lei 9.279/1996, arts. 2º, 122, 125 e 129; CPC/2015, arts. 370, parágrafo único, 373, I, e 357, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apel. Cível 0078405-94.2017.8.16.0014, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 19ª Câm. Cível, j. 10.07.2023; TJPR, Apel. Cível 0011838-70.2022.8.16.0058, Rel. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câm. Cível, j. 01.04.2025; TJPR, Apel. Cível 0009500-31.2023.8.16.0045, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, 7ª Câm. Cível, j. 28.02.2025; TJPR, Apel. Cível 0010458-28.2018.8.16.0001, Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª Câm. Cível, j. 28.04.2023; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05.05.2015.... ()
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2 - TJPR DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. USO INDEVIDO DA MARCA «LAMBORGHINI E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONFUSÃO AOS CONSUMIDORES, TAMPOUCO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. MARCA NOTÓRIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS INSCULPIDAS NA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS (CUP) E NA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI). DANOS PRESUMIDOS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SEGUNDO OS CRITÉRIOS DOS ARTS. 209 E 210 DA LPI. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC CONFORME REDAÇÃO DADA AO ART. 406 DO CC/2002 PELA LEI 14.905/2024. APLICABILIDADE IMEDIADA DE LEI NOVA QUE TRATA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de abstenção de uso e indenização, condenando a parte ré a cessar o uso da marca «LAMBORGHINI, a pagar indenização por danos materiais e morais, além de custas processuais e honorários advocatícios, com a parte ré alegando a inexistência de confusão entre as marcas e a desproporcionalidade da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a utilização indevida da marca «Lamborghini pelo Auto Posto Lamborghini Limitada configura concorrência desleal e se a parte Ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à Automobili Lamborghini S.p.A.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Apelada é a legítima titular da marca LAMBORGHINI, reconhecida mundialmente, e a Ré utilizou a marca de forma indevida na comercialização de combustíveis.4. A proteção da marca notoriamente conhecida se aplica independentemente do segmento de mercado, e a utilização da marca pela Ré gera confusão e concorrência desleal.5. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é fundamentada na violação dos direitos de propriedade industrial, sendo os danos presumidos.6. A sentença que fixou a correção monetária e juros de mora deve ser pontualmente modificada para reconhecer a aplicação do art. 406, § 1º do CC/2002 com redação dada pela Lei 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação parcialmente provida.Tese de julgamento: A utilização indevida de marca notoriamente conhecida em segmento de mercado distinto caracteriza concorrência desleal, sendo devida a reparação por danos materiais e morais independentemente da comprovação de prejuízo concreto ao titular da marca._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXIX, e 170, IV; Lei 9.279/1996, arts. 2º, 123, I, 124, XIX, 126, 207, 208, 209 e 210; Decreto 635/1992, art. 6º bis, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.05.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.03.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24.08.2020; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Auto Posto Lamborghini Limitada deve parar de usar a marca «LAMBORGHINI e pagar indenizações à Automobili Lamborghini S.p.A. porque usou a marca de forma indevida, causando confusão entre os consumidores. A empresa Automobili Lamborghini é a legítima proprietária da marca e provou que sua reputação foi afetada. O tribunal também considerou que, mesmo que as duas empresas atuem em segmentos diferentes, o uso da marca pelo posto de gasolina poderia levar os consumidores a associar os serviços do posto à qualidade dos carros de luxo da Lamborghini.... ()
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3 - TJPR Ementa. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA E DOMÍNIO SEMELHANTES. RISCO DE CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEA empresa autora ajuizou medida requerendo tutela de urgência contra a empresa requerida, alegando concorrência desleal decorrente da utilização de marca e domínio semelhantes aos seus, após a rescisão de contrato de parceria firmado entre as partes.A autora é especializada em leilões eletrônicos e possui marca registrada e domínios de internet amplamente utilizados no setor.A requerida, após o fim da relação contratual, registrou domínio e constituiu empresa com nome e logomarca semelhantes aos da autora, atuando no mesmo ramo de atividade.A decisão agravada concedeu tutela de urgência para ordenar à requerida a suspensão do uso da marca e domínio questionados.Interposto Agravo de Instrumento pela requerida, postulando a reforma da decisão liminar.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, com base na probabilidade do direito invocado pela autora e no risco de dano decorrente da confusão entre consumidores.III. RAZÕES DE DECIDIRA concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300.Com base nos elementos dos autos, especialmente o uso de marca e domínio com grafia e aparência similares, resta evidenciado o risco de confusão entre consumidores, o que configura a verossimilhança da alegação de concorrência desleal, conforme previsto na Lei 9.279/1996, art. 195, IV.O contrato de parceria anteriormente firmado entre as partes e os registros anteriores da marca e domínio por parte da autora reforçam a plausibilidade do direito invocado.A decisão agravada fundamentou-se adequadamente em cognição sumária, atendendo aos requisitos legais e não demonstrando perigo de irreversibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender o uso de marca e domínio semelhantes aos de empresa concorrente, quando demonstrados indícios de confusão entre consumidores e violação de direito marcário previamente registrado.Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 300, «caput e § 3º; Lei 9.279/1996, arts. 2º, III; 130, III; 133; 195, IV.... ()
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4 - TJRS DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - STJ Processual civil. Propriedade industrial e intelectual. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Uso indevido da marca escoteiro. Súmula 7/STJ.
«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Inpi. Contrato de transferência de tecnologia. Averbação. Alteração de cláusula por parte da autarquia. Descabimento. Lei 4.131/62. Matéria não prequestionada. Lei 8.383/1991, art. 50. Royalties. Dedução e pagamento. Questão de fundo. Atuação do inpi. Lei 9.279/1996, art. 240. Interpretação adequada. Valoração da cláusula geral de atendimento das funções social, econômica, jurídica e técnica. Finalidades públicas preservadas. Precedentes. Denegação da ordem. Recurso parcialmente conhecido e negado provimento.
«I - Ação mandamental impetrada na origem, na qual empresas voltaram-se contra ato administrativo praticado pelo INPI que, ao averbar contratos de transferência de tecnologia por elas celebrados, alterou cláusulas, de forma unilateral, fazendo-os passar de onerosos para gratuitos. ... ()
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7 - STJ Marca. Ação declaratória de direito de uso de marca. Pretensão de manter o código telefônico «145 de acesso ao serviço de entretenimento oferecido pela autora, patenteado, e registrado sob a marca «disque amizade 145. Alteração do código telefônico de acesso em virtude de regulamento expedido pela Anatel. Inexistência de violação de qualquer direito afeto à propriedade industrial. Impropriedade das razões recursais. Verificação. Afastamento. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.279/1996, arts. 2º, III, e 42.
«I - De plano, é possível constatar que os dispositivos legais da lei que disciplina a propriedade industrial, reputados violados, não possuem qualquer aplicação ao caso sub judice, na medida em que o código telefônico «145 não se confunde com o serviço oferecido pela recorrente, este sim objeto de invenção patenteada, e distingue-se, nitidamente, da marca «Disque Amizade 145, registrada no INPI, conforme dão conta os documentos acostados à petição inicial; ... ()
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8 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«... V - A solução da controvérsia ... ()
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9 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III.). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«3. Denomina-se técnica de política judiciária a discussão sobre a direção – para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) – e a extensão – limitada ou ilimitada – da atividade temporal dos efeitos de determinado instituto jurídico. Quando o legislador é silente acerca de sua definição, cabe ao Poder Judiciário preencher essa lacuna. Precedente do STF. ... ()
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10 - STJ Propriedade industrial. Nome comercial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... Sem dúvida, são muitos os precedentes da Corte no sentido apontado pelo eminente Relator. Da minha relatoria, menciono o REsp Acórdão/STJ (DJ de 26/8/02), em que se decidiu que a «marca devidamente registrada deve ser protegida, não se podendo impedir o detentor do registro de usá-la com exclusividade (no mesmo sentido: AgRgAg 462.456/SP/SP, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 23/6/03). ... ()
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11 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... III - A evolução da jurisprudência do STJ quanto ao tema: impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade de um registro de marca. ... ()
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12 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Reconhecimento incidental da nulidade. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... A questão controvertida cinge-se, portanto, em saber se há possibilidade do reconhecimento incidental da nulidade do registro de determinada marca em ação imprópria, na qual se requer a abstenção de seu uso. ... ()
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13 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 9.279/96, art. 2º.
«... Tal argumento não socorre à primeira recorrente, PHYTOERVAS, mas à PHYTOFLORA. ... ()
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14 - STJ Propriedade industrial. Marca comercial. Registro. Proteção. Ação cominatória. Impossibilidade. Lei 9.279/96, art. 2º.
«Enquanto não for desconstituído o registro da marca no INPI, não é lícito vedar-lhe o uso pela respectiva titular.... ()